DECRETO N° 1.825, DE 05 DE JUNHO DE 2023.

 

"Dispõe sobre a alteração parcial do Anexo do Decreto Municipal º. 1.356, de 18 de novembro de 2020, que dispõe sobre a aprovação do novo Regimento Interno do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - COMDEFI.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº. 1.356, de 18 de novembro de 2020, que dispõe sobre a aprovação do novo Regimento Interno do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – COMDEFI, constante de seu Anexo;

 

CONSIDERANDO que, em reunião extraordinária ocorrida em 16 de fevereiro de 2023, o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – COMDEFI deliberou favoravelmente à alteração do Título VII – Das Eleições de seu Regimento Interno (artigos 29 a 35), conforme ata nº. 148;

 

CONSIDERANDO, por fim, a solicitação encaminhada pela Presidente do COMDEFI, por meio do ofício nº 03/2023, decreta:

 

Art. 1º Fica parcialmente alterado o Anexo do Decreto Municipal nº. 1.356, de 18 de novembro de 2020, que dispõe sobre a aprovação do novo Regimento Interno do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – COMDEFI, quanto ao Título VII – Das Eleições (artigos 29 a 35), conforme redação que consta do Anexo deste Decreto.

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal º. 1.356, de 18 de novembro de 2020.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 05 de junho de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

ANEXO AO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.356, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

REGIMENTO INTERNO

 

“..........................................................................................................................................................................................................................................

 

TÍTULO VII

DAS ELEIÇÕES

 

Art. 29 Os Conselheiros titulares e suplentes representantes dos segmentos da Sociedade Civil serão eleitos na forma prevista no artigo 3º, §§ 1º ao 3º deste Regimento Interno, respeitando-se, para preenchimento das vagas de titularidade e suplência, a ordem de maior a menor número de votos atribuídos.

 

§ 1º Cada candidato poderá se inscrever para representar somente um segmento.

 

§ 2º No caso das associações civis que, de acordo com seu estatuto social, atuem no atendimento e/ou defesa dos direitos de pessoas com deficiência e das associações civis que tenham interesse nas ações de defesa de direitos da pessoa com deficiência e de sua política de atendimento, no âmbito deste município, no ato da inscrição de seus candidatos, deverão indicar o titular com o respectivo suplente.

 

 Art. 30 Os candidatos representantes das associações de defesa e atendimento e das associações civis deverão apresentar os seguintes documentos:

 

I - para Associações de Atendimento e Defesa de Direitos da Pessoa com Deficiência:

 

a) Indicação do candidato titular e respectivo suplente, mediante ofício em papel timbrado, assinado pelo seu representante legal;

b) Contrato Social e/ou Estatuto Social registrado em cartório;

c) CNPJ ativo;

d) Ata de constituição da atual Diretoria e, caso tenha havido alteração de seus membros, ata com alterações, registrada em cartório.

 

II - para Associação Civil que tenha interesse nas ações de Defesa de Direitos da Pessoa com Deficiência e de sua Política de Atendimento, fixadas na comarca de Caraguatatuba e que não conste em seus estatutos finalidade de atendimento às pessoas com deficiências prioritariamente:

 

a) Indicação do candidato titular e respectivo suplente, mediante ofício em papel timbrado, assinado pelo seu representante legal; e

b) todos os documentos constantes inciso I, letras de “a” até “d”, mediante ofício.

 

III - para pessoa física, com ou sem deficiência, quer sejam as indicadas pelas associações mencionadas nos incisos deste artigo ou provenientes da comunidade:

 

a) requerimento de candidatura;

b) cópia simples do documento de identidade, que comprove ser maior de 18 anos, tal como Carteira de Identidade (RG), carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação;

c) comprovação de que está quite com suas obrigações junto ao alistamento militar, em caso de candidato do sexo masculino;

d) em caso de candidato pessoa com deficiência, laudo médico em que figure a deficiência, informando o CID (Classificação Internacional de Doenças) e/ou que comprove a realização de CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade);

e) comprovação de que está em pleno gozo de seus direitos civis, mediante apresentação de comprovante de votação na última eleição e/ou Certidão de Quitação Eleitoral;

 

§ 1º No momento da inscrição da candidatura, será tirada a foto do candidato e preenchido um formulário próprio, que conterá seu currículo resumido e poderá mencionar seu apelido (caso assim deseje ser identificado), para ser utilizada na divulgação de sua candidatura e em veículo oficial da prefeitura, dando conhecimento à população dos candidatos.

 

§ 2º Os candidatos às vagas de pessoa física, com ou sem deficiência, não poderão compor a Diretoria das associações acima referidas.

 

Art. 31 A abertura do processo eleitoral será realizada mediante publicação de edital, em jornal oficial, com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do encerramento do mandato dos atuais conselheiros ou, a qualquer tempo, quando necessário, do qual constarão as regras do processo eleitoral e a documentação a ser apresentada.

 

Art. 32 Após homologação das inscrições, o COMDEFI deverá apresentar os candidatos para a comunidade, com ampla divulgação, os quais deverão apresentar suas ações e propostas para a eleição. 

 

Art. 33 Os candidatos mais votados eleger-se-ão como Conselheiros Titulares e, os subsequentes, como Conselheiros Suplentes, de acordo com cada segmento, até completar o número de vagas disponíveis.

 

§ 1º No segmento das pessoas físicas, com ou sem deficiência, os cinco candidatos mais votados serão eleitos como Conselheiros Titulares e, após, os cinco candidatos com mais votos, serão eleitos como Conselheiros Suplentes.

 

§ 2º Na falta de qualquer Conselheiro titular, ele será substituído pelo primeiro Conselheiro Suplente e assim sucessivamente, de acordo com a ordem de classificação.

 

Art. 34 No caso de vacância de vaga de Conselheiro titular ou Suplente do COMDEFI, ocorrerá à eleição extraordinária e os eleitos exercerão o mandato pelo tempo que faltar para seu fim.

 

Art. 35 Terá direito a voto nas eleições para definição dos Conselheiros representantes da Pessoa com Deficiência da Sociedade Civil, os cidadãos munidos de título eleitoral ou comprovante de ser eleitor da comarca de Caraguatatuba e documento oficial com foto.

 

............................................................................................................................................................................................................................................”