ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 707/2002, bem assim a manifestação da Procuradoria Fiscal e da Secretaria Municipal de Obras Públicas-SOP,
DECRETA:
Artigo 1º Fica alterada a redação da descrição da área mencionada no artigo 1º, do Decreto nº 76/02, de 29 de abril de 2002, declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, objetivando a oficialização e regularização de via pública, neste Município e Comarca de Caraguatatuba, prolongamento da Rua Francisco Ribeiro, na Vila Rio do Ouro, consistente em uma parte do lote de terreno sob nº 04, da Quadra "E", da planta de desmembramento denominado "Vila Rio do Ouro", de propriedade de Maria de Fátima Paradelas Fernandes, com Matrícula Imobiliária nº 32.971, no Registro Imobiliário de Caraguatatuba, tendo a parte a área de 374,80m², passando a descrição da área ter as seguintes características, metragens e confrontações:
"Mede 18,68m (dezoito
metros e sessenta e oito centímetros) em curva em um raio de 10,00m (dez
metros) de frente para o balão de retorno da Rua Francisco Ribeiro, onde
olhando para o lote, deflete a esquerda, onde mede 5,70m (cinco metros e
setenta centímetros), daí deflete a direita medindo 12,50m (doze metros e
cinquenta centímetros), deflete novamente à direita medindo 8,80m (oito metros
e oitenta centímetros), novamente a direita medindo 27,00m (vinte e sete
metros), deste ponto deflete a esquerda e segue margeando a área não edificável
à esquerda, medindo 14,00m (quatorze metros); segue ainda margeando área não
edificável com 13,50m (treze metros e cinquenta centímetros), deflete novamente
a esquerda onde mede 23,00 (vinte e três metros), dividindo também com área não
edificável, deflete agora a direita e margeando a mesma área segue com 10,50m
(dez metros e cinquenta centímetros) até o ponto inicial desta descrição,
encerrando a área de 374,80m² (trezentos e setenta e quatro metros e oitenta
centímetros quadrados)."
Artigo 2º Ficam mantidas as redações dos demais artigos do Decreto nº 76/02, de 29 de abril de 2002.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 06 de setembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.