DECRETO Nº 185, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel que especifica

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e

 

Considerando, o que consta do Processo Administrativo nº 26.268/08 e;

 

Considerando, mais, a reivindicação dos moradores do Bairro do Tinga, sentido de adquirir área para construção de um Complexo Educacional, bem assim a população em geral daquele logradouro, como consta no Processo em referência;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarado de utilidade publica, para desapropriação amigável ou judicial, objetivando a Construção de um Complexo Educacional no Bairro do Tinga, neste Município e Comarca de Caraguatatuba, uma área total de 16.848,48²m², com matrícula nº 52.185, no Registro de Imóveis de Caraguatatuba, com as seguintes características, metragens e confrontações:

 

IMÓVEL: Terreno situado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, Bairro do Tinga, nesta cidade, assim descrito e caracterizado: tem início no vértice designado "1", de coordenadas 7.386.832.2047 N e 455.521,5724 E, no sistema de projeção UTM, referenciado ao Meridiano Central 45º WGr, Datum SAD 69, local distante da esquina com a Rua Filadelpho Reis 29,706m, medidos do ponto de interseção (PI), formado pelos alinhamentos prediais das referidas ruas; deste ponto segue confrontando com prédio nº 10 da Rua Filadelpho Reis, com azimute de 222º16'51" e distância de 20,577m até o ponto "2"; deste ponto deflete à direita e segue divisando com o prédio nº 22 da Rua Filadelpho Reis até o ponto "3", com azimute de 298º28'58" e distância de 1,960m; deste ponto deflete à esquerda e segue com a mesma confrontação anterior até o ponto "4", com azimute de 215t>23'19" e distância de 10,417m; deste ponto deflete à direita e segue divisando com o prédio nº 34 da Rua Filadelpho Reis, até o ponto "5", com azimute de 292º57'43" e distância de l,527m; deste ponto deflete à esquerda e segue com a mesma confrontação anterior até o ponto "6", com azimute de 219º25'57" e distância de 14,492m; deste ponto segue divisando com o prédio n" 44 da Rua Filadelpho Reis, até o ponto "7", com azimute de 220º37'06" e distância de 10,027m; deste ponto segue divisando com o prédio n" 50 da Rua Filadelpho Reis, até o ponto "8", com azimute de 215º14'47" e distância de 10,034m; deste ponto segue divisando com o prédio nº 70 da Rua Filadelpho Reis, até 0 ponto "9", com azimute de 209º54'45" e distância de 21,078m; deste ponto segue divisando com o prédio nº 80 da Rua Filadelpho Reis, até o ponto "10", com azimute de 21 Iº 47'25" e distância de 10,330m; deste ponto segue divisando com o prédio nº 90 da Rua Filadelpho Reis, até ponto "11", azimute de 214º15'34" e distância de 9,224m; deste ponto segue divisando com o prédio nº 100 da Rua Filadelpho Reis, até o ponto "12", com azimute de 214º42'00" e distância de 8,155m; deste ponto segue divisando com o prédio nº 110 da Rua Filadelpho Reis, até o ponto "13", com azimute de 211º09'36" e distância de 10,00m; deste ponto segue divisando com o prédio nº 124 da Rua Filadelpho Reis, até o ponto "14", com azimute de 211º09*36" e distância de 9,00m; deste ponto segue divisando com o prédio nº 132 da Rua Filadelpho Reis, até o ponto "15", com azimute de 211º09'36" e distância de 9,00m; deste ponto segue divisando com o prédio nº 142 da Rua Filadelpho Reis, até o ponto "16", com azimute de 21lº09'36" e distancia de 10,00m; deste ponto segue divisando com o prédio nº 152 da Rua Filadelpho Reis, até o ponto "17", com azimute de 222º10'03" e distância de 3,871m; deste ponto deflete à direita e segue divisando cora o prédio nº 732 da Rua Elvira Peupeta de Santana, até o ponto "18", com azimute de 329º34'49" e distância de 5,6O6m; deste ponto segue divisando com o prédio n" 734 da Rua Elvira Peupeta de Santana, até o ponto "19", com azimute de 338º33'5O" e distância de 5,490m; deste ponto segue divisando com o prédio nº 738 da Rua Elvira Peupeta de Santana, até o ponto "20", com azimute de 316º42'38" e distância de 8,968m; deste ponto segue divisando com o prédio nº 748 da Rua Elvira Peupeta de Santana, na distância de 9,245m, e depois com um terreno vago, da Rua Elvira Peupeta de Santana, na distância de 6,909m, atingindo o ponto "21", com azimute 327º07'35" e distância total de 16,154m; deste ponto segue divisando com o prédio nº 760 