DECRETO Nº 1.800, DE 19 DE ABRIL DE 2023

 

"Dispõe sobre a composição da Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Farmácia e Terapêutica - CFT.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Memorando nº 038/2023 – GS/SESAU, para alteração da composição de membros da Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Farmácia e Terapêutica – CFT; Decreta:

 

Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Farmácia e Terapêutica - CFT:

 

Representantes dos profissionais de saúde:

 

I – Gustavo Alexey Boher Lopes, matrícula nº 24.437;

 

II – Derci de Fátima Andolfo, matrícula nº 24.511;

 

III – Renato Luiz Ferreira de Oliveira, matrícula nº 6.139;

 

IV – Claudia Maria Cremaschi, matrícula nº 24.659;

 

V – Erica Mitie Kageyama, matrícula nº 25.124;

 

VI – Amélia Maria Ferreira, matrícula nº 21.257;

 

VII – Lilian Gleicy Ehrlich, matrícula nº 14.415;

 

VIII – Isa Carla Zanarino Correa, matrícula nº 2.837;

 

IX – André Trunkl, matrícula nº 24.703;

 

X – Jennifer Rosa da Silva Estevam, matrícula nº 24.488;

 

XI – Andrea Aparecida Ferreira Silva, matrícula nº 15.469;

 

XII – Elisabete Alves Pereira, matrícula nº 25.506;

 

XIII – Chrystiano Porazza Confessor, matrícula 24.756;

 

XIV – Elvio José Teixeira Pinotti, matrícula 22.331;

 

XV – Heimar dos Santos Martins, matrícula 8.841;

 

XVI – Lucia Levin, matrícula 23.362;

 

XVII – Maira Mendonça Lobo, matrícula 23.248;

 

XVIII – Marco Antonio Pulitini Bortoliero, matrícula 23.571;

 

XIX – Matheus Mazilão Fajardo Maranha, matrícula 24.301;

 

XX – Melina Paula Faria Camargo, matrícula 24.484;

 

XXI – Patricia Rezende, matrícula 25.279;

 

XXII – Rudson Carlos Martins de Oliveira, matrícula 9.210; e

 

XXIII – Luiz Henrique Ferraz, RG nº. 5.353.673 e CPF nº. 005.484.857-12.

 

Art. 2º A Comissão de Farmácia e Terapêutica - CFT fica vinculada ao Gabinete do Secretário Municipal de Saúde e terá suas decisões, obrigatoriamente, homologadas pelo gestor.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 1.587, de 09 de fevereiro de 2022.

 

Caraguatatuba, 19 de abril de 2.023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.