JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.127, de 2 de julho de 2004 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.004.400,00 (Hum Milhão, Quatro mil e Quatrocentos Reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.1.90.11.00 - 17
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 70.000,00
02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.1.90.13.00 - 18
Obrigações patronais................................................................................ 2.500,00
02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.3.90.46.00 - 25
Auxílio alimentação.................................................................................. 3.000,00
03.01 - 04.122.04.2.005 - 3.1.90.11.00 - 34
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 51.000,00
03.01 - 04.122.04.2.005 - 3.3.90.46.00 - 43
Auxílio alimentação.................................................................................. 2.600,00
04.01 - 04.121.04.2.006 - 3.3.90.46.00 - 55
Auxílio alimentação.................................................................................. 1.000,00
05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.1.90.01.00 - 57
Aposentadorias...................................................................................... 36.000,00
05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.1.90.03.00 - 58
Pensões................................................................................................. 6.000,00
05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.1.90.09.00 - 60
Salário família........................................................................................... 100,00
05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.1.90.13.00 - 63
Obrigações patronais................................................................................ 2.500,00
05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.3.90.30.00 - 67
Material de consumo............................................................................... 50.000,00
05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.3.90.46.00 - 73
Auxílio alimentação................................................................................. 10.000,00
05.01 - 04.122.04.2.007 - 4.4.90.52.00 - 75
Equipamentos e material permanente........................................................ 75.000,00
06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.3.90.36.00 - 85
Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 5.000,00
06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.3.90.39.00 - 86
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 70.000,00
06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.3.90.93.00 - 89
Indenizações e restituições ..................................................................... 21.000,00
06.01 - 28.843.04.2.008 - 4.6.90.71.00 - 93
Principal da dívida contratual resgatada...................................................... 13.000,00
07.01 - 04.122.04.2.009 - 3.1.90.11.00 - 96
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 20.000,00
07.01 - 04.122.04.2.009 - 3.1.90.13.00 - 97
Obrigações patronais.................................................................................. 500,00
07.01 - 04.122.04.2.009 - 3.3.90.46.00 - 106
Auxílio alimentação.................................................................................. 1.700,00
07.01 - 04.122.04.2.009 - 4.4.90.51.01 - 107
Construção, ampliação e reforma de próprios municipais............................... 28.000,00
08.01 - 15.122.04.2.011 - 3.1.90.13.00 - 125
Obrigações patronais................................................................................ 1.000,00
08.01 - 15.122.04.2.011 - 3.3.90.46.00 - 133
Auxílio alimentação..................................................................................... 100,00
08.02 - 15.452.04.2.011 - 3.1.90.11.00 - 137
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 17.000,00
08.02 - 15.452.04.2.011 - 3.1.90.13.00 - 138
Obrigações patronais................................................................................ 1.000,00
08.02 - 15.452.04.2.011 - 3.1.90.16.00 - 139
Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 7.000,00
08.02 - 15.452.04.2.011 - 3.3.90.46.00 - 147
Auxílio alimentação.................................................................................. 8.000,00
09.01 - 17.512.04.2.012 - 3.3.90.39.00 - 161
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 3.000,00
10.01 - 15.452.04.2.013 - 3.1.90.16.00 - 171
Outras despesas vairiáveis - pessoal civil.................................................... 12.000,00
10.01 - 15.452.04.2.013 - 3.3.90.30.00 - 173
Material de consumo............................................................................... 20.000,00
11.01 - 12.122.04.2.014 - 3.3.90.46.00 - 197
Auxílio alimentação.................................................................................. 6.000,00
11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.3.50.43.00 - 218
Subvenções sociais.................................................................................. 5.200,00
11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.3.90.39.00 - 225
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 100.000,00
11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.3.90.46.00 - 226
Auxílio alimentação................................................................................. 52.000,00
11.05 - 12.365.04.2.018 - 3.3.50.43.00 - 236
Subvenções sociais..................................................................................... 500,00
11.05 - 12.365.04.2.018 - 3.3.90.46.00 - 242
Auxílio alimentação................................................................................. 11.000,00
11.06 - 12.365.13.2.020 - 3.3.90.46.00 - 256
Auxílio alimentação.................................................................................. 2.000,00
12.01 - 27.812.21.2.022 - 3.1.90.11.00 - 266