da Rua Elvira Peupeta de Santana, na distância de 12.920m, e depois com um terreno vago da Rua Elvira Peupeta de Santana, na distância de 6,124m, atingindo o ponto "22", com azimute de 326º44'22" e distância total de 19,044m; deste ponto segue divisando com o prédio s/nº da Rua Elvira Peupeta de Santana, até o ponto "23", com azimute de 329º40'07" e distância de 5,925m; deste ponto segue divisando com o prédio nº 776 da Rua Elvira Peupeta de Santana, até o ponto "24", com azimute de 341º43'36" e distância de 6,164m; deste ponto segue divisando com o prédio nº 782 da Rua Elvira Peupeta de Santana, até o ponto "25", com azimute de 323º5731" e distância de 5,6OOm; deste ponto segue divisando com o prédio nº 788 da Rua Elvira Peupeta de Santana, até o ponto "26", com azimute de 320º35'17" e distância de 6,587m; deste ponto segue divisando com o prédio s/nº da Rua Elvira Peupeta de Santana, até ponto "27", com azimute 323º13'39" e distância de 5,987m; deste ponto segue divisando com o prédio nº 800 da Rua Elvira Peupeta de Santana, até o ponto "28", com azimute de 329º28'49" e distância de 5,788m; deste ponto segue divisando com o prédio nº 802 da Rua Elvira Peupeta de Santana, na distância de 6,1 lOm; com um terreno vago da Rua Elvira Peupeta de Santana, na distância de 5,846m; com o prédio nº 810 da Rua Elvira Peupeta de Santana, na distância de 6,201m; e com o prédio nº 924 da Rua Elvira Peupeta de Santana, na distância de 5,890m, atingindo o ponto "29", com azimute de 327ºO5'16" e distância total de 24,047m; deste ponto segue divisando com o prédio nº 830 da Rua Elvira Peupeta de Santana, até o ponto "30", com azimute de 329º02'02" e distância de 5,997m; deste ponto segue divisando com o prédio nº 840 da Rua Elvira Peupeta de Santana, até o ponto 31, com azimute de 328º34'55" e distância de 9,994m; deste ponto deflete à direita e segue divisando com o prédio nº 105 da Avenida Jorge Burihan, na distância de l,740m; e com o prédio nº 103 da Avenida Jorge Burihan, na distância de 5,196m, alcançando o ponto "32", com azimute de 40º33'30" e distância total de 6,936m; deste ponto segue divisando com o prédio n" 99 da Avenida Jorge Burihan, até o ponto "33", com azimute de 44º57'57"e distância de 4,707m; deste ponto segue divisando com terreno vago da Avenida Jorge Burihan, na distância ll,200m; com o prédio nº 101 da Avenida Jorge Burihan, na distância de 5,012m; com o prédio s/nº da Avenida Jorge Burihan, na distância de 9,944m; e com o prédio nº 80 da Avenida Jorge Burihan, na distância de 14,270m,. alcançando o ponto "34", com azimute de 43º37'07" e distância total de 40,426m; deste ponto segue divisando com o prédio n" 72 da Avenida Jorge Burihan, na distância de 6,972m; o prédio s/nº da Avenida Jorge Burihan, na distância de 5,022m; e o prédio nº 70 da Avenida Jorge Bunhan, na distância de 5,99 lm, atingindo o ponto "35", com azimute 42º03'07" e distância total de 17,985m; deste ponto segue divisando com o prédio nº 165 da Avenida Jorge Burihan, até o ponto "36", com azimute de 43º38'28" e distância de 1 l,681m; deste ponto segue divisando com o prédio nº 163, na distância de 29,091m; e com o prédio nº 21 da Vicia da Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, na distância de 12,039m, alcançando o ponto "37", com azimute de 42º21 '04" e distância total de 41,130m; deste ponto segue divisando com o prédio nº 1.205 da Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, até o ponto "38", com azimute de 43º06'15" e distância de 29,913m; deste ponto deflete à direita e segue divisando com a Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, até o ponto "1", com os azimutes e distâncias, do ponto "iS" ao ponto "39", de 153º07'56" e distância de 15,33lm; do ponto "39" ao "40", de 157º04'50" e distância de 28,728m; do ponto "40" ao "41", de 153º45'10" e distância de 16,828m; do ponto "41" ao "42", de 147º36'4r e distância de 12,830m; do ponto "42" ao "43", de 141º46'25" e distância de 6,296m; do ponto "43" ao "44", de 138º20'07" e distância de 23,674m; do ponto "44" ao "1", de 136º41'34" e distância de 10,241m, encerrando uma área de 16.848,486m2.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes de execução deste Decreto, correrão por dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 24 de Dezembro de 2008.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.