DECRETO Nº 181, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005

 

 Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.127, de 2 de julho de 2004 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.004.400,00 (Hum Milhão, Quatro mil e Quatrocentos Reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.1.90.11.00 - 17

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 70.000,00

 

02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.1.90.13.00 - 18

Obrigações patronais................................................................................ 2.500,00

 

02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.3.90.46.00 - 25

Auxílio alimentação.................................................................................. 3.000,00

 

03.01 - 04.122.04.2.005 - 3.1.90.11.00 - 34

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 51.000,00

 

03.01 - 04.122.04.2.005 - 3.3.90.46.00 - 43

Auxílio alimentação.................................................................................. 2.600,00

 

04.01 - 04.121.04.2.006 - 3.3.90.46.00 - 55

Auxílio alimentação.................................................................................. 1.000,00

 

05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.1.90.01.00 - 57

Aposentadorias...................................................................................... 36.000,00

 

05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.1.90.03.00 - 58

Pensões................................................................................................. 6.000,00

 

05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.1.90.09.00 - 60

Salário família........................................................................................... 100,00

 

05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.1.90.13.00 - 63

Obrigações patronais................................................................................ 2.500,00

 

05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.3.90.30.00 - 67

Material de consumo............................................................................... 50.000,00

 

05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.3.90.46.00 - 73

Auxílio alimentação................................................................................. 10.000,00

 

05.01 - 04.122.04.2.007 - 4.4.90.52.00 - 75

Equipamentos e material permanente........................................................ 75.000,00

 

06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.3.90.36.00 - 85

Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 5.000,00

 

06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.3.90.39.00 - 86

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 70.000,00

 

06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.3.90.93.00 - 89

Indenizações e restituições ..................................................................... 21.000,00

 

06.01 - 28.843.04.2.008 - 4.6.90.71.00 - 93

Principal da dívida contratual resgatada...................................................... 13.000,00

 

07.01 - 04.122.04.2.009 - 3.1.90.11.00 - 96

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 20.000,00

 

07.01 - 04.122.04.2.009 - 3.1.90.13.00 - 97

Obrigações patronais.................................................................................. 500,00

 

07.01 - 04.122.04.2.009 - 3.3.90.46.00 - 106

Auxílio alimentação.................................................................................. 1.700,00

 

07.01 - 04.122.04.2.009 - 4.4.90.51.01 - 107

Construção, ampliação e reforma de próprios municipais............................... 28.000,00

 

08.01 - 15.122.04.2.011 - 3.1.90.13.00 - 125

Obrigações patronais................................................................................ 1.000,00

 

08.01 - 15.122.04.2.011 - 3.3.90.46.00 - 133

Auxílio alimentação..................................................................................... 100,00

 

08.02 - 15.452.04.2.011 - 3.1.90.11.00 - 137

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 17.000,00

 

08.02 - 15.452.04.2.011 - 3.1.90.13.00 - 138

Obrigações patronais................................................................................ 1.000,00

 

08.02 - 15.452.04.2.011 - 3.1.90.16.00 - 139

Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 7.000,00

 

08.02 - 15.452.04.2.011 - 3.3.90.46.00 - 147

Auxílio alimentação.................................................................................. 8.000,00

 

09.01 - 17.512.04.2.012 - 3.3.90.39.00 - 161

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 3.000,00

 

10.01 - 15.452.04.2.013 - 3.1.90.16.00 - 171

Outras despesas vairiáveis - pessoal civil.................................................... 12.000,00

 

10.01 - 15.452.04.2.013 - 3.3.90.30.00 - 173

Material de consumo............................................................................... 20.000,00

 

11.01 - 12.122.04.2.014 - 3.3.90.46.00 - 197

Auxílio alimentação.................................................................................. 6.000,00

 

11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.3.50.43.00 - 218

Subvenções sociais.................................................................................. 5.200,00

 

11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.3.90.39.00 - 225

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 100.000,00

 

11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.3.90.46.00 - 226

Auxílio alimentação................................................................................. 52.000,00

 

11.05 - 12.365.04.2.018 - 3.3.50.43.00 - 236

Subvenções sociais..................................................................................... 500,00

 

11.05 - 12.365.04.2.018 - 3.3.90.46.00 - 242

Auxílio alimentação................................................................................. 11.000,00

 

11.06 - 12.365.13.2.020 - 3.3.90.46.00 - 256

Auxílio alimentação.................................................................................. 2.000,00

 

12.01 - 27.812.21.2.022 - 3.1.90.11.00 - 266

Vencimentos e Vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 51.000,00

 

12.01 - 27.812.21.2.022 - 3.1.90.13.00 - 267

Obrigações patronais................................................................................ 8.700,00

 

12.01 - 27.812.21.2.022 - 3.3.90.36.00 - 275

Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 2.000,00

 

12.01 - 27.812.21.2.022 - 3.3.90.46.00 - 277

Auxílio alimentação.................................................................................. 2.500,00

 

13.01 - 23.695.04.2.023 - 3.3.90.36.00 - 293

Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 4.000,00

 

13.01 - 23.695.04.2.023 - 3.3.90.46.00 - 295

Auxílio alimentação..................................................................................... 500,00

 

14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.1.90.11.00 - 303

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 3.000,00

 

14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.30.00 - 307

Material de consumo............................................................................... 57.000,00

 

14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.32.00 - 308

Material de distribuição gratuita................................................................ 17.000,00

 

14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.36.00 - 311

Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 2.500,00

 

14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.39.00 - 313

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 32.000,00

 

14.01 - 08.244.18.2.024 - 4.4.90.52.00 - 316

Equipamentos e material permanente........................................................ 14.500,00

 

15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.1.90.04.00 - 322

Contratação por tempo determinado........................................................... 1.000,00

 

15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.1.90.09.00 - 323

Salário família......................................................................................... 1.000,00

 

15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.1.90.11.00 - 324

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 20.000,00

 

15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.1.90.16.00 - 326

Outras despesas vairáveis - pessoal civil...................................................... 6.500,00

 

15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.90.32.00 - 330

Material de distribuição gratuita................................................................ 30.000,00

 

15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.90.33.00 - 331

Passagens e despesas com locomoção........................................................ 6.500,00

 

15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.90.39.00 - 335

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 30.000,00

 

TOTAL............................................................................................. 1.004.400,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 1.004.400,00 (Hum Milhão, Quatro Mil e Quatrocentos Reais), a saber:

 

REDUÇÃO

 

02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.3.90.30.00 - 21

Material de consumo............................................................................... 10.000,00

 

02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.3.90.39.00 - 24

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 10.000,00

 

04.01 - 04.121.04.2.006 - 3.1.90.11.00 - 46

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 6.000,00

 

04.01 - 04.121.04.2.006 - 3.1.90.16.00 - 48

Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 1.000,00

 

04.01 - 04.121.04.2.006 - 3.1.90.94.00 - 49

Indenizações e restituições trabalhistas........................................................ 4.000,00

 

04.01 - 04.121.04.2.006 - 3.3.90.30.00 - 50

Material de consumo................................................................................ 1.500,00

 

04.01 - 04.121.04.2.006 - 3.3.90.33.00 - 51

Passagens e despesas com locomoção........................................................ 3.000,00

 

04.01 - 04.121.04.2.006 - 4.4.90.52.00 - 56

Equipamentos e material permanente.......................................................... 4.000,00

 

05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.1.90.10.00 - 61

Outros benefícios de natureza social - PASEP................................................ 4.000,00

 

05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.1.90.11.00 - 62

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 65.000,00

 

05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.3.90.36.00 - 70

Outros serviços de terceirsos - pessoa física................................................. 5.000,00

 

06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.1.90.11.00 - 77

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 15.000,00

 

06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.1.90.16.00 - 79

Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 5.000,00

 

06.01 - 28.843.04.2.008 - 3.2.90.22.00 - 92

Outros encargos sobre a dívida por contrato................................................. 5.000,00

 

07.01 - 04.122.04.2.009 - 3.3.90.30.00 - 100

Material de consumo................................................................................ 7.000,00

 

07.01 - 04.122.04.2.009 - 3.3.90.36.00 - 103

Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 5.000,00

 

07.01 - 15.451.04.1.007 - 4.4.90.51.05 - 114

Construção e/ou ampliação ref. Praças, jd.,parques rec. Terminal turistico..... 211.000,00

 

07.01 - 15.452.04.1.004 - 4.4.90.51.07 - 116

Pavimentação e galerias em vias públicas................................................... 86.900,00

 

07.01 - 16.452.04.1.004 - 4.4.90.51.08 - 117

Construção de pontes............................................................................. 30.000,00

 

07.01 - 27.812.21.1.009 - 4.4.90.51.13 - 122

Construção, ampliação e reforma de quadras poliesportiva............................ 11.000,00

 

08.01 - 15.122.04.2.011 - 3.1.90.16.00 - 126

Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 15.000,00

 

08.01 - 15.122.04.2.011 - 3.1.90.94.00 - 127

Indenizações e restituições trabalhistas........................................................ 4.000,00

 

08.01 - 15.122.04.2.011 - 3.3.90.39.00 - 132

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 15.000,00

 

08.01 - 15.122.04.2.011 - 4.4.90.52.00 - 135

Equipamentos e material permanente.......................................................... 2.500,00

 

08.02 - 15.452.04.1.004 - 4.4.90.51.16 - 151

Construção de obras de segurança de trafego urbano.................................... 5.000,00

