DECRETO Nº 184, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Dispõe sobre desdobro de lote de terreno

 

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JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o desdobro de um lote de terreno, sob o nº 30, da quadra “M”, da planta do loteamento denominado “Jardim Gaivotas”, Gleba I, perímetro urbano, situado neste Município e Comarca de Caraguatatuba/SP, com área de 489,50m², cadastrado na Prefeitura Municipal sob a identificação nº 05.100.030, de propriedade de VICENTES DOS REIS, conforme consta da Matricula Imobiliária nº 27.894, do Registro de Imóveis local, ficando dividido em duas partes, uma com área de 252,00m², e outra com área de 237,50m², cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Secretaria Municipal de Urbanismo, Habitação e Trânsito, pelo Processo Administrativo nº 18.868/2008, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

 

Artigo 1º Fica aprovado o desdobro de um lote de terreno, sob o nº 30, da quadra "M", da planta do loteamento denominado Jardim Gaivotas, "Gleba I", perímetro urbano, situado neste Município e Comarca de Caraguatatuba/SP, com área de 489,50m², cadastrado na Prefeitura Municipal sob a identificação nº 05.100.030, de propriedade de VICENTE DOS REIS E MARIA JOSÉ DOS REIS, conforme consta da Matricula Imobiliária nº 27.894, do Registro de Imóveis local, ficando dividido em duas partes, uma com área de 252,00m², e outra com área de 237,50m², cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Secretaria Municipal de Urbanismo, Habitação e Trânsito, pelo Processo Administrativo nº 18.868/2008, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto". (Redação dada pelo Decreto nº 65/2009)

 

Parágrafo único. O desdobro, de que trata o presente Decreto, somente produzirá efeitos internos e terá efetivada a alteração nos assentamentos cadastrais da Municipalidade após a regularização registrária no Serviço de Registro de Imóveis competente.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 24 de Dezembro de 2008

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.