ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica alterada a redação do artigo 22, do Decreto nº 147/95, de 12 de dezembro de 1995, anteriormente alterado pelo Decreto nº 205/98, de 15 de outubro de 1998, que dispõe sobre pontos de estacionamentos de veículos de aluguel, para transporte individual de passageiros, que passará a vigorar com a seguinte redação, mantidos os seus dois parágrafos:
“Artigo 22. Ficam criados
e mantidos os seguintes pontos com os respectivos números de veículos:
|
PONTO
E LOCAL |
Nº
DE VEÍCULOS |
a) |
JORGE
NUNES DE SOUZA Praça
Cândido Motta |
08 |
b) |
CAPRI Praça
Cândido Motta |
08 |
c) |
TELESP Av.
Miguel Varlez c/ Av. Presciliana de Castilho |
04 |
d) |
RODOVIÁRIA Praça
Diógenes Ribeiro de Lima |
08 |
e) |
DODIVAL
AMARAL Praça
1º Centenário |
08 |
f) |
PORTO
NOVO Altura
do nº 5.700 da Av. José Herculano |
04 |
g) |
MATRIZ Praça
Cândido Motta |
05 |
h) |
POIARES Av.
Rio Branco |
04 |
i) |
TINGA Rua
Antônio dos Santos |
03 |
j) |
FÓRUM Praça
José Rabello da Cunha |
04 |
l) |
MARTIN
DE SÁ Av.
Aldino Schiavi (no estacionamento em frente a praça Antônio Fachini) |
04 |
m) |
MASSAGUAÇÚ Avenida
Maria Carlota ( em frente a praça Irmã Lucila) |
02 |
n) |
PEREQUE
MIRIM |
01 |
o) |
TERMINAL
RODOVIÁRIO MUNICIPAL “ALDO NAVARRO MAGALHÃES” Av.
Brasília |
LIVRE |
..................................................................................................”
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 04 de novembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.