JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e
Considerando que a Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005, do Conselho Nacional de Assistência Social que aprova a Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS, disciplinando o Sistema Único de Assistência Social, trouxe mudanças de ordem legal e operacional no âmbito dos Governos, Federal, Estaduais e Municipais, as quais implicam em mudanças na legislação em vigor, bem como define adequação de estrutura física e operacional, de acordo com os níveis de gestão pública;
Considerando que a Lei Municipal nº 632, de 20 de outubro de 1997, que criou o Conselho Municipal de Assistência Social encontra-se, atualmente, em desacordo com a mencionada NOB/2005, havendo a necessidade de adequação da atual legislação mediante projeto de lei, encontrando-se o mesmo em processo de estudo e elaboração;
Considerando, ainda, que a NOB/05 condiciona, como a habilitação do Município em quaisquer dos níveis de gestão do Sistema Único da Assistência Social, o encaminhamento da atual composição do Conselho Municipal de Assistência Social, bem como cópia da ata da reunião do Colegiado aprovando o pleito de habilitação;
Considerando, também, que o término do mandato da atual composição ocorrerá em 11 de dezembro do corrente ano;
Considerando, finalmente, que efetuar nova eleição sem as mudanças legais, em especial quando a própria composição do Conselho, que não contempla participação de usuários do sistema, na forma estabelecida pela NOB/05, estaria em desacordo com o principio de paridade, acarretando a não funcionalidade do mesmo e, em face às ações e procedimentos já em andamento quanto à avaliação e análise de convênio para o exercício de 2006,
DECRETA:
Artigo 1º Os atuais membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Assistência de Social de Caraguatatuba, cujos mandatos terminarão em 11 de dezembro de 2005, terão seus mandatos prorrogados pelo prazo de mais 90 (noventa) dias, a contar da última data mencionada, prazo considerado necessário para elaboração e encaminhamento de projeto de lei ao Poder legislativo para aprovação, visando a nomeação dos novos membros do Conselho Municipal de Assistência Social, observada a Norma Operacional Básica de Assistência Social NOB/05 - SUAS.
Parágrafo único. Aprovada a Lei Municipal que disciplinará a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social, na forma que estabelece a NOB/05 - SUAS, bem como efetuada a eleição e nomeados os novos membros do mencionado Conselho, antes do prazo definido neste artigo, serão empossados os eleitos, ficando extinta a prorrogação.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 9 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.