REVOGADO PELO DECRETO Nº 4/2013

 

DECRETO Nº 184, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Altera a Equipe de Apoio aos Pregoeiros responsáveis pelos trabalhos do Pregão, no âmbito do Município de Caraguatatuba

 

Texto para Impressão

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica alterada a Equipe de Apoio aos Pregoeiros responsáveis pelo trabalho do pregão, de que trata o Decreto Municipal nº 44/11, de 04 de abril de 2011, para constar as seguintes substituições e inclusão:

 

I - Substituições:

 

a) Débora Robert de Carvalho Del Vale, matrícula nº 7855, RG nº 20.017.246, CPF nº 121.809.318-83, em substituição de Alexandre Santana de Melo, matrícula nº 2935, RG nº 26.519.585-8, CPF nº 190.515.558-14, ambos lotados na Secretaria Municipal de Administração;

 

b) Ana Cristina Agostine, matrícula nº 8547, RG nº 27.961.145-6, CPF nº 255.917.928-80, em substituição de Mariane Endrighi de Castro, RG nº 9216, RG nº 37.160.384-5, CPF nº 365.163.468-01, ambas lotadas na Secretaria Municipal de Administração.

 

II - Incluir na Equipe de Apoio o seguinte servidor municipal: Rafael Santos Dias, matrícula nº 13.114, RG nº 27.026.539-9, CPF nº 286.861.478-79, lotado na Secretaria Municipal de Administração.

 

Artigo 2º Ficam mantidos os seguintes Pregoeiros Oficiais nomeados para atuar nas licitações de pregões, na forma eletrônica e presencial, para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito do Município de Caraguatatuba, qualquer que seja o valor estimado à aquisição, observadas as disposições legais:

 

I - Carlos Alberto Santana, matrícula nº 9218, portador do RG nº 4.437.063, CPF nº 220.382.808-00, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

II - Denise Aparecida de Almeida Vasconcelos, matrícula nº 6468, RG nº 16.896.731-5, CPF nº 028.468.518-67, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

III - Tânia de Jesus Suarez Barbosa Trunkl, matrícula nº 9092, RG nº 16.164.595, CPF nº 075.864.358-63, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

V - Wanderley Sebastião Leite de Araújo, matrícula nº 11.157, RG nº 19.490.437-4, CPF nº 090.132.788-33, lotado na Secretaria Municipal de Administração.

 

Artigo 3º Em razão das substituições e inclusão previstas no artigo 1º deste Decreto, os servidores municipais que atuarão, no mínimo de três, como equipe de apoio aos pregoeiros responsáveis pelos trabalhos do pregão de que trata o artigo 2º deste Decreto, passam a ser os seguintes:

 

Equipe de Apoio

 

I - Débora Robert de Carvalho Del Vale, matrícula nº 7855, RG nº 20.017.246, CPF nº 121.809.318-83, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

II - Fernando Guerra, matrícula nº 10.131, RG. nº 02.255.601-27, CPF nº 841.864.028-68, lotado na Secretaria Municipal da Administração;

 

III - Maia Soares Bisan, matrícula nº 10.865, RG. nº 30.394.010-4, CPF nº 306.957.398-32, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

IV - Ana Cristina Agostine, matrícula nº 8547, RG. nº 27.961.145-6, CPF nº 255.917.928-80, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

V - Paulo Gustavo Souza, matrícula nº 8425, RG nº 29.251.293-4, CPF nº 291.699.478-56, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

VI - Rafael Santos Dias, matrícula nº 13.114, RG nº 27.026.539-9, CPF nº 286.861.478-79, lotado na Secretaria Municipal de Administração.

 

Parágrafo único. As equipes de apoio serão compostas por ocupantes de cargos efetivos ou comissionados ou empregos públicos da Administração Pública Direta ou Indireta, pertencentes preferencialmente ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do pregão, para prestar a necessária assistência aos pregoeiros, estando à estes subordinadas.

 

Artigo 4º Os pregoeiros e a Equipe de Apoio nomeados neste Decreto, para fins de satisfação de suas atribuições, deverão observar, integralmente, as disposições contidas no Decreto Municipal nº 139/05, de 27 de setembro de 2005.

 

Parágrafo único. Nos termos do § 3º do art. 8º, do referido Decreto Municipal nº 139/05, a investidura dos pregoeiros e membros das equipes de apoio não excederá a 01 (um) ano, permitida a recondução total ou parcial de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente.

 

Artigo 5º Aplicam-se, subsidiariamente, a este Decreto Municipal as normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.504, de 05 de agosto de 2005, Decreto Municipal nº 87/05, de 08 de junho de 2005 e Decreto Municipal nº 139/05, de 27 de setembro de 2005.

 

Parágrafo único. A licitação na modalidade pregão, não se aplica às locações imobiliárias e alienações em geral.

 

Artigo 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 44/11, de 04 de abril de 2011.

 

Caraguatatuba, 13 de dezembro de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.