DECRETO Nº 65, DE 03 DE ABRIL DE 2009

 

Retifica o art. 1º, do Decreto nº 184, de 24 de dezembro de 2008, que dispõe sobre desdobro de lote de terreno

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica retificado o art. 1º, do Decreto nº 184, de 24 de dezembro de 2008, que dispõe sobre desdobro de lote de terreno, para que, onde se lê "...VICENTE DOS REIS..." leia-se "...VICENTE DOS REIS E MARIA JOSÉ DOS REIS...", passando a redação do artigo em questão ser a seguinte:

 

"Artigo 1º Fica aprovado o desdobro de um lote de terreno, sob o nº 30, da quadra "M", da planta do loteamento denominado Jardim Gaivotas, "Gleba I", perímetro urbano, situado neste Município e Comarca de Caraguatatuba/SP, com área de 489,50m², cadastrado na Prefeitura Municipal sob a identificação nº 05.100.030, de propriedade de VICENTE DOS REIS E MARIA JOSÉ DOS REIS, conforme consta da Matricula Imobiliária nº 27.894, do Registro de Imóveis local, ficando dividido em duas partes, uma com área de 252,00m², e outra com área de 237,50m², cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Secretaria Municipal de Urbanismo, Habitação e Trânsito, pelo Processo Administrativo nº 18.868/2008, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto".

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de dezembro de 2008, ficando mantidas as demais disposições do Decreto nº 184, de 24 de dezembro de 2008.

 

Caraguatatuba, 03 de abril de 2009.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.