DECRETO Nº 183, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Declara de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel que especifica

 

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JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado no presente Decreto, situado no lugar denominado sítio Santo Antônio, zona rural do distrito do Porto Novo, neste Município de Caraguatatuba, de propriedade de Carlos Hermann Guilherme Martins, conforme consta da Matrícula nº 12.687, do Registro de Imóveis de Caraguatatuba, possuindo o mesmo a seguinte descrição:

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO TOTAL DA ÁREA

 

"Começa do ponto 33C, situado a margem direita do Rio denominado Rio Claro. Deste segue-se até o Ponto 39 no rumo de 54º46'17"SW, com distância de 65,92 metros (sessenta e cinco metros e noventa e dois centímetros), confrontando-se com Fazenda Rio Claro. Deste, segue-se até o Ponto 40 no rumo de 72º08'52"SW, com distância de 24,01 metros (vinte e quatro metros e um centímetros), confrontando-se com Fazenda Rio Claro. Deste, segue-se até o Ponto 42 no rumo de 71º25'03"SW, com distância de 360,51 metros (trezentos e sessenta metros e cinquenta e um centímetros), confrontando-se com Fazenda Rio Claro. Deste, segue-se até o Ponto 43 no rumo de 68º55'09"SW, com distância de 115,83 metros (cento e quinze metros e oitenta e três centímetros), confrontando-se com Fazenda Rio Claro. Deste, segue-se até o Ponto 7B no rumo de 73º02'45"SW, com distância de 166,95 metros (cento e sessenta e seis metros e noventa e cinco centímetros), confrontando-se com Fazenda Rio Claro. Deste, segue-se até o Ponto 7A no rumo de 45º53'54"NW, com distância de 317,27 metros (trezentos e dezessete metros e vinte e sete centímetros), confrontando-se com Fazenda Rio Claro ou BR-101. Deste, segue-se até o Ponto 6 no rumo de 58º19'36"NE, com distância de 180,26 metros (cento e oitenta metros e vinte e seis centímetros), confrontando-se com Antonio Mamedes. Deste, segue-se até o Ponto 7 no rumo de 45º01'02"NE, com distância de 7,23 metros (sete metros e vinte e três centímetros), confrontando-se com Antonio Mamedes. Deste, segue-se até o Ponto 12 no rumo de 63º24'25"NE, com distância de 11,08 metros (onze metros e oito centímetros), confrontando-se com Antonio Mamedes. Deste, segue-se até o Ponto 13 no rumo de 61º07'04"NE, com distância de 20,27 metros (vinte metros e vinte e sete centímetros), confrontando-se com Antonio Mamedes. Deste, segue-se até o Ponto 14 no rumo de 59º08'54"NE, com distância de 13,99 metros (treze metros e noventa e nove centímetros), confrontando-se com Antonio Mamedes. Deste, segue-se até o Ponto 15 no rumo de 58º30'24"NE, com distância de 43,63 metros (quarenta e três metros e sessenta e três centímetros), confrontando-se com Antonio Mamedes. Deste, segue-se até o Ponto 16 no rumo de 58º57'41"NE, com distância de 14,82 metros (quatorze metros e oitenta e dois centímetros), confrontando-se com Antonio Mamedes. Deste, segue-se até o Ponto 17 no rumo de 58º26'26"NE, com distância de 13,90 metros (treze metros e noventa centímetros), confrontando-se com Antonio Mamedes. Deste, segue-se até o Ponto 19 no rumo de 58º43'02"NE, com distância de 51,77 metros (cinquenta e um metros e setenta e sete centímetros), confrontando-se com Antonio Mamedes. Deste, segue-se até o Ponto 23 no rumo de 58º43'32"NE, com distância de 58,60 metros (cinquenta e oito metros e sessenta centímetros), confrontando-se com Antonio Mamedes. Deste, segue-se até o Ponto 24 no rumo de 58º24'04"NE, com distância de 67,27 metros (sessenta e sete metros e vinte e sete centímetros), confrontando-se com Antonio Mamedes. Deste, segue-se até o Ponto 25 no rumo de 58º01'57"NE, com distância de 14,47 metros (quatorze metros e quarenta e sete centímetros), confrontando-se com Antonio Mamedes. Deste, segue-se até o Ponto 26 no rumo de 59º22'16"NE, com distância de 12,25 metros (doze metros e vinte e cinco centímetros), confrontando-se com Antonio Mamedes. Deste, segue-se até o Ponto M no rumo de 58º06'11"NE, com distância de 49,05 metros (quarenta e nove metros e cinco centímetros), confrontando-se com Antonio Mamedes. Deste, segue-se até o Ponto 29 no rumo de 58º03'29"NE, com distância de 4,12 metros (quatro metros e doze centímetros), confrontando-se com Antonio Mamedes. Deste, segue-se até o Ponto 30 no rumo de 60º10'44"NE, com distância de 9,19 metros (nove metros e dezenove centímetros), confrontando-se com Antonio Mamedes. Deste, segue-se até o Ponto 31 no rumo de 58º35'37"NE, com distância de 294,84 metros (duzentos e noventa e quatro metros e oitenta e quatro centímetros), confrontando-se com Antonio Mamedes. Deste, segue-se até o Ponto 32 no rumo de 58º48'19"NE, com distância de 79,97 metros (setenta e nove metros e noventa e sete centímetros), confrontando-se com Antonio Mamedes. Deste, segue-se até o Ponto 33 no rumo de 54º20'59"NE, com distância de 57,67 metros (cinquenta e sete metros e sessenta e sete centímetros), confrontando-se com Antonio Mamedes. Deste, segue-se até o Ponto 33A no rumo de 58º28'07"NE, com distância de 16,05 metros (dezesseis metros e cinco centímetros), confrontando-se com Antonio Mamedes. Deste, segue-se até o Ponto 34 no rumo de 17º35'40"SW, com distância de 63,75 metros (sessenta e três metros e setenta e cinco centímetros), confrontando-se com Rio Claro. Deste, segue-se até o Ponto 35 no rumo de 12º41'21"SE, com distância de 88,08 metros (oitenta e oito metros e oito centímetros), confrontando-se com Rio Claro. Deste, segue-se até o Ponto 37 no rumo de 22º36'16"SW, com distância de 95,46 metros (noventa e cinco metros e quarenta e seis centímetros), confrontando-se com Rio Claro. Deste, segue-se até o Ponto 38 no rumo de 13º38'21"SE, com distância de 211,27 metros (duzentos e onze metros e vinte e sete centímetros), confrontando-se com Rio Claro. Deste, segue-se até o Ponto 41 no rumo de 11º21'19"SW, com distância de 46,61 metros (quarenta e seis metros e sessenta e um centímetros), confrontando-se com Rio Claro. Deste, segue-se até o Ponto 33C no rumo de 64º34'21"SE, com distância de 46,41 metros (quarenta e seis metros e quarenta e um centímetros), confrontando-se com Rio Claro, onde teve início esta Descrição. A propriedade descrita tem a área de 325.216,06m2."

