ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de
Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
alterada a Equipe de Apoio aos Pregoeiros responsáveis pelo trabalho do pregão,
de que trata o Decreto
Municipal nº 44/11, de 04 de abril de
2011, para constar as seguintes substituições e inclusão:
I - Substituições:
a) Débora Robert de Carvalho Del
Vale, matrícula nº 7855, RG nº 20.017.246, CPF nº 121.809.318-83, em
substituição de Alexandre Santana de Melo, matrícula nº 2935, RG nº
26.519.585-8, CPF nº 190.515.558-14, ambos lotados na Secretaria Municipal de
Administração;
b) Ana Cristina Agostine,
matrícula nº 8547, RG nº 27.961.145-6, CPF nº 255.917.928-80, em substituição
de Mariane Endrighi de Castro, RG nº 9216, RG nº 37.160.384-5, CPF nº
365.163.468-01, ambas lotadas na Secretaria Municipal de Administração.
II - Incluir na Equipe de Apoio o
seguinte servidor municipal: Rafael Santos Dias, matrícula nº 13.114, RG nº
27.026.539-9, CPF nº 286.861.478-79, lotado na Secretaria Municipal de
Administração.
Artigo 2º Ficam
mantidos os seguintes Pregoeiros Oficiais nomeados para atuar nas licitações de
pregões, na forma eletrônica e presencial, para aquisição de bens e serviços
comuns, no âmbito do Município de Caraguatatuba, qualquer que seja o valor
estimado à aquisição, observadas as disposições legais:
I - Carlos Alberto Santana,
matrícula nº 9218, portador do RG nº 4.437.063, CPF nº 220.382.808-00, lotado
na Secretaria Municipal de Administração;
II - Denise Aparecida de Almeida
Vasconcelos, matrícula nº 6468, RG nº 16.896.731-5, CPF nº 028.468.518-67,
lotada na Secretaria Municipal de Administração;
III - Tânia de Jesus Suarez
Barbosa Trunkl, matrícula nº 9092, RG nº 16.164.595, CPF nº 075.864.358-63,
lotada na Secretaria Municipal de Administração;
V - Wanderley Sebastião Leite de
Araújo, matrícula nº 11.157, RG nº 19.490.437-4, CPF nº 090.132.788-33, lotado
na Secretaria Municipal de Administração.
Artigo 3º Em
razão das substituições e inclusão previstas no artigo 1º deste Decreto, os
servidores municipais que atuarão, no mínimo de três, como equipe de apoio aos
pregoeiros responsáveis pelos trabalhos do pregão de que trata o artigo 2º
deste Decreto, passam a ser os seguintes:
Equipe de Apoio
I - Débora Robert de Carvalho Del
Vale, matrícula nº 7855, RG nº 20.017.246, CPF nº 121.809.318-83, lotada na
Secretaria Municipal de Administração;
II - Fernando Guerra, matrícula
nº 10.131, RG. nº 02.255.601-27, CPF nº 841.864.028-68, lotado na Secretaria
Municipal da Administração;
III - Maia Soares Bisan,
matrícula nº 10.865, RG. nº 30.394.010-4, CPF nº 306.957.398-32, lotada na
Secretaria Municipal de Administração;
IV - Ana Cristina Agostine,
matrícula nº 8547, RG. nº 27.961.145-6, CPF nº 255.917.928-80, lotada na
Secretaria Municipal de Administração;
V - Paulo Gustavo Souza,
matrícula nº 8425, RG nº 29.251.293-4, CPF nº 291.699.478-56, lotado na
Secretaria Municipal de Administração;
VI - Rafael Santos Dias,
matrícula nº 13.114, RG nº 27.026.539-9, CPF nº 286.861.478-79, lotado na
Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo único. As equipes de apoio serão compostas por ocupantes de
cargos efetivos ou comissionados ou empregos públicos da Administração Pública
Direta ou Indireta, pertencentes preferencialmente ao quadro permanente do
órgão ou entidade promotora do pregão, para prestar a necessária assistência
aos pregoeiros, estando à estes subordinadas.
Artigo 4º Os
pregoeiros e a Equipe de Apoio nomeados neste Decreto, para fins de satisfação
de suas atribuições, deverão observar, integralmente, as disposições contidas
no Decreto
Municipal nº 139/05, de 27 de setembro
de 2005.
Parágrafo único. Nos termos do §
3º do art. 8º, do referido Decreto
Municipal nº 139/05, a investidura dos pregoeiros e membros das equipes de
apoio não excederá a 01 (um) ano, permitida a recondução total ou parcial de
seus membros para a mesma comissão no período subseqüente.
Artigo 5º Aplicam-se,
subsidiariamente, a este Decreto Municipal as normas da Lei Federal nº 10.520, de
17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, Decreto Federal nº 5.504, de 05 de agosto de 2005, Decreto
Municipal nº 87/05, de 08 de junho de
2005 e Decreto
Municipal nº 139/05, de 27 de setembro
de 2005.
Parágrafo único. A licitação na modalidade pregão, não se aplica às
locações imobiliárias e alienações em geral.
Artigo 6º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto
Municipal nº 44/11, de 04 de abril de
2011.
Caraguatatuba, 13 de dezembro
de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.