DECRETO Nº 184, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Dispõe sobre a prorrogação da vigência de mandato do Conselho Municipal de Assistência Social

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e

 

Considerando que a Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005, do Conselho Nacional de Assistência Social que aprova a Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS, disciplinando o Sistema Único de Assistência Social, trouxe mudanças de ordem legal e operacional no âmbito dos Governos, Federal, Estaduais e Municipais, as quais implicam em mudanças na legislação em vigor, bem como define adequação de estrutura física e operacional, de acordo com os níveis de gestão pública;

 

Considerando que a Lei Municipal nº 632, de 20 de outubro de 1997, que criou o Conselho Municipal de Assistência Social encontra-se, atualmente, em desacordo com a mencionada NOB/2005, havendo a necessidade de adequação da atual legislação mediante projeto de lei, encontrando-se o mesmo em processo de estudo e elaboração;

 

Considerando, ainda, que a NOB/05 condiciona, como a habilitação do Município em quaisquer dos níveis de gestão do Sistema Único da Assistência Social, o encaminhamento da atual composição do Conselho Municipal de Assistência Social, bem como cópia da ata da reunião do Colegiado aprovando o pleito de habilitação;

 

Considerando, também, que o término do mandato da atual composição ocorrerá em 11 de dezembro do corrente ano;

 

Considerando, finalmente, que efetuar nova eleição sem as mudanças legais, em especial quando a própria composição do Conselho, que não contempla participação de usuários do sistema, na forma estabelecida pela NOB/05, estaria em desacordo com o principio de paridade, acarretando a não funcionalidade do mesmo e, em face às ações e procedimentos já em andamento quanto à avaliação e análise de convênio para o exercício de 2006,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Os atuais membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Assistência de Social de Caraguatatuba, cujos mandatos terminarão em 11 de dezembro de 2005, terão seus mandatos prorrogados pelo prazo de mais 90 (noventa) dias, a contar da última data mencionada, prazo considerado necessário para elaboração e encaminhamento de projeto de lei ao Poder legislativo para aprovação, visando a nomeação dos novos membros do Conselho Municipal de Assistência Social, observada a Norma Operacional Básica de Assistência Social NOB/05 - SUAS.

 

Parágrafo único. Aprovada a Lei Municipal que disciplinará a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social, na forma que estabelece a NOB/05 - SUAS, bem como efetuada a eleição e nomeados os novos membros do mencionado Conselho, antes do prazo definido neste artigo, serão empossados os eleitos, ficando extinta a prorrogação.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 9 de dezembro de 2005.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.