 

Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado no presente Decreto, situado no lugar denominado sítio Santo Antônio, zona rural do distrito do Porto Novo, neste Município de Caraguatatuba, de propriedade de Carlos Hermann Guilherme Martins, possuindo o mesmo, conforme consta da Matrícula nº 12.687, do Registro de Imóveis de Caraguatatuba, a seguinte descrição: (Redação dada pelo Decreto nº 15/2006)

 

“Uma gleba de terras, com a área aproximada de 325.216 metros quadrados (cerca de 145 (14,5) alqueires paulistas), situada na zona rural do distrito do Porto Novo, neste Município e comarca, no lugar denominado sítio Santo Antonio, anteriormente Sítio Cambixo, limitada pela frente, na distância de 750 metros pelo Rio claro; nos fundos, pela Rodovia BR 101 (Rio Santos) na extensão de 30 metros, aproximadamente; do lado norte, onde confronta com Antonio Mamedes (anteriormente Luiz de Bellis e Francisco Desidério de Castro), por uma reta, definida por uma série de touceiras de bambús, plantadas a curto intervalo e por uma cerca de arame farpado, medindo 1.020 metros aproximadamente, do Rio Claro até a rodovia BR 101; e, do lado sul, onde confina com a Fazenda Rio Claro, por uma linha quebrada adentrando, pronuncialmente, a gleba, a partir do caminho que lhe dá acesso (vide croquis anexo), evidenciada por uma série de touceiras de bambús, plantadas a curto intervalo, e por cerca de arame farpado, medindo 1.055 metros, aproximadamente, do Rio Claro até a BR 101 - (Rio Santos)”. (Redação dada pelo Decreto nº 15/2006)

 

Parágrafo único - A descrição da área, em obediência às exigências registrais de delimitação perimetral por coordenadas, é a seguinte: (Redação dada pelo Decreto nº 15/2006)

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO TOTAL DA ÁREA (Redação dada pelo Decreto nº 15/2006)

 

