O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º A base de calculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de que trata o artigo 27 e § 4 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.252, de 14 de dezembro de 1983 – Código Tributário Municipal – passa a vigorar para o exercício financeiro de 1989 com o valor de CZ$ 9.536,00 (nove mil, quinhentos e trinta e seis cruzados).
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 28 de dezembro de 1988.
Publicada na Seção de Atividades Complementares, aos 28 de dezembro de 1988.
ELI MACEDO
ASSISTENTE DE DIRETOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.