DECRETO Nº 76, DE 29 DE ABRIL DE 2002

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel que especifica

 

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ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 707/2002, bem assim a manifestação da Secretaria Municipal de Obras Públicas-SOP,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, objetivando a oficialização e regularização de via pública, Vila Rio do Ouro, neste Município e Comarca de Caraguatatuba, do prolongamento da Rua Francisco Ribeiro, na Vila Rio do Ouro, uma parte do lote de terreno sob nº 04, da Quadra "E", da planta de desmembramento denominado "Vila Rio do Ouro", cujo lote tem a área total de 1.145,80m², com inscrição cadastral nº 01.255.004-2, de propriedade de Maria de Fátima Paradelas Fernandes, com matrícula imobiliária nº 32.971, no Registro Imobiliário de Caraguatatuba, tendo a parte a área de 374,80m², com as seguintes características, metragens e confrontações:

 

"Mede 18,68m (dezoito metros e sessenta e oito centímetros) em curva em um raio de 10,00m (dez metros) de frente para o balão de retorno da Rua Francisco Ribeiro, onde olhando para o lote, deflete a esquerda, onde mede 5,70m (cinco metros e setenta centímetros), daí deflete a direita medindo 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros), deflete novamente à direita medindo 8,80m (oito metros e oitenta centímetros), novamente a direita medindo 27,00m (vinte e sete metros), deste ponto deflete a esquerda e segue margeando a área não edificável à esquerda, medindo 13,50m (treze metros e cinquenta centímetros), deflete novamente a esquerda onde mede 23,00 (vinte e três metros), dividindo também com área não edificável, deflete agora a direita e margeando a mesma área segue com 10,50m (dez metros e cinquenta centímetros) até o ponto inicial desta descrição, encerrando a área de 374,80m² (trezentos e setenta e quatro metros e oitenta centímetros quadrados)."

 

"Mede 18,68m (dezoito metros e sessenta e oito centímetros) em curva em um raio de 10,00m (dez metros) de frente para o balão de retorno da Rua Francisco Ribeiro, onde olhando para o lote, deflete a esquerda, onde mede 5,70m (cinco metros e setenta centímetros), daí deflete a direita medindo 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros), deflete novamente à direita medindo 8,80m (oito metros e oitenta centímetros), novamente a direita medindo 27,00m (vinte e sete metros), deste ponto deflete a esquerda e segue margeando a área não edificável à esquerda, medindo 14,00m (quatorze metros); segue ainda margeando área não edificável com 13,50m (treze metros e cinquenta centímetros), deflete novamente a esquerda onde mede 23,00 (vinte e três metros), dividindo também com área não edificável, deflete agora a direita e margeando a mesma área segue com 10,50m (dez metros e cinquenta centímetros) até o ponto inicial desta descrição, encerrando a área de 374,80m² (trezentos e setenta e quatro metros e oitenta centímetros quadrados)." (Redação dada pelo Decreto nº 179/2002)

 

Artigo 2º A área remanescente do lote de terreno sob nº 04, da Quadra "E", da planta de desmembramento denominado "Vila Rio do Ouro", que continuará de propriedade de Maria de Fátima Paradelas Fernandes, tem uma área de 771,00m², apresentando as seguintes características, metragens e confrontações:

 

"Mede 27,00 (vinte e sete metros) de frente para a Rua Francisco Ribeiro, deflete à direita, medindo 8,80m (oito metros e oitenta centímetros), deflete à esquerda onde mede 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros), deflete à direita, medindo 5,70m (cinco metros e setenta centímetros); defleções essas, todas de frente para a Rua Francisco Ribeiro; olhando-se para o lote, mede ao lado direito 28,00m (vinte e oito metros), onde divide com lote nº 03 (três); defletindo então à esquerda e confrontando com área de propriedade de Ladilau Maia; mede nos fundos 45,00m (quarenta e cinco metros)até o ponto inicial desta descrição encerrando a área de 771,00m² (setecentos e setenta e um metros quadrados).

 

Artigo 3º A Seção de Cadastro, da Secretaria Municipal da Fazenda, deverá desde logo regularizar o cadastramento do imóvel, pela forma constante do presente Decreto, de conformidade com seus artigos 1º e 2.º.

 

Artigo 4º Não havendo acordo quanto a desapropriação amigável, fica a Municipalidade autorizada a invocar, no procedimento judicial, o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.

 

Artigo 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 29 de abril de 2002.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.