DECRETO Nº 1.813, DE 15 DE MAIO DE 2023

 

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2023, de que trata a Lei Municipal nº. 2.638, de 01 de dezembro de 2022.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.638, de 01 de dezembro de 2022 – Lei do Orçamento Anual de 2023;

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei Municipal nº 2.619, de 24 de junho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2023, de que trata a Lei Municipal nº 2.638, de 01 de dezembro de 2022, no valor total de R$ 5.023.500,00 (cinco milhões e vinte e três mil e quinhentos reais) observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:

 

Suplementação:

Dotação

Fonte

Valor

211

02.07.01 | 15.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.39.00

01

1.500,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

297

02.09.01 | 15.452.0149.2287 | 01 | 3.3.90.39.00

01

3.000.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

581

02.11.02 | 27.812.0151.2442 | 01 | 3.3.50.85.00

01

2.000.000,00

Contrato de Gestão

594

02.12.01 | 23.695.0148.2268 | 01 | 3.3.90.33.00

01

10.000,00

Passagens e Despesas com Locomoção

596

02.12.01 | 23.695.0148.2268 | 01 | 3.3.90.39.00

01

10.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

1009

02.23.01 | 04.126.0148.2268 | 01 | 3.3.90.14.00

01

2.000,00

Diárias - Pessoal Civil

TOTAL

5.023.500,00

 

Art. 2º O crédito ora aberto será coberto com recursos que aludem os incisos I e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação:

Dotação

Fonte

Valor

91

02.03.01 | 19.573.0154.1023 | 01 | 3.3.90.40.00

01

50.000,00

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

192

02.06.01 | 15.451.0149.2287 | 01 | 4.4.90.30.00

01

400.000,00

Material de Consumo

195

02.06.01 | 15.451.0149.2287 | 01 | 4.4.90.52.00

01

750.000,00

Equipamentos e Material Permanente

207

02.07.01 | 15.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.14.00

01

1.500,00

Diárias - Pessoal Civil

285

02.09.01 | 15.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.30.00

01

100.000,00

Material de Consumo

298

02.09.01 | 15.452.0149.2287 | 01 | 3.3.90.83.00

01

1.580.000,00

Contrato de PPP, Exceto Subvenções Econômicas, Aporte e Fundo Garantidor

566

02.11.01 | 27.811.0151.2323 | 01 | 3.3.90.30.00

01

200.000,00

Material de Consumo

573

02.11.01 | 27.812.0151.2321 | 01 | 4.4.90.52.00

01

100.000,00

Equipamentos e Material Permanente

584

02.11.02 | 27.812.0151.2442 | 01 | 3.3.90.48.00

01

100.000,00

Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

585

02.12.01 | 23.334.0156.2419 | 01 | 3.3.90.39.00

01

20.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

602

02.12.01 | 23.695.0156.2165 | 01 | 3.3.90.30.00

01

200.000,00

Material de Consumo

795

02.14.01 | 10.301.0151.2335 | 01 | 3.3.90.30.00

01

370.000,00

Material de Consumo

954

02.18.01 | 14.244.0155.2342 | 01 | 3.3.50.39.00

01

100.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1012

02.23.01 | 04.126.0148.2268 | 01 | 3.3.90.35.00

01

2.000,00

Serviços de Consultoria

1042

02.24.01 | 06.127.0157.2424 | 01 | 3.3.90.30.00

01

200.000,00

Material de Consumo

TOTAL

 

4.173.500,00

 

Superávit Financeiro:

Recurso

Fonte

Valor

Superavit fonte 01

01

850.000,00

 

TOTAL

850.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 15 de maio de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.