“Começa no ponto 1, situado a margem direita da Estrada Pirassununga. Deste segue-se até o Ponto 2 no rumo de 73º02'52"SW, com distância de 166,95 metros (cento e sessenta e seis metros e noventa e cinco centímetros), confrontando-se com FAZENDA RIO CLARO. Deste, segue-se até o Ponto 3 no rumo de 51º36'43"NW, com distância de 159,42 metros (cento e cinqüenta e nove metros e quarenta e dois centímetros), confrontando-se com FAZENDA RIO CLARO. Deste, segue-se até o Ponto 4 no rumo de 40º11'10"NW, com distância de 159,42 metros (cento e cinqüenta e nove metros e quarenta e dois centímetros), confrontando-se com FAZENDA RIO CLARO. Deste, segue-se até o Ponto 5 no rumo de 58º19'35"NE, com distância de 180,26 metros (cento e oitenta metros e vinte e seis centímetros), confrontando-se com ANTONIO MAMEDES. Deste, segue-se até o Ponto 6 no rumo de 45º00'00"NE, com distância de 7,23 metros (sete metros e vinte e três centímetros), confrontando-se com Estrada Pirassununga e ANTONIO MAMEDES. Deste, segue-se até o Ponto 7 no rumo de 61º55'20"NE, com distância de 31,34 metros (trinta e um metros e trinta e quatro centímetros), confrontando-se com ANTONIO MAMEDES. Deste, segue-se até o Ponto 8 no rumo de 58º42'09"NE, com distância de 196,72 metros (cento e noventa e seis metros e setenta e dois centímetros), confrontando-se com ANTONIO MAMEDES. Deste, segue-se até o Ponto 9 no rumo de 58º20'45"NE, com distância de 143,03 metros (cento e quarenta e três metros e três centímetros), confrontando-se com ANTONIO MAMEDES. Deste, segue-se até o Ponto 10 no rumo de 58º40'05"NE, com distância de 388,12 metros (trezentos e oitenta e oito metros e doze centímetros), confrontando-se com ANTONIO MAMEDES. Deste, segue-se até o Ponto 11 no rumo de 54º21'01"NE, com distância de 57,67 metros (cinqüenta e sete metros e sessenta e sete centímetros), confrontando-se com ANTONIO MAMEDES. Deste, segue-se até o Ponto 12 no rumo de 58º29'52"NE, com distância de 16,06 metros (dezesseis metros e seis centímetros), confrontando-se com ANTONIO MAMEDES. Deste, segue-se até o Ponto 13 no rumo de 17º36'08"SW, com distância de 63,76 metros (sessenta e três metros e setenta e seis centímetros), confrontando-se com RIO CLARO. Deste, segue-se até o Ponto 14 no rumo de 12º41'31"SE, com distância de 88,07 metros (oitenta e oito metros e sete centímetros), confrontando-se com RIO CLARO. Deste, segue-se até o Ponto 15 no rumo de 22º36'10"SW, com distância de 95,46 metros (noventa e cinco metros e quarenta e seis centímetros), confrontando-se com RIO CLARO. Deste, segue-se até o Ponto 16 no rumo de 13º38'46"SE, com distância de 11,40 metros (onze metros e quarenta centímetros), confrontando-se com RIO CLARO. Deste, segue-se até o Ponto 17 no rumo de 63º27'21"SW, com distância de 36,65 metros (trinta e seis metros e sessenta e cinco centímetros), confrontando-se com RIO CLARO. Deste, segue-se até o Ponto 18 no rumo de 5º24'27"SE, com distância de 18,25 metros (dezoito metros e vinte e cinco centímetros), confrontando-se com RIO CLARO. Deste, segue-se até o Ponto 19 no rumo de 55º27'44"SE, com distância de 38,43 metros (trinta e oito metros e quarenta e três centímetros), confrontando-se com RIO CLARO. Deste, segue-se até o Ponto 20 no rumo de 18º19'17"SE, com distância de 19,15 metros (dezenove metros e quinze centímetros), confrontando-se com RIO CLARO. Deste, segue-se até o Ponto 21 no rumo de 8º13'34"SW, com distância de 12,65 metros (doze metros e sessenta e cinco centímetros), confrontando-se com RIO CLARO. Deste, segue-se até o Ponto 22 no rumo de 12º31'52"SE, com distância de 26,04 metros (vinte e seis metros e quatro centímetros), confrontando-se com RIO CLARO. Deste, segue-se até o Ponto 23 no rumo de 42º46'44"SE, com distância de 55,46 metros (cinqüenta e cinco metros e quarenta e seis centímetros), confrontando-se com RIO CLARO. Deste, segue-se até o Ponto 24 no rumo de 8º46'49"SE, com distância de 29,28 metros (vinte e nove metros e vinte e oito centímetros), confrontando-se com RIO CLARO. Deste, segue-se até o Ponto 25 no rumo de 13º33'00"SW, com distância de 65,73 metros (sessenta e cinco metros e setenta e três centímetros), confrontando-se com RIO CLARO. Deste, segue-se até o Ponto 26 no rumo de 34º28'53"SE, com distância de 40,36 metros (quarenta metros e trinta e seis centímetros), confrontando-se com RIO CLARO. Deste, 27 segue-se até o Ponto 39 no rumo de 61º19'59"SW, com distância de 38,77 metros (trinta e oito metros e setenta e sete centímetros), confrontando-se com FAZENDA RIO CLARO. Deste, segue-se até o Ponto 28 no rumo de 71º27'51"SW, com distância de 366,41 metros (trezentos e sessenta e seis metros e quarenta e um centímetros), confrontando-se com FAZENDA RIO CLARO. Deste, segue-se até o Ponto 1 no rumo de 69º15'28"SW, com distância de 133,92 metros (cento e trinta e três metros e noventa e dois centímetros), confrontando-se com FAZENDA RIO CLARO, onde teve início esta Descrição. A propriedade descrita tem a área de 325.216,06m2 (trezentos e vinte e cinco mil duzentos e dezesseis metros e seis centímetros quadrados). (Redação dada pelo Decreto nº 15/2006)

 

Artigo 2º O imóvel acima descrito será desmembrado em três áreas, abaixo destacadas e especificadas, às quais serão dadas as respectivas e seguintes destinações:

 

a) Área "A" - destinada à construção de equipamentos públicos municipais para implantação de projetos voltados à recuperação de pessoas portadoras de dependências física e química:

 

