DECRETO Nº 1.284, DE 08 DE JULHO DE 2020

 

“Altera a composição do Grupo Gestor para elaboração da Lei de Bairros de Caraguatatuba, constituído e nomeado pelo Decreto nº 842/2018.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO o memorando nº 088/2020 da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento, Decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a composição do Grupo Gestor para a Elaboração da Lei de Bairros do Município de Caraguatatuba, constituído e nomeado pelo Decreto nº 842, de 01 de março de 2018, que passa a ser composto dos seguintes membros:

 

I – WILBER SCHMIDT CARDOZO, Secretário Municipal de Urbanismo, como Coordenador Geral;

 

II – CARLOS FRANCISCO FOCESI, Secretário Adjunto de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento, como Coordenador Técnico;

 

III – MAIZA APARECIDA GASPAR RODRIGUES, Procuradora Jurídica, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos;

 

IV – MARCELO LOPES DA COSTA GOMES, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos;

 

V – JOANNE TORRALBO GIMENEZ LEMOS, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos;

 

VI – VALÉRIA PAULA PELOGIA CARDOZO, lotada na Secretaria Municipal de Urbanismo, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos;

 

VII – CLEONICE DOS SANTOS PACOLA, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento, que auxiliará nos trabalhos da coordenação geral;

 

VIII – JOAQUIM LEANDRO DE SOUZA BARROS, lotado na Secretaria Municipal de Urbanismo, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs 1.059/2019, 1.093/2019 e 1.174/2019.

 

Caraguatatuba, 08 de julho de 2020.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.