JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.186, de 22 de julho de 2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.639.437,84 (Um Milhão, Seiscentos e Trinta e Nove Mil, Quatrocentos e Trinta e Sete Reais e Oitenta e Quatro Centavos), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.07.00 - 15.451.11.2.011 - 3.3.90.39.00 - 140
Outros Serviços de Terceiros - pessoa jurídica........................................... 150.000,00
02.07.01 - 15.452.12.2.012 - 3.1.90.09.00 - 144
Salário Família........................................................................................ 1.000,00
02.09.00 - 15.452.14.2.014 - 3.3.90.39.00 - 180
Outros Serviços de Terceiros - pessoa jurídica........................................... 570.000,00
02.09.00 - 15.452.14.2.014 - 4.4.90.52.00 - 182
Equipamentos e material permanente....................................................... 350.000,00
02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 3.3.90.36.00 - 218
Outros Serviços de Terceiros - pessoa física............................................... 75.000,00
02.13.00 - 08.244.26.2.026 - 3.3.90.39.00 - 295
Outros Serviços de Terceiros - pessoa jurídica........................................... 280.000,00
02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.1.90.09.00 - 305
Salário Família........................................................................................ 5.000,00
02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.1.90.94.00 - 309
Indenizações e restituições trabalhistas...................................................... 20.000,00
02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.3.50.43.00 - 310
Subvenções Sociais............................................................................... 108.437,84
02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.3.90.93.00 - 317
Indenizações e restituições...................................................................... 80.000,00
TOTAL........................................................................................... ..1.639.437,84
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 1.639.437,84 (Um Milhão, Seiscentos e Trinta e Nove Mil e Quatrocentos e Trinta e Sete Reais e Oitenta e Quatro Centavos), a saber:
REDUÇÃO
02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 3.1.90.01.00 - 63
Aposentadorias e reformas.................................................................... 300.000,00
02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 3.1.90.03.00 - 64
Pensões.............................................................................................. 200.000,00
02.05.00 - 04.123.08.2.008 - 3.1.90.11.00 - 81
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................ 150.000,00
02.05.00 - 04.123.08.2.008 - 3.1.90.13.00 - 82
Obrigações Patronais............................................................................. 100.000,00
02.07.01 - 15.452.12.2.012 - 3.1.90.11.00 - 145
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 1.000,00
02.09.00 - 15.452.14.2.014 - 3.1.90.11.00 - 173
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................ 500.000,00
02.09.01 - 04.122.15.2.015 - 4.4.90.52.00 - 186
Equipamentos e material permanente....................................................... 100.000,00
02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 3.3.90.39.00 - 219
Outros Serviços de Terceiros - pessoa jurídica............................................. 75.000,00
02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.1.90.11.00 - 306
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 25.000,00
02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 4.4.90.52.00 - 318
Equipamentos e material permanente........................................................ 80.000,00
A rubrica nº 310 - subvenções sociais será coberta com recursos do Ministério da
Saúde - Gestão Plena de Sistema Municipal - Média e alta complexidade......... 108.437,84
TOTAL............................................................................................. 1.639.437,84
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 17 de fevereiro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.