Começa do ponto 43, situado a margem direita da estrada PIRASSUNUNGA. Deste segue-se até o Ponto 65 no rumo de 24º25'49"NW, com a distância de 12,75 metros (doze metros e setenta e cinco centímetros), confrontando-se com ESTRADA PIRASSUNUNGA. Deste, segue-se até o Ponto 64 no rumo de 30º35'09"NW, com distância de 24,27 metros (vinte e quatro metros e vinte e sete centímetros), confrontando-se com ESTRADA PIRASSUNUNGA. Deste, segue-se até o Ponto 63 no rumo de 37º54'51"NW, com distância de 16,76 metros (dezesseis metros e setenta e seis centímetros), confrontando-se com ESTRADA PIRASSUNUNGA. Deste, segue-se até o Ponto 72 no rumo de 59º21'52"NW, com distância de 50,77 metros (cinquenta metros e setenta e sete centímetros), confrontando-se com ESTRADA PIRASSUNUNGA. Deste, segue-se até o Ponto 75 no rumo de 54º41'20"NW, com distância de 34,13 metros (trinta e quatro metros e treze centímetros), confrontando-se com ESTRADA PIRASSUNUNGA. Deste, segue-se até o Ponto 77 no rumo de 55º53'21"NW, com distância de 11,05 metros (onze metros e cinco centímetros), confrontando-se com ESTRADA PIRASSUNUNGA. Deste, segue-se até o Ponto G no rumo de 75º18'29"NE, com distância de 209,01 metros (duzentos e nove metros e um centímetros), confrontando-se com CARLOS HERMANN G. MARTINS. Deste, segue-se até o Ponto M no rumo de 0º55'44"NW, com distância de 313,37 metros (trezentos e treze metros e trinta e sete centímetros), confrontando-se com CARLOS HERMANN G. MARTINS (CÓRREGO). Deste, segue-se até o Ponto 31 no rumo de 58º38'02"NE, com distância de 308,15 metros (trezentos e oito metros e quinze centímetros), confrontando-se com ANTONIO MAMEDES. Deste, segue-se até o Ponto 32 no rumo de 58º48'19"NE, com distância de 79,97 metros (setenta e nove metros e noventa e sete centímetros), confrontando-se com ANTONIO MAMEDES. Deste, segue-se até o Ponto 33 no rumo de 54º20'59"NE, com distância de 57,67 metros (cinquenta e sete metros e sessenta e sete centímetros), confrontando-se com ANTONIO MAMEDES. Deste, segue-se até o Ponto 33A no rumo de 58º28'07"NE, com distância de 16,05 metros (dezesseis metros e cinco centímetros), confrontando-se com ANTONIO MAMEDES. Deste, segue-se até o Ponto 34 no rumo de 17º35'40"SW, com distância de 63,75 metros (sessenta e três metros e setenta e cinco centímetros), confrontando-se com RIO CLARO. Deste, segue-se até o Ponto 35 no rumo de 12º41'21"SE, com distância de 88,08 metros (oitenta e oito metros e oito centímetros), confrontando-se com RIO CLARO. Deste, segue-se até o Ponto 37 no rumo de 22º36'16"SW, com distância de 95,46 metros (noventa e cinco metros e quarenta e seis centímetros), confrontando-se com RIO CLARO. Deste, segue-se até o Ponto 38 no rumo de 13º38'21"SE, com distância de 211,27 metros (duzentos e onze metros e vinte e sete centímetros), confrontando-se com RIO CLARO. Deste, segue-se até o Ponto 41 no rumo de 11º21'19"SW, com distância de 46,61 metros (quarenta e seis metros e sessenta e um centímetros), confrontando-se com RIO CLARO. Deste, segue-se até o Ponto 33C no rumo de 64º34'21"SE, com distância de 46,41 metros (quarenta e seis metros e quarenta e um centímetros), confrontando-se com RIO CLARO. Deste, segue-se até o Ponto 39 no rumo de 54º46'17"SW, com distância de 65,92 metros (sessenta e cinco metros e noventa e dois centímetros), confrontando-se com FAZENDA RIO CLARO. Deste, segue-se até o Ponto 40 no rumo de 72º08'52"SW, com distância de 24,01 metros (vinte e quatro metros e um centímetros), confrontando-se com FAZENDA RIO CLARO. Deste, segue-se até o Ponto 42 no rumo de 71º25'03"SW, com distância de 360,51 metros (trezentos e sessenta metros e cinquenta e um centímetros), confrontando-se com FAZENDA RIO CLARO. Deste, segue-se até o Ponto 43 no rumo de 68º55'09"SW, com distância de 115,83 metros (cento e quinze metros e oitenta e três centímetros), confrontando-se com FAZENDA RIO CLARO, onde teve início esta Descrição. A propriedade descrita tem a área de 201.111,95m2.

