DECRETO Nº 1.855, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

 

“Dispõe sobre a criação e nomeação de membros de Comissão Eleitoral para eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal da Juventude - CONJUVE.”

 

Texto compilado

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA-SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº. 2.438, de 17 de outubro de 2018, autorizou a criação do Conