DECRETO Nº 181, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel que especifica

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e

 

Considerando, o que consta do Processo Administrativo nº 26.269/2008 e;

 

Considerando, mais, a reivindicação dos moradores do Bosque dos Guarandis, no Bairro Porto Novo e Travessão, sentido de adquirir área para construção de um Complexo Educacional, bem assim a população em geral daqueles logradouros, como consta no Processo em referência;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarado de utilidade publica, para desapropriação amigável ou judicial, objetivando a Construção de um Complexo Educacional no Bairro do Bairro Porto Novo, neste Município e Comarca de Caraguatatuba, uma área total de 15.207,95²m², com matrículas nº 44.771, 44.772 e 44.773,no Registro de Imóveis de Caraguatatuba, com as seguintes características, metragens e confrontações:

 

IMÓVEL - UMA ÁREA DE TERRAS da planta do loteamento denominado “BOSQUE / DOS GUARANDIS” situado no BAIRRO PORTO NOVO, perímetro urbano desta cidade e comarca de Caraguatatuba, devidamente regularizado pela Prefeitura - Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, conforme R. Sentença proferida em 26 de dezembro de 1998, pelo MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente desta comarca, assim descrita e confrontada: MEDE 6,00m(seis metros) de frente para a Avenida Hum; mede 9,87m(nove metros e oitenta e sete centímetros) em curva na confluência da Avenida Hum com a Rua Circular- mede 34,00m(trinta e quatro metros) em curva onde confronta com a Rua - Circular, mede ainda em curva 20,00m(vinte metros), confrontando com a Rua Circular, mede 25,00m (vinte e cinco metros) do lado esquerdo, onde confronta com o lote 1, mede ainda 6,00m (seis metros) onde confronta com parte do lote 03, mede ainda do lado esquerdo 139,00m (cento e trinta e nove metros) onde confronta com os lotes 03 à 14 e área institucional, mede em linha- reta pelo lado direito 111,50m (cento e onze metros e cinqüenta centímetros) onde confronta com a Rua “D”, mede 30,75m (trinta metros e setenta e cinco centímetros) onde confronta com área de Preservação, encerrando a área de 4.358,77m2(quatro mil, trezentos e cinqüenta e oito metros e setenta e sete centímetros quadrados).

 

IMÓVEL - UMA ÁREA DE TERRAS correspondente a Quadra 12(DOZE) da planta do loteamento denominado “BOSQUE DOS GUARANDIS” situado no BAIRRO PORTO NOVO, perímetro urbano desta cidade e comarca de Caraguatatuba, devidamente regularizado pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, conforme R. Sentença proferida em 26 de dezembro de 1998, pelo MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente desta comarca, assim descrita e confrontada: mede 35,00m(trinta e cinco metros) de frente para a Rua Circular; mede 10,01(dez metros e hum centímetro) em curva na confluência - da Rua Circular com a Rua D; mede 11,15m(onze metros e quinze centímetros) em curva na confluência da Rua Circular com a Rua “D”; mede 121,00m(cento e vinte e um metros) do lado esquerdo, onde confronta com a Rua - “D”; mede 131,00m(cento e trinta e um metros) do lado direito, onde confronta com a Rua “C”;mede 52,00 metros (cinqüenta e dois metros)nos - fundos, onde confronta com a área de preservação, encerrando a área total de 6.527,24m2(seis mil, quinhentos e vinte e sete metros e vinte e quatro centímetros quadrados)

 

IMÓVEL - UMA ÁREA DE TERRAS da planta do loteamento denominado “BOSQUE DOS GUARANDIS” situado no BAIRRO PORTO NOVO, perímetro urbano desta cidade e comarca de Caraguatatuba. Estado de São Paulo, devidamente regularizado pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, conforme- R. Sentença proferida em 26 de dezembro de 1998, pelo MM. Juiz de Direito- Corregedor Permanente desta comarca, assim descrita e confrontada: mede - 3,00m ( três metros) de frente para a Avenida Hum; mede 6,62m (seis metros e sessenta e dois centímetros) em curva na confluência da Avenida Hum com a Rua Circular, mede 33,00m (trinta e três metros) de frente para a Rua Circular; mede 152,00m (cento e cinqüenta e dois metros) do lado esquerdo, onde - confronta com a Rua “C”;mede 189,25m (cento e oitenta e nove metros e vinte e cinco centímetros) do lado direito onde confronta com os lotes 01 à 16 e área institucional e mede nos fundos 26,00m (vinte e seis metros) onde confronta com área de Preservação encerrando a área de 4.321,94m2 (quatro mil, trezentos e vinte e um metros e noventa e quatro centímetros quadrados).

 

Artigo 2º As despesas decorrentes de execução deste Decreto, correrão por dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 23 de Dezembro de 2008.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.