GERALDO N0GUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica autorizada a suplementação da verba abaixo, de conformidade cem o Art. n° 5º da Lei Orçamentária de 1967 nº 660/66:
0.2.06 - 312003 – ficha 53 - Artigos
de Expediente, limpeza e outras
................................................................................
NCr$ 1.000,00
Artigo 2º O recurso para atender a suplementação referente ao Artigo 1º, será anulação da verba seguinte do orçamento:
0.2.06 – 311103 - ficha 50 - Salário de mensalistas .......................................................................................................... NCr$ 1.000,00
Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data e hora de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 27de abril de 1967.
Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 28 de abril de 1967.
IVAN FERREIRA FONSECA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.