ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica retificado o art. 1º, do Decreto nº 184, de 24 de dezembro de 2008, que dispõe sobre desdobro de lote de terreno, para que, onde se lê "...VICENTE DOS REIS..." leia-se "...VICENTE DOS REIS E MARIA JOSÉ DOS REIS...", passando a redação do artigo em questão ser a seguinte:
"Artigo 1º Fica
aprovado o desdobro de um lote de terreno, sob o nº 30, da quadra
"M", da planta do loteamento denominado Jardim Gaivotas, "Gleba
I", perímetro urbano, situado neste Município e Comarca de Caraguatatuba/SP,
com área de 489,50m², cadastrado na Prefeitura Municipal sob a identificação nº
05.100.030, de propriedade de VICENTE DOS REIS E MARIA JOSÉ DOS REIS, conforme
consta da Matricula Imobiliária nº 27.894, do Registro de Imóveis local,
ficando dividido em duas partes, uma com área de 252,00m², e outra com área de
237,50m², cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Secretaria
Municipal de Urbanismo, Habitação e Trânsito, pelo Processo Administrativo nº
18.868/2008, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto".
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de dezembro de 2008, ficando mantidas as demais disposições do Decreto nº 184, de 24 de dezembro de 2008.
Caraguatatuba, 03 de abril de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.