DECRETO Nº 179, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2001

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 893, de 18 de dezembro de 2000,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.061.100,00 (um milhão, sessenta e um mil e cem reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.02 - 03.07.021.2.003-3132 - 18

Outros Serviços e Encargos . .................................................................. 30.000,00

 

02.05 - 03.07.021.2.006-3132 - 36

Outros Serviços e Encargos..................................................................... 50.000,00

 

02.06 - 03.08.033.2.009-3261 - 48

Juros da Dívida Contratada ....................................................................... 3.600,00

 

02.06 - 03.08.033.2.009-4351 - 50

Amortização da Dívida Contratada ............................................................ 11.000,00

 

02.06 - 03.08.033.2.009-4354 - 51

Outras Amortizações ............................................................................. 90.000,00

 

02.07 - 03.07.021.2.011-3111 - 53

Pessoal Civil . ....................................................................................... 20.000,00

 

02.07 - 03.07.021.2.011-3120 - 55

Material de Consumo ............................................................................. 10.000,00

 

02.07 - 03.07.021.2.011-3132 - 56

Outros Serviços e Encargos ................................................................... 180.000,00

 

02.07 - 06.07.021.2.012-3132 - 177

Outros Serviços e Encargos ...................................................................... 5.000,00

 

02.07 - 16.91.573.2.032-3120 - 146

Material de Consumo . . ......................................................................... 35.000,00

 

02.11 - 13.75.428.2.016-4120 - 91

Equipamento e Material Permanente . ....................................................... 70.000,00

 

02.11 - 13.75.428.2.016-3120 - 94

Material de Consumo . ........................................................................... 20.000,00

 

02.11 - 13.75.428.2.016-3231 - 96

Subvenções Sociais................................................................................ 70.000,00

 

02.12 - 08.42.188.2.019-3111 - 114

Pessoal Civil........................................................................................ 100.000,00

 

02.12 - 08.42.188.2.019-3132 - 117

Outros Serviços e Encargos..................................................................... 70.000,00

 

02.12 - 08.42.188.2.019-3231 - 140

Subvenções Sociais................................................................................ 80.000,00

 

02.12 - 08.42.188.2.019-3222 - 179

Tranf. A Estado e Distrito Federal............................................................ 150.000,00

 

02.12 - 08.42.427.2.020-3113 - 120

Obrigações Patronais.............................................................................. 15.000,00

 

02.13 - 15.81.486.2.023-3111 - 135

Pessoal Civil ......................................................................................... 10.000,00

 

02.14 - 08.46.224.1.021-4110 - 152

Obras e Instalações................................................................................. 9.000,00

 

02.15 - 11.65.363.2.026-3132 - 165

Outros Serviços e Encargos .................................................................... 30.000,00

 

02.17 - 15.81.483.2.028-3231 - 189

Subvenções Sociais.................................................................................. 2.500,00

 

TOTAL............................................................................................. 1.061.100,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto em parte, no montante de R$ 659.500,00 (seiscentos e cinquenta e nove mil e quinhentos reais), com recursos provenientes de excesso de arrecadação, como autoriza o artigo 43, § 1º, inciso II, assim entendido o saldo positivo das diferenças acumuladas entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, e parte, no montante de R$ 401.600,00 (quatrocentos e um mil, seiscentos reais), com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial das dotações orçamentárias seguintes:

 

REDUÇÃO

 

02.06 - 03.08.032.2.008-3132 - 45

Outros Serviços e Encargos .................................................................... 90.000,00

 

02.06 - 03.08.033.2.009-3266 - 49

Encargos e Outras Dívidas......................................................................... 8.600,00

 

02.07 - 03.07.021.2.011-4120 - 58

Equip. e Material Permanente................................................................... 70.000,00

 

02.07 - 06.07.021.2.012-4120 - 178

Equip. e Material Permanente................................................................... 30.000,00

 

02.11 - 13.75.428.1.016-4110 - 90

Obras e Instalações.............................................................................. 160.000,00

 

02.12 - 08.41.185.2.017-4120 - 99

Equip.e Material Permanente...................................................................... 9.000,00

 

02.12 - 08.41.185.2.017-3120 - 102

Material de Consumo.............................................................................. 10.000,00

 

02.13 - 15.81.486.2.023-3214 - 141

Contribuições a Fundos........................................................................... 10.000,00

 

02.15 - 11.65.363.2.026-4120 - 167

Equip. e Material Permanente................................................................... 14.000,00

 

TOTAL................................................................................................ 401.600,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 30 de novembro de 2001.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.