 

08.02 - 15.452.04.2.011 - 3.3.90.39.00 - 146

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 8.000,00

 

09.01 - 17.512.04.2.012 - 3.1.90.11.00 - 153

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 20.000,00

 

09.01 - 17.512.04.2.012 - 3.1.90.13.00 - 154

Obrigações patronais................................................................................ 6.000,00

 

09.01 - 17.512.04.2.012 - 3.1.90.94.00 - 156

Indenizações e restituições trabalhistas........................................................ 2.000,00

 

09.01 - 17.512.04.2.012 - 3.3.90.30.00 - 157

Material de consumo................................................................................ 2.000,00

 

09.01 - 17.512.04.2.012 - 4.4.90.52.00 - 165

Equipamentos e material permanente.......................................................... 4.000,00

 

09.01 - 17.512.04.1.006 - 4.4.90.51.19 - 166

Estação e coleta de esgoto da Ilha do Sol e Canta Galo................................. 11.000,00

 

10.01 - 15.452.04.2.013 - 3.1.90.09.00 - 168

Salário Família........................................................................................ 5.000,00

 

10.01 - 15.452.04.2.013 - 3.1.90.11.00 - 169

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 17.000,00

 

10.01 - 15.452.04.2.013 - 3.3.90.33.00 - 174

Passagens e despesas com locomoção........................................................ 7.000,00

 

10.01 - 15.452.04.2.013 - 3.3.90.36.00 - 175

Outros serviços de terceiros - pessoa fisíca.................................................. 3.500,00

 

10.02 - 06.184.04.2.013 - 3.3.90.30.00 - 182

Material de consumo............................................................................... 10.000,00

 

10.02 - 06.184.04.2.013 - 3.3.90.36.00 - 183

Outros serviços de terceiros - pessoa fisíca.................................................. 1.000,00

 

10.02 - 06.184.04.2.013 - 3.3.90.39.00 - 184

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 12.000,00

 

11.01 - 12.122.04.2.014 - 3.3.90.39.00 - 196

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 20.000,00

 

11.02 - 12.306.17.2.015 - 3.3.90.30.00 - 206

Material de consumo................................................................................ 4.000,00

 

11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.3.90.33.00 - 221

Passagens e despesas com locomoção........................................................ 7.000,00

 

11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.3.90.36.00 - 223

Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 5.000,00

 

11.03 - 12.361.04.2.016 - 4.4.90.52.00 - 227

Equipamentos e material permanente........................................................ 70.000,00

 

11.05 - 12.365.04.2.018 - 3.1.90.11.00 - 232

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 45.000,00

 

11.06 - 12.365.13.2.020 - 3.3.90.39.00 - 255

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 20.000,00

 

12.01 - 27.812.21.2.022 - 3.1.90.94.00 - 269

Indenizações e restituições trabalhistas........................................................ 4.000,00

 

12.01 - 27.812.21.2.022 - 3.3.90.30.00 - 271

Material de consumo................................................................................ 6.000,00

 

12.01 - 27.812.21.2.022 - 3.3.90.39.00 - 276

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 40.000,00

 

13.01 - 23.695.04.2.023 - 3.1.90.11.00 - 285

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal vivil............................................... 7.000,00

 

13.01 - 23.695.04.2.023 - 3.1.90.13.00 - 286

Obrigações patronais................................................................................ 3.000,00

 

13.01 - 23.695.04.2.023 - 3.3.90.31.00 - 290

Premiações culturais, cientificas, desportivas e outras.................................... 3.000,00

 

13.01 - 23.695.04.2.023 - 4.4.90.52.00 - 296

Equipamentos e material permanente.......................................................... 4.000,00

 

14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.1.90.13.00 - 304

Obrigações patronais................................................................................ 2.000,00

 

14.03 - 04.122.18.2.026 - 3.3.90.30.00 - 319

Material de consumo................................................................................ 3.000,00

 

14.03 - 04.122.18.2.026 - 3.3.90.33.00 - 320

Passagens e despesas com locomoção........................................................ 2.000,00

 

14.03 - 04.122.18.2.026 - 3.3.90.39.00 - 321

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 5.000,00

 

14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.3.50.43.00 - 381

Subvenções sociais................................................................................. 20.000,00

 

15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.90.30.00 - 329

Material de consumo............................................................................... 76.000,00

 

15.01 - 10.302.04.1.017 - 4.4.90.51.23 - 339

Construção, ampliação e reforma de UBS................................................... 14.000,00

 

15.01 - 10.302.04.1.017 - 4.4.90.51.24 - 340

Construção do Centro de especialidades médicas e fisioterapia......................... 5.000,00

 

TOTAL............................................................................................. 1.004.400,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 06 de dezembro de 2005.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.