DECRETO Nº 18, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2006

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.186, de 22 de julho de 2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.639.437,84 (Um Milhão, Seiscentos e Trinta e Nove Mil, Quatrocentos e Trinta e Sete Reais e Oitenta e Quatro Centavos), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.07.00 - 15.451.11.2.011 - 3.3.90.39.00 - 140

Outros Serviços de Terceiros - pessoa jurídica........................................... 150.000,00

 

02.07.01 - 15.452.12.2.012 - 3.1.90.09.00 - 144

Salário Família........................................................................................ 1.000,00

 

02.09.00 - 15.452.14.2.014 - 3.3.90.39.00 - 180

Outros Serviços de Terceiros - pessoa jurídica........................................... 570.000,00

 

02.09.00 - 15.452.14.2.014 - 4.4.90.52.00 - 182

Equipamentos e material permanente....................................................... 350.000,00

 

02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 3.3.90.36.00 - 218

Outros Serviços de Terceiros - pessoa física............................................... 75.000,00

 

02.13.00 - 08.244.26.2.026 - 3.3.90.39.00 - 295

Outros Serviços de Terceiros - pessoa jurídica........................................... 280.000,00

 

02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.1.90.09.00 - 305

Salário Família........................................................................................ 5.000,00

 

02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.1.90.94.00 - 309

Indenizações e restituições trabalhistas...................................................... 20.000,00

 

02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.3.50.43.00 - 310

Subvenções Sociais............................................................................... 108.437,84

 

02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.3.90.93.00 - 317

Indenizações e restituições...................................................................... 80.000,00

 

TOTAL........................................................................................... ..1.639.437,84

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 1.639.437,84 (Um Milhão, Seiscentos e Trinta e Nove Mil e Quatrocentos e Trinta e Sete Reais e Oitenta e Quatro Centavos), a saber:

 

REDUÇÃO

 

02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 3.1.90.01.00 - 63

Aposentadorias e reformas.................................................................... 300.000,00

 

02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 3.1.90.03.00 - 64

Pensões.............................................................................................. 200.000,00

 

02.05.00 - 04.123.08.2.008 - 3.1.90.11.00 - 81

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................ 150.000,00

 

02.05.00 - 04.123.08.2.008 - 3.1.90.13.00 - 82

Obrigações Patronais............................................................................. 100.000,00

 

02.07.01 - 15.452.12.2.012 - 3.1.90.11.00 - 145

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 1.000,00

 

02.09.00 - 15.452.14.2.014 - 3.1.90.11.00 - 173

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................ 500.000,00

 

02.09.01 - 04.122.15.2.015 - 4.4.90.52.00 - 186

Equipamentos e material permanente....................................................... 100.000,00

 

02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 3.3.90.39.00 - 219

Outros Serviços de Terceiros - pessoa jurídica............................................. 75.000,00

 

02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.1.90.11.00 - 306

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 25.000,00

 

02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 4.4.90.52.00 - 318

Equipamentos e material permanente........................................................ 80.000,00

 

A rubrica nº 310 - subvenções sociais será coberta com recursos do Ministério da

Saúde - Gestão Plena de Sistema Municipal - Média e alta complexidade......... 108.437,84

 

TOTAL............................................................................................. 1.639.437,84

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 17 de fevereiro de 2006.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.