revogado pelo decreto nº 2.429/2026

 

DECRETO N° 1.793, DE 14 DE ABRIL DE 2023

 

"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 233/2022, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA E A EMPRESA PAINEL MULTISERVIÇOS EIRELI.”

 

Texto compilado

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei;

 

CONSIDERANDO o Contrato Administrativo nº. 233/2022, firmado entre o Município de Caraguatatuba e a empresa Painel Multiserviços EIRELI, tendo por objeto a prestação de serviços de locação de videomonitoramento, cercamento digital e reconhecimento facial, com implantação e manutenção de sistemas, para segurança pública das vias públicas, logradouros e trânsito do Município de Caraguatatuba; e

 

CONSIDERANDO o solicitado no Memorando nº 219/2023 da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão; decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Fiscalização de Execução do Contrato Administrativo nº. 233/2022, firmado entre o Município de Caraguatatuba e a empresa Painel Multiserviços EIRELI, responsável pelo acompanhamento e fiscalização de sua execução, bem como registro de eventuais ocorrências e adoção de providências para sua sanação, subordinada à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.

 

Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput deste artigo é composta pelos seguintes membros:

 

I – Marcel Giorgeti, Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, matrícula nº 24434;

 

II – Cláudio Dias, Superintendente da Guarda Civil Municipal, matrícula nº. 25159;

 

III – Luciane Aparecida dos Santos, Diretora de Trânsito, matrícula nº. 15721;

 

IV – Juliana Cunha Carvalho de Macedo, Diretora do Departamento e Proteção ao Cidadão, matrícula nº. 21148;

 

IV – Emanoel Gomes de Carvalho, Corregedor da Guarda Civil Municipal, matrícula nº. 24.836; (Redação dada pelo Decreto nº 1.986/2024)

 

V – Edwagner Tavares, Secretário Municipal Adjunto de Tecnologia da Informação, matrícula nº. 7736;

 

I – Cessar Eduardo Ferreira, CPF: 080.859.798-10 (Redação dada pelo Decreto nº 2.089/2025)

 

II – Felipe Gomes Oliveira – CPF: 303.874.068-32 (Redação dada pelo Decreto nº 2.089/2025)

 

III – Luciane Aparecida dos Santos – CPF: 256.319.638-97 (Redação dada pelo Decreto nº 2.089/2025)

 

IV – Francini Nunes da Silva – CPF: 318.786.278-05 (Redação dada pelo Decreto nº 2.089/2025)

 

V – Ademir Prado de Oliveira – CPF: 153.319.638-97 (Redação dada pelo Decreto nº 2.089/2025)

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão deverá dar apoio operacional e fornecer meios para que a Comissão ora instituída possa se reunir e desenvolver suas atividades.

 

Parágrafo único. Caso entenda necessário, a Comissão poderá solicitar informações ou auxílio de qualquer órgão ou servidor da Administração Pública Municipal, para desempenhar suas atribuições.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 14 de abril de 2023.

 

josé pereira de aguilar junior

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.