DECRETO Nº 1.853, DE 01 DE AGOSTO DE 2023

 

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2023, de que trata a Lei Municipal nº. 2.638, de 01 de dezembro de 2022.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº. 2.638, de 01 de dezembro de 2022. – Lei do Orçamento Anual de 2023; e

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III da Lei Municipal nº 2.619, de 24 de junho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023; Decreta: 

 

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2023, de que trata a Lei Municipal nº. 2.638, de 01 de dezembro de 2022, no valor total de R$ 8.286.127,00 (oito milhões, duzentos e oitenta e seis mil, cento e vinte e sete reais) observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:

 

Suplementação:

 

Dotação

Fonte

 Valor

146

02.05.01 | 28.846.0049.0005 | 01 | 3.1.90.91.00

01

     200.000,00

 

Sentenças Judiciais

 

 

354

02.10.02 | 12.306.0150.2380 | 05 | 3.3.90.30.00

05

     332.590,60

 

Material de Consumo

 

 

355

02.10.02 | 12.306.0150.2381 | 05 | 3.3.90.30.00

05

       99.777,18

 

Material de Consumo

 

 

356

02.10.02 | 12.306.0150.2382 | 05 | 3.3.90.30.00

05

     232.813,42

 

Material de Consumo

 

 

510

02.10.10 | 12.306.0150.2386 | 05 | 3.3.90.30.00

05

     956.338,50

 

Material de Consumo

 

 

551

02.11.01 | 27.122.0148.2268 | 01 | 3.1.90.16.00

01

       50.000,00

 

Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil

 

 

618

02.13.01 | 08.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.32.00

01

     300.000,00

 

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

 

 

622

02.13.01 | 08.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.39.00

01

     300.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

768

02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 02 | 3.3.50.85.00

02

  1.803.233,07

 

Contrato de Gestão

 

 

794

02.14.01 | 10.301.0151.2335 | 05 | 3.3.50.85.00

05

     460.187,77

 

Contrato de Gestão

 

 

817

02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 05 | 3.3.50.39.00

05

  3.001.186,46

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

819

02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 05 | 3.3.50.85.00

05

     500.000,00

 

Contrato de Gestão

 

 

1050

02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 05 | 3.3.50.85.00

01

       50.000,00

 

Contrato de Gestão

 

 

 

TOTAL

 

  8.286.127,00

 

Art. 2º O crédito ora aberto será coberto com recursos que aludem os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação:

 

Dotação

Fonte

 Valor

369

02.10.03 | 12.361.0150.2049 | 01 | 3.3.90.30.00

01

     300.000,00

 

Material de Consumo

 

 

573

02.11.01 | 27.812.0151.2321 | 01 | 4.4.90.52.00

01

       50.000,00

 

Equipamentos e Material Permanente

 

 

1042

02.24.01 | 06.127.0157.2424 | 01 | 3.3.90.30.00

01

     550.000,00

 

Material de Consumo

 

 

 

TOTAL

 

     900.000,00

 

Excesso de arrecadação:

Recurso

Fonte

 Valor

Excesso de arrecadação: PNAE

05

     665.181,20

Excesso de arrecadação: Salário educação

05

     956.338,50

Excesso de arrecadação:Emenda nº 2023.016.49279 - Resolução SS nº 65 de 30 de maio de 2023

02

  1.000.000,00

Excesso de arrecadação:Emenda nº 2023.176.49813 - Resolução SS nº 65 de 30 de maio de 2023

02

     500.000,00

Excesso de arrecadação:Resolução SS nº 27 de 28 de fevereiro de 2023

02

     125.194,00

Excesso de arrecadação:Resolução SS nº 151 de 11 de novembro de 2022

02

     125.194,00

Excesso de arrecadação:Resolução SS nº 62 de 16 de abril de 2021

02

       52.845,07

Excesso de arrecadação:Emenda nº 28180004 - Portaria nº 631, de 19 maio de 2023

05

     100.000,00

Excesso de arrecadação:Emenda nº 31350002 - Portaria nº 631, de 19 maio de 2023

05

     150.000,00

Excesso de arrecadação:Portaria nº 828, de 17 abril de 2020

05

     210.187,77

Excesso de arrecadação:Portaria 828 de 17 de Abril de 2020

05

  3.001.186,46

Excesso de arrecadação:Emenda nº 40350001 - Portaria nº 590, de 5 maio de 2023

05

     500.000,00

TOTAL

 

  7.386.127,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 01 de agosto de 2023

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.