ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial no artigo 245, §3º, do Código Tributário do Município, e
Considerando que o valor da CIP deve ser reajustado pelo mesmo índice utilizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica para o Subgrupo Tarifário de Iluminação Pública;
Considerando, mais, que não foi aplicado reajuste no valor da CIP desde sua instituição, resultando num percentual acumulado desde 2003 de 18,2%,
DECRETA:
Artigo 1º O valor da
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, a partir de
1º de janeiro de 2012, passará a ser de R$ 1,18 (um real e dezoito centavos)
para os consumidores residenciais e R$ 5,91 (cinco reais e noventa e um
centavos) para os consumidores não residenciais, valores esses correspondentes
a uma correção de 18,2% (variação do período de
Artigo 2º A Secretaria da Fazenda deverá comunicar a concessionária de energia elétrica para que adote as providências necessárias visando a cobrança dos novos valores nas faturas de consumo por ela emitidas.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Caraguatatuba, 14 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.