ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 893, de 18 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.061.100,00 (um milhão, sessenta e um mil e cem reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:
SUPLEMENTAÇÃO
02.02 - 03.07.021.2.003-3132 - 18
Outros Serviços e Encargos . .................................................................. 30.000,00
02.05 - 03.07.021.2.006-3132 - 36
Outros Serviços e Encargos..................................................................... 50.000,00
02.06 - 03.08.033.2.009-3261 - 48
Juros da Dívida Contratada ....................................................................... 3.600,00
02.06 - 03.08.033.2.009-4351 - 50
Amortização da Dívida Contratada ............................................................ 11.000,00
02.06 - 03.08.033.2.009-4354 - 51
Outras Amortizações ............................................................................. 90.000,00
02.07 - 03.07.021.2.011-3111 - 53
Pessoal Civil . ....................................................................................... 20.000,00
02.07 - 03.07.021.2.011-3120 - 55
Material de Consumo ............................................................................. 10.000,00
02.07 - 03.07.021.2.011-3132 - 56
Outros Serviços e Encargos ................................................................... 180.000,00
02.07 - 06.07.021.2.012-3132 - 177
Outros Serviços e Encargos ...................................................................... 5.000,00
02.07 - 16.91.573.2.032-3120 - 146
Material de Consumo . . ......................................................................... 35.000,00
02.11 - 13.75.428.2.016-4120 - 91
Equipamento e Material Permanente . ....................................................... 70.000,00
02.11 - 13.75.428.2.016-3120 - 94
Material de Consumo . ........................................................................... 20.000,00
02.11 - 13.75.428.2.016-3231 - 96
Subvenções Sociais................................................................................ 70.000,00
02.12 - 08.42.188.2.019-3111 - 114
Pessoal Civil........................................................................................ 100.000,00
02.12 - 08.42.188.2.019-3132 - 117
Outros Serviços e Encargos..................................................................... 70.000,00
02.12 - 08.42.188.2.019-3231 - 140
Subvenções Sociais................................................................................ 80.000,00
02.12 - 08.42.188.2.019-3222 - 179
Tranf. A Estado e Distrito Federal............................................................ 150.000,00
02.12 - 08.42.427.2.020-3113 - 120
Obrigações Patronais.............................................................................. 15.000,00
02.13 - 15.81.486.2.023-3111 - 135
Pessoal Civil ......................................................................................... 10.000,00
02.14 - 08.46.224.1.021-4110 - 152
Obras e Instalações................................................................................. 9.000,00
02.15 - 11.65.363.2.026-3132 - 165
Outros Serviços e Encargos .................................................................... 30.000,00
02.17 - 15.81.483.2.028-3231 - 189
Subvenções Sociais.................................................................................. 2.500,00
TOTAL............................................................................................. 1.061.100,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto em parte, no montante de R$ 659.500,00 (seiscentos e cinquenta e nove mil e quinhentos reais), com recursos provenientes de excesso de arrecadação, como autoriza o artigo 43, § 1º, inciso II, assim entendido o saldo positivo das diferenças acumuladas entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, e parte, no montante de R$ 401.600,00 (quatrocentos e um mil, seiscentos reais), com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial das dotações orçamentárias seguintes:
REDUÇÃO
02.06 - 03.08.032.2.008-3132 - 45
Outros Serviços e Encargos .................................................................... 90.000,00
02.06 - 03.08.033.2.009-3266 - 49
Encargos e Outras Dívidas......................................................................... 8.600,00
02.07 - 03.07.021.2.011-4120 - 58
Equip. e Material Permanente................................................................... 70.000,00
02.07 - 06.07.021.2.012-4120 - 178
Equip. e Material Permanente................................................................... 30.000,00
02.11 - 13.75.428.1.016-4110 - 90
Obras e Instalações.............................................................................. 160.000,00
02.12 - 08.41.185.2.017-4120 - 99
Equip.e Material Permanente...................................................................... 9.000,00
02.12 - 08.41.185.2.017-3120 - 102
Material de Consumo.............................................................................. 10.000,00
02.13 - 15.81.486.2.023-3214 - 141
Contribuições a Fundos........................................................................... 10.000,00
02.15 - 11.65.363.2.026-4120 - 167
Equip. e Material Permanente................................................................... 14.000,00
TOTAL................................................................................................ 401.600,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 30 de novembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.