DECRETO Nº 1.844, DE 31 DE JULHO DE 2023

 

“Altera parcialmente o Decreto Municipal nº 842/2018, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 1.284/2020, que dispõem sobre a constituição e nomeação do Grupo Gestor para elaboração da Lei de Bairros de Caraguatatuba.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de substituição de membro representante da Secretaria Municipal da Fazenda no Grupo Gestor para elaboração da Lei de Bairros de Caraguatatuba, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso V, do artigo 2º, do Decreto Municipal nº 842, de 01 de março de 2018 e alterações posteriores, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 2º.................................................................................................

 

.............................................................................................................

 

V – ARCÍLIO ALVES NETO, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos;

 

...........................................................................................................”

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 842, de 01 de março de 2018 e alterações posteriores.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 31 de julho de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.