ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam
nomeados como Pregoeiros Oficiais, para atuar nas licitações de pregões, na
forma eletrônica e presencial, para aquisição de bens e serviços comuns, no
âmbito do Município de Caraguatatuba, qualquer que seja o valor estimado à
aquisição, observadas as disposições legais, os seguintes servidores:
I - Carlos Alberto Santana,
matrícula nº 9218, portador do RG. nº 4.437.063, CPF nº 220.382.808-00, lotada
na Secretaria Municipal da Assuntos Jurídicos;
II - Denise Aparecida de Almeida
Vasconcelos, matrícula nº 6468, RG nº 16.896.731-5, CPF nº 028.468.518-67,
lotada na Secretaria Municipal de Administração;
III - Tânia de Jesus Suarez
Barbosa Trunkl, matrícula nº 9092, RG. nº 16.164.595, CPF nº 075.864.358-63,
lotada na Secretaria Municipal de Administração;
V - Wanderley Sebastião Leite de
Araújo, matrícula nº 11157, RG nº 19.490.437-4, CPF nº 090.132.788-33, lotada
na Secretaria Municipal de Administração;
Artigo 2º Os
servidores municipais que atuarão, no mínimo de três, como equipe de apoio aos
pregoeiros responsáveis pelos trabalhos do pregão de que trata o artigo 1º
deste Decreto, passa a ser composta pelos seguintes servidores municipais:
Equipe de Apoio
I - Alexandre Santa de Melo,
matrícula nº 2935, RG nº 26.519.585-8, CPF nº 190.515.558-14, lotado na
Secretaria Municipal de Administração;
II - Fernando Guerra, matrícula
nº 10131, RG. nº 02.255.601-27, CPF nº 841.864.028-68, lotado na Secretaria
Municipal da Administração;
III - Maia Soares Bisan,
matrícula nº 10865, RG. nº 30.394.010-4, CPF nº 306.957.398-32, lotado na
Secretaria Municipal de Administração;
IV - Mariane Endrighi de Castro,
matrícula nº 9216, RG. nº 37.160.384-5, CPF nº 365.163.468-01, lotada na
Secretaria Municipal de Administração;
V - Paulo Gustavo Souza,
matrícula nº 8425, RG nº 29.251.293-4, CPF nº 291.699.478-56, lotada na
Secretaria Municipal de Administração;
§ 1º As
equipes de apoio serão compostas por ocupantes de cargos efetivos ou
comissionados ou empregos públicos da Administração Pública direta ou indireta,
pertencentes preferencialmente ao quadro permanente do órgão ou entidade
promotora do pregão, para prestar a necessária assistência aos pregoeiros,
estando à estes subordinadas.
Artigo 3º Os
pregoeiros e a Equipe de Apoio nomeados neste Decreto, para fins de satisfação
de suas atribuições, deverão observar, integralmente, as disposições contidas
no Decreto Municipal nº 139/05, de 27 de setembro
de 2005.
Parágrafo único - Nos termos do § 3º do art. 8º, do referido Decreto Municipal
nº 139/05, a investidura dos pregoeiros e membros das equipes de apoio não
excederá a 01 (um) ano, permitida a recondução total ou parcial de seus membros
para a mesma comissão no período subseqüente.
Artigo 4º Aplicam-se,
subsidiariamente, a este Decreto Municipal as normas da Lei Federal nº 10.520,
de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, Decreto Federal nº 5.504, de 05 de agosto de 2005, Decreto Municipal nº 87/05, de 08 de junho de 2005 e
Decreto Municipal nº 139/05, de 27 de setembro de 2005.
§ 1º A
licitação na modalidade pregão, não se aplica às locações imobiliárias e
alienações em geral.
Artigo 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser providenciada
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 04 de abril de
2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.