Vencimentos e Vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 51.000,00
12.01 - 27.812.21.2.022 - 3.1.90.13.00 - 267
Obrigações patronais................................................................................ 8.700,00
12.01 - 27.812.21.2.022 - 3.3.90.36.00 - 275
Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 2.000,00
12.01 - 27.812.21.2.022 - 3.3.90.46.00 - 277
Auxílio alimentação.................................................................................. 2.500,00
13.01 - 23.695.04.2.023 - 3.3.90.36.00 - 293
Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 4.000,00
13.01 - 23.695.04.2.023 - 3.3.90.46.00 - 295
Auxílio alimentação..................................................................................... 500,00
14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.1.90.11.00 - 303
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 3.000,00
14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.30.00 - 307
Material de consumo............................................................................... 57.000,00
14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.32.00 - 308
Material de distribuição gratuita................................................................ 17.000,00
14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.36.00 - 311
Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 2.500,00
14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.39.00 - 313
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 32.000,00
14.01 - 08.244.18.2.024 - 4.4.90.52.00 - 316
Equipamentos e material permanente........................................................ 14.500,00
15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.1.90.04.00 - 322
Contratação por tempo determinado........................................................... 1.000,00
15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.1.90.09.00 - 323
Salário família......................................................................................... 1.000,00
15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.1.90.11.00 - 324
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 20.000,00
15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.1.90.16.00 - 326
Outras despesas vairáveis - pessoal civil...................................................... 6.500,00
15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.90.32.00 - 330
Material de distribuição gratuita................................................................ 30.000,00
15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.90.33.00 - 331
Passagens e despesas com locomoção........................................................ 6.500,00
15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.90.39.00 - 335
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 30.000,00
TOTAL............................................................................................. 1.004.400,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 1.004.400,00 (Hum Milhão, Quatro Mil e Quatrocentos Reais), a saber:
REDUÇÃO
02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.3.90.30.00 - 21
Material de consumo............................................................................... 10.000,00
02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.3.90.39.00 - 24
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 10.000,00
04.01 - 04.121.04.2.006 - 3.1.90.11.00 - 46
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 6.000,00
04.01 - 04.121.04.2.006 - 3.1.90.16.00 - 48
Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 1.000,00
04.01 - 04.121.04.2.006 - 3.1.90.94.00 - 49
Indenizações e restituições trabalhistas........................................................ 4.000,00
04.01 - 04.121.04.2.006 - 3.3.90.30.00 - 50
Material de consumo................................................................................ 1.500,00
04.01 - 04.121.04.2.006 - 3.3.90.33.00 - 51
Passagens e despesas com locomoção........................................................ 3.000,00
04.01 - 04.121.04.2.006 - 4.4.90.52.00 - 56
Equipamentos e material permanente.......................................................... 4.000,00
05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.1.90.10.00 - 61
Outros benefícios de natureza social - PASEP................................................ 4.000,00
05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.1.90.11.00 - 62
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 65.000,00
05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.3.90.36.00 - 70
Outros serviços de terceirsos - pessoa física................................................. 5.000,00
06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.1.90.11.00 - 77
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 15.000,00
06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.1.90.16.00 - 79
Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 5.000,00
06.01 - 28.843.04.2.008 - 3.2.90.22.00 - 92
Outros encargos sobre a dívida por contrato................................................. 5.000,00
07.01 - 04.122.04.2.009 - 3.3.90.30.00 - 100
Material de consumo................................................................................ 7.000,00
07.01 - 04.122.04.2.009 - 3.3.90.36.00 - 103
Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 5.000,00
07.01 - 15.451.04.1.007 - 4.4.90.51.05 - 114
Construção e/ou ampliação ref. Praças, jd.,parques rec. Terminal turistico..... 211.000,00
07.01 - 15.452.04.1.004 - 4.4.90.51.07 - 116
Pavimentação e galerias em vias públicas................................................... 86.900,00
07.01 - 16.452.04.1.004 - 4.4.90.51.08 - 117
Construção de pontes............................................................................. 30.000,00
07.01 - 27.812.21.1.009 - 4.4.90.51.13 - 122
Construção, ampliação e reforma de quadras poliesportiva............................ 11.000,00
08.01 - 15.122.04.2.011 - 3.1.90.16.00 - 126
Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 15.000,00
08.01 - 15.122.04.2.011 - 3.1.90.94.00 - 127
Indenizações e restituições trabalhistas........................................................ 4.000,00
08.01 - 15.122.04.2.011 - 3.3.90.39.00 - 132
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 15.000,00
08.01 - 15.122.04.2.011 - 4.4.90.52.00 - 135
Equipamentos e material permanente.......................................................... 2.500,00
08.02 - 15.452.04.1.004 - 4.4.90.51.16 - 151
Construção de obras de segurança de trafego urbano.................................... 5.000,00
08.02 - 15.452.04.2.011 - 3.3.90.39.00 - 146
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 8.000,00
09.01 - 17.512.04.2.012 - 3.1.90.11.00 - 153
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 20.000,00
09.01 - 17.512.04.2.012 - 3.1.90.13.00 - 154
Obrigações patronais................................................................................ 6.000,00
09.01 - 17.512.04.2.012 - 3.1.90.94.00 - 156
Indenizações e restituições trabalhistas........................................................ 2.000,00
09.01 - 17.512.04.2.012 - 3.3.90.30.00 - 157
Material de consumo................................................................................ 2.000,00
09.01 - 17.512.04.2.012 - 4.4.90.52.00 - 165
Equipamentos e material permanente.......................................................... 4.000,00
09.01 - 17.512.04.1.006 - 4.4.90.51.19 - 166
Estação e coleta de esgoto da Ilha do Sol e Canta Galo................................. 11.000,00
10.01 - 15.452.04.2.013 - 3.1.90.09.00 - 168
Salário Família........................................................................................ 5.000,00
10.01 - 15.452.04.2.013 - 3.1.90.11.00 - 169
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 17.000,00
10.01 - 15.452.04.2.013 - 3.3.90.33.00 - 174
Passagens e despesas com locomoção........................................................ 7.000,00
10.01 - 15.452.04.2.013 - 3.3.90.36.00 - 175
Outros serviços de terceiros - pessoa fisíca.................................................. 3.500,00
10.02 - 06.184.04.2.013 - 3.3.90.30.00 - 182
Material de consumo............................................................................... 10.000,00
10.02 - 06.184.04.2.013 - 3.3.90.36.00 - 183
Outros serviços de terceiros - pessoa fisíca.................................................. 1.000,00
10.02 - 06.184.04.2.013 - 3.3.90.39.00 - 184
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 12.000,00
11.01 - 12.122.04.2.014 - 3.3.90.39.00 - 196
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 20.000,00
11.02 - 12.306.17.2.015 - 3.3.90.30.00 - 206
Material de consumo................................................................................ 4.000,00
11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.3.90.33.00 - 221
Passagens e despesas com locomoção........................................................ 7.000,00
11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.3.90.36.00 - 223
Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 5.000,00
11.03 - 12.361.04.2.016 - 4.4.90.52.00 - 227
Equipamentos e material permanente........................................................ 70.000,00
11.05 - 12.365.04.2.018 - 3.1.90.11.00 - 232
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 45.000,00
11.06 - 12.365.13.2.020 - 3.3.90.39.00 - 255
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 20.000,00
12.01 - 27.812.21.2.022 - 3.1.90.94.00 - 269
Indenizações e restituições trabalhistas........................................................ 4.000,00
12.01 - 27.812.21.2.022 - 3.3.90.30.00 - 271
Material de consumo................................................................................ 6.000,00
12.01 - 27.812.21.2.022 - 3.3.90.39.00 - 276
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 40.000,00
13.01 - 23.695.04.2.023 - 3.1.90.11.00 - 285
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal vivil............................................... 7.000,00
13.01 - 23.695.04.2.023 - 3.1.90.13.00 - 286
Obrigações patronais................................................................................ 3.000,00
13.01 - 23.695.04.2.023 - 3.3.90.31.00 - 290
Premiações culturais, cientificas, desportivas e outras.................................... 3.000,00
13.01 - 23.695.04.2.023 - 4.4.90.52.00 - 296
Equipamentos e material permanente.......................................................... 4.000,00
14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.1.90.13.00 - 304
Obrigações patronais................................................................................ 2.000,00
14.03 - 04.122.18.2.026 - 3.3.90.30.00 - 319
Material de consumo................................................................................ 3.000,00
14.03 - 04.122.18.2.026 - 3.3.90.33.00 - 320
Passagens e despesas com locomoção........................................................ 2.000,00
14.03 - 04.122.18.2.026 - 3.3.90.39.00 - 321
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 5.000,00
14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.3.50.43.00 - 381
Subvenções sociais................................................................................. 20.000,00
15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.90.30.00 - 329
Material de consumo............................................................................... 76.000,00
15.01 - 10.302.04.1.017 - 4.4.90.51.23 - 339
Construção, ampliação e reforma de UBS................................................... 14.000,00
15.01 - 10.302.04.1.017 - 4.4.90.51.24 - 340
Construção do Centro de especialidades médicas e fisioterapia......................... 5.000,00
TOTAL............................................................................................. 1.004.400,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 06 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.