 

b) Área "B" - destinada à implantação de um Centro de Detenção Provisória pelo Governo do Estado de São Paulo:

 

Começa do ponto 43B, deste segue-se até o Ponto 43A no rumo de 68º55'31"NE, com distância de 143,64 metros (cento e quarenta e três metros e sessenta e quatro centímetros), confrontando-se com Prefeitura E. B. Caraguatatuba. Deste, segue-se até o Ponto 42B no rumo de 0º55'47"NW, com distância de 227,68 metros (duzentos e vinte e sete metros e sessenta e oito centímetros), confrontando-se com Prefeitura E. B. Caraguatatuba. Deste, segue-se até o Ponto 42C no rumo de 63º11'57"NE, com distância de 364,60 metros (trezentos e sessenta e quatro metros e sessenta centímetros), confrontando-se com Prefeitura E. B. Caraguatatuba. Deste, segue-se até o Ponto 38 no rumo de 13º38'22"SE, com distância de 199,87 metros (cento e noventa e nove metros e oitenta e sete centímetros), confrontando-se com Rio Claro. Deste, segue-se até o Ponto 41 no rumo de 11º21'19"SW, com distância de 46,61 metros (quarenta e seis metros e sessenta e um centímetros), confrontando-se com Rio Claro. Deste, segue-se até o Ponto 33C no rumo de 64º34'21"SE, com distância de 46,41 metros (quarenta e seis metros e quarenta e um centímetros), confrontando-se com Rio Claro. Deste, segue-se até o Ponto 39 no rumo de 54º46'17"SW, com distância de 65,92 metros (sessenta e cinco metros e noventa e dois centímetros), confrontando-se com Fazenda Rio claro. Deste, segue-se até o Ponto 40 no rumo de 72º08'52"SW, com distância de 24,01 metros (vinte e quatro metros e um centímetros), confrontando-se com Fazenda Rio claro. Deste, segue-se até o Ponto 42A no rumo de 71º25'02"SW, com distância de 342,40 metros (trezentos e quarenta e dois metros e quarenta centímetros), confrontando-se com Fazenda Rio claro. Deste, segue-se até o Ponto 43 no rumo de 69º15'26"SW, com distância de 133,92 metros (cento e trinta e três metros e noventa e dois centímetros), confrontando-se com Fazenda Rio claro. Deste, segue-se até o Ponto 65 no rumo de 24º25'49"NW, com distância de 12,75 metros (doze metros e setenta e cinco centímetros), confrontando-se com Estrada Municipal Pirassununga. Deste, segue-se até o Ponto 43B no rumo de 30º49'40"NW, com distância de 7,56 metros (sete metros e cinqüenta e seis centímetros), confrontando-se com Estrada Municipal Pirassununga, onde teve início esta Descrição. A propriedade descrita tem a área de 102.895,81m² (cento e dois mil e oitocentos e noventa e cinco metros e oitenta e um centímetros quadrados).

 

c) Área "C" - destinada à implantação de uma área de preservação ambiental:

 

Começa do ponto 43B, situado a direita da Estrada Pirassununga, deste segue-se até o Ponto 64 no rumo de 30º28'35"NW, com distância de 16,72 metros (dezesseis metros e setenta e dois centímetros), confrontando-se com Estrada Municipal Pirassununga. Deste, segue-se até o Ponto 63 no rumo de 37º54'51"NW, com distância de 16,76 metros (dezesseis metros e setenta e seis centímetros), confrontando-se com a Estrada Municipal Pirassununga. Deste, segue-se até o Ponto 71 no rumo de 43º40'24"NW, com distância de 7,62 metros (sete metros e sessenta e dois centímetros), confrontando-se com Estrada Municipal Pirassununga. Deste, segue-se até o Ponto 72 no rumo de 62º04'58"NW, com distância de 43,48 metros (quarenta e três metros e quarenta e oito centímetros), confrontando-se com Estrada Municipal Pirassununga. Deste, segue-se até o Ponto 75 no rumo de 54º41'20"NW, com distância de 34,13 metros (trinta e quatro metros e treze centímetros), confrontando-se com Estrada Municipal Pirassununga. Deste, segue-se até o Ponto 77 no rumo de 55º53'21"NW, com distância de 11,05 metros (onze metros e cinco centímetros), confrontando-se com Estrada Municipal Pirassununga. Deste, segue-se até o Ponto 78 no rumo de 52º24'48"NW, com distância de 13,71 metros (treze metros e setenta e um centímetros), confrontando-se com Estrada Municipal Pirassununga. Deste, segue-se até o Ponto 80 no rumo de 40º57'30"NW, com distância de 16,17 metros (dezesseis metros e dezessete centímetros), confrontando-se com Estrada Municipal Pirassununga. Deste, segue-se até o Ponto 83 no rumo de 24º39'48"NW, com distância de 46,00 metros (quarenta e seis metros), confrontando-se com Estrada Municipal Pirassununga. Deste, segue-se até o Ponto E3A no rumo de 17º10'34"NW, com distância de 49,35 metros (quarenta e nove metros e trinta e cinco centímetros), confrontando-se com Estrada Municipal Pirassununga. Deste, segue-se até o Ponto 3 no rumo de 42º13'08"NW, com distância de 63,25 metros (sessenta e três metros e vinte e cinco centímetros), confrontando-se com Estrada Municipal Pirassununga. Deste, segue-se até o Ponto 7 no rumo de 51º34'53"NW, com distância de 28,92 metros (vinte e oito metros e noventa e dois centímetros), confrontando-se com Estrada Municipal Pirassununga, sendo que do ponto 43B até o ponto 47 também confronta com o Parque Estadual da Serra do Mar. Deste, segue-se até o Ponto 12 no rumo de 63º24'25"NE, com distância de 11,08 metros (onze metros e oito centímetros), confrontando-se com Antonio Mamedes. Deste, segue-se até o Ponto 13 no rumo de 61º07'04"NE, com distância de 20,27 metros (vinte metros e vinte e sete centímetros), confrontando-se com Antonio Mamedes . Deste, segue-se até o Ponto 14 no rumo de 59º08'54"NE, com distância de 13,99 metros (treze metros e noventa e nove centímetros), confrontando-se com Antonio Mamedes. Deste, segue-se até o Ponto 15 no rumo de 58º30'24"NE, com distância de 43,63 metros (quarenta e três metros e sessenta e três centímetros), confrontando-se com Antonio Mamedes . Deste, segue-se até o Ponto 16 no rumo de 58º57'41"NE, com distância de 14,82 metros (quatorze metros e oitenta e dois centímetros), confrontando-se com Antonio Mamedes. Deste, segue-se até o Ponto 17 no rumo de 58º26'26"NE, com distância de 13,90 metros (treze metros e noventa centímetros), confrontando-se com Antonio Mamedes. Deste, segue-se até o Ponto 19 no rumo de 58º43'02"NE, com distância de 51,77 metros (cinquenta e um metros e setenta e sete centímetros), confrontando-se com Antonio Mamedes. Deste, segue-se até o Ponto 23 no rumo de 58º43'32"NE, com distância de 58,60 metros (cinquenta e oito metros e sessenta centímetros), confrontando-se com Antonio Mamedes. Deste, segue-se até o Ponto 24 no rumo de 58º24'04"NE, com distância de 67,27 metros (sessenta e sete metros e vinte e sete centímetros), confrontando-se com Antonio Mamedes. Deste, segue-se até o Ponto 25 no rumo de 58º01'57"NE, com distância de 14,47 metros (quatorze metros e quarenta e sete centímetros), confrontando-se com Antonio Mamedes. Deste, segue-se até o Ponto 26 no rumo de 59º22'16"NE, com distância de 12,25 metros (doze metros e vinte e cinco centímetros), confrontando-se com Antonio Mamedes. Deste, segue-se até o Ponto 27 no rumo de 59º02'22"NE, com distância de 42,66 metros (quarenta e dois metros e sessenta e seis centímetros), confrontando-se com Antonio Mamedes. Deste, segue-se até o Ponto 43C no rumo de 1º02'28"SE, com distância de 403,37 metros (quatrocentos e três metros e trinta e sete centímetros), confrontando-se com o Córrego Marisquinho. Deste, segue-se até o Ponto 43B no rumo de 68º55'31"SW, com distância de 107,06 metros (cento e sete metros e seis centímetros), confrontando-se com o CDP, onde teve início esta Descrição. A propriedade descrita tem a área de 82.434,64m2 (oitenta e dois mil e quatrocentos e trinta e quatro metros e sessenta e quatro centímetros quadrados).

 

Artigo 2º O imóvel descrito no art. 1º deste Decreto será desmembrado em três áreas, abaixo destacadas e especificadas, às quais serão dadas as respectivas e seguintes destinações: (Redação dada pelo Decreto nº 15/2006)

 

a) Área “A” - destinada à construção de equipamentos públicos municipais para implantação de projetos voltados à recuperação de pessoas portadoras de dependências física e química: (Redação dada pelo Decreto nº 15/2006)

 

Começa no ponto B, situado a margem direita da estrada Pirassununga. Deste segue-se até o Ponto B1 no rumo de 30º35'38"NW, com distância de 16,74 metros (dezesseis metros e setenta e quatro centímetros), confrontando-se com MARGEM DIREITA DA ESTRADA PIRASSUNUNGGA E APP. Deste, segue-se até o Ponto B2 no rumo de 39º43'06"NW, com distância de 24,35 metros (vinte e quatro metros e trinta e cinco centímetros), confrontando-se com MARGEM DIREITA DA ESTRADA PIRASSUNUNGA E APP. Deste, segue-se até o Ponto B3 no rumo de 62º04'46"NW, com distância de 43,48 metros (quarenta e três metros e quarenta e oito centímetros), confrontando-se com MARGEM DIREITA DA ESTRADA PIRASSUNUNGA E APP. Deste, segue-se até o Ponto B4 no rumo de 54º59'03"NW, com distância de 45,19 metros (quarenta e cinco metros e dezenove centímetros), confrontando-se com MARGEM DIREITA DA ESTRADA PIRASSUNUNGA E APP. Deste, segue-se até o Ponto B5 no rumo de 75º18'27"NE, com distância de 208,81 metros (duzentos e oito metros e oitenta e um centímetros), confrontando-se com APP. Deste, segue-se até o Ponto 9 no rumo de 0º53'32"NW, com distância de 313,42 metros (trezentos e treze metros e quarenta e dois centímetros), confrontando-se com APP. Deste, segue-se até o Ponto 10 no rumo de 58º40'05"NE, com distância de 388,12 metros (trezentos e oitenta e oito metros e doze centímetros), confrontando-se com ANTONIO MAMEDES. Deste, segue-se até o Ponto 11 no rumo de 54º21'01"NE, com distância de 57,67 metros (cinqüenta e sete metros e sessenta e sete centímetros), confrontando-se com ANTONIO MAMEDES. Deste, segue-se até o Ponto 12 no rumo de 58º29'52"NE, com distância de 16,06 metros (dezesseis metros e seis centímetros), confrontando-se com ANTONIO MAMEDES. Deste, segue-se até o Ponto 13 no rumo de 17º36'08"SW, com distância de 63,76 metros (sessenta e três metros e setenta e seis centímetros), confrontando-se com RIO CLARO. Deste, segue-se até o Ponto 14 no rumo de 12º41'31"SE, com distância de 88,07 metros (oitenta e oito metros e sete centímetros), confrontando-se com RIO CLARO. Deste, segue-se até o Ponto 15 no rumo de 22º36'10"SW, com distância de 95,46 metros (noventa e cinco metros e quarenta e seis centímetros), confrontando-se com RIO CLARO. Deste, segue-se até o Ponto 16 no rumo de 13º38'46"SE, com distância de 11,40 metros (onze metros e quarenta centímetros), confrontando-se com RIO CLARO. Deste, segue-se até o Ponto 17 no rumo de 63º27'21"SW, com distância de 36,65 metros (trinta e seis metros e sessenta e cinco centímetros), confrontando-se com RIO CLARO. Deste, segue-se até o Ponto D no rumo de 63º10'15"SW, com distância de 327,94 metros (trezentos e vinte e sete metros e noventa e quatro centímetros), confrontando-se com CDP. Deste, segue-se até o Ponto C no rumo de 0º55'46"SE, com distância de 227,48 metros (duzentos e vinte e sete metros e quarenta e oito centímetros), confrontando-se com CDP. Deste, segue-se até o Ponto B no rumo de 68º50'42"SW, com distância de 143,67 metros (cento e quarenta e três metros e sessenta e sete centímetros), confrontando-se com CDP, onde teve início esta Descrição. A propriedade descrita tem a área de 98.176,55m2 (noventa e oito mil cento e setenta e seis metros e cinqüenta e cinco centímetros quadrados. (Redação dada pelo Decreto nº 15/2006)

 

b) Área “B” - destinada à implantação de um Centro de Detenção Provisória pelo Governo do Estado de São Paulo: (Redação dada pelo Decreto nº 15/2006)

 

Começa no ponto 1, situado a margem direita da Estrada Pirassununga. Deste segue-se até o Ponto A no rumo de 24º27'18"NW, com distância de 12,75 metros (doze metros e setenta e cinco centímetros), confrontando-se com Margem direita da Estrada Pirassununga e APP. Deste, segue-se até o Ponto B no rumo de 30º32'47"NW, com distância de 7,54 metros (sete metros e cinqüenta e quatro centímetros), confrontando-se com Margem direita da Estrada Pirassununga e APP. Deste, segue-se até o Ponto C no rumo de 68º50'42"NE, com distância de 143,67 metros (cento e quarenta e três metros e sessenta e sete centímetros), confrontando-se com Prefeitura Municipal E. B. Caraguatatuba. Deste, segue-se até o Ponto D no rumo de 0º55'46"NW, com distância de 227,48 metros (duzentos e vinte e sete metros e quarenta e oito centímetros), confrontando-se com Prefeitura Municipal E. B. Caraguatatuba. Deste, segue-se até o Ponto 17 no rumo de 63º10'15"NE, com distância de 327,94 metros (trezentos e vinte e sete metros e noventa e quatro centímetros), confrontando-se com Prefeitura Municipal E. B. Caraguatatuba. Deste, segue-se até o Ponto 18 no rumo de 5º24'27"SE, com distância de 18,25 metros (dezoito metros e vinte e cinco centímetros), confrontando-se com Rio Claro. Deste, segue-se até o Ponto 19 no rumo de 55º27'44"SE, com distância de 38,43 metros (trinta e oito metros e quarenta e três centímetros), confrontando-se com Rio Claro. Deste, segue-se até o Ponto 20 no rumo de 18º19'17"SE, com distância de 19,15 metros (dezenove metros e quinze centímetros), confrontando-se com Rio Claro. Deste, segue-se até o Ponto 21 no rumo de 8º13'34"SW, com distância de 12,65 metros (doze metros e sessenta e cinco centímetros), confrontando-se com Rio Claro. Deste, segue-se até o Ponto 22 no rumo de 12º31'52"SE, com distância de 26,04 metros (vinte e seis metros e quatro centímetros), confrontando-se com Rio Claro. Deste, segue-se até o Ponto 23 no rumo de 42º46'44"SE, com distância de 55,46 metros (cinqüenta e cinco metros e quarenta e seis centímetros), confrontando-se com Rio Claro. Deste, segue-se até o Ponto 24 no rumo de 8º46'49"SE, com distância de 29,28 metros (vinte e nove metros e vinte e oito centímetros), confrontando-se com Rio Claro. Deste, segue-se até o Ponto 25 no rumo de 13º33'00"SW, com distância de 65,73 metros (sessenta e cinco metros e setenta e três centímetros), confrontando-se com Rio Claro. Deste, segue-se até o Ponto 26 no rumo de 34º28'53"SE, com distância de 40,36 metros (quarenta metros e trinta e seis centímetros), confrontando-se com Rio Claro. Deste, segue-se até o Ponto 27 no rumo de 61º19'59"SW, com distância de 38,77 metros (trinta e oito metros e setenta e sete centímetros), confrontando-se com Fazenda Rio Claro. Deste, segue-se até o Ponto 28 no rumo de 71º27'51"SW, com distância de 366,41 metros (trezentos e sessenta e seis metros e quarenta e um centímetros), confrontando-se com Fazenda Rio Claro. Deste, segue-se até o Ponto 1 no rumo de 69º15'28"SW, com distância de 133,92 metros (cento e trinta e três metros e noventa e dois centímetros), confrontando-se com Fazenda Rio Claro, onde teve início esta Descrição. A propriedade descrita tem a área de 100.365,84m2 (cem mil trezentos e sessenta e cinco metros e oitenta e quatro centímetros quadrados). (Redação dada pelo Decreto nº 15/2006)

 

c) Área “C” - destinada à implantação de uma área de preservação ambiental: (Redação dada pelo Decreto nº 15/2006)

 

Começa no ponto B4, situado a margem direita da estrada Pirassununga e Prefeitura Municipal E. B. Caraguatatuba. Deste segue-se até o Ponto B5 no rumo de 75º18'27"NE, com distância de 208,81 metros (duzentos e oito metros e oitenta e um centímetros), confrontando-se com Prefeitura Municipal E. B. Caraguatatuba. Deste, segue-se até o Ponto 9 no rumo de 0º53'32"NW, com distância de 313,42 metros (trezentos e treze metros e quarenta e dois centímetros), confrontando-se com Prefeitura Municipal E. B. Caraguatatuba e Córrego Marisquinho. Deste, segue-se até o Ponto 8 no rumo de 58º20'45"SW, com distância de 143,03 metros (cento e quarenta e três metros e três centímetros), confrontando-se com Antonio Mamedes. Deste, segue-se até o Ponto 7 no rumo de 58º42'09"SW, com distância de 196,72 metros (cento e noventa e seis metros e setenta e dois centímetros), confrontando-se com Antonio Mamedes. Deste, segue-se até o Ponto 6 no rumo de 61º55'20"SW, com distância de 31,34 metros (trinta e um metros e trinta e quatro centímetros), confrontando-se com Antonio Mamedes. Deste, segue-se até o Ponto 5 no rumo de 45º00'00"SW, com distância de 7,23 metros (sete metros e vinte e três centímetros), confrontando-se com Antonio Mamedes e estrada Pirassununga. Deste, segue-se até o Ponto 4 no rumo de 58º19'35"SW, com distância de 180,26 metros (cento e oitenta metros e vinte e seis centímetros), confrontando-se com Antonio Mamedes. Deste, segue-se até o Ponto 3 no rumo de 40º11'10"SE, com distância de 159,42 metros (cento e cinqüenta e nove metros e quarenta e dois centímetros), confrontando-se com Fazenda Rio Claro. Deste, segue-se até o Ponto 2 no rumo de 51º36'43"SE, com distância de 159,42 metros (cento e cinqüenta e nove metros e quarenta e dois centímetros), confrontando-se com Fazenda Rio Claro. Deste, segue-se até o Ponto 1 no rumo de 73º02'52"NE, com distância de 166,95 metros (cento e sessenta e seis metros e noventa e cinco centímetros), confrontando-se com Fazenda Rio Claro e margem direita da Estrada Pirassununga. Deste, segue-se até o Ponto A no rumo de 24º27'18"NW, com distância de 12,75 metros (doze metros e setenta e cinco centímetros), confrontando-se com CDP. Deste, segue-se até o Ponto B no rumo de 30º32'47"NW, com distância de 7,54 metros (sete metros e cinqüenta e quatro centímetros), confrontando-se com CDP. Deste, segue-se até o Ponto B1 no rumo de 30º35'38"NW, com distância de 16,74 metros (dezesseis metros e setenta e quatro centímetros), confrontando-se com Prefeitura Municipal E. B. Caraguatatuba. Deste, segue-se até o Ponto B2 no rumo de 39º43'06"NW, com distância de 24,35 metros (vinte e quatro metros e trinta e cinco centímetros), confrontando-se com Prefeitura Municipal E. B. Caraguatatuba. Deste, segue-se até o Ponto B3 no rumo de 62º04'46"NW, com distância de 43,48 metros (quarenta e três metros e quarenta e oito centímetros), confrontando-se com Prefeitura Municipal E. B. Caraguatatuba. Deste, segue-se até o Ponto B4 no rumo de 54º59'03"NW, com distância de 45,19 metros (quarenta e cinco metros e dezenove centímetros), confrontando-se com Prefeitura Municipal E. B. Caraguatatuba, onde teve início esta Descrição. A propriedade descrita tem a área de 126.673,67m2 (cento e vinte e seis mil seiscentos e setenta e três metros e sessenta e sete centímetros quadrados. (Redação dada pelo Decreto nº 15/2006)

 

Artigo 3º Não havendo acordo quanto a desapropriação amigável, fica a Municipalidade autorizada a invocar, no procedimento judicial, o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 08 de dezembro de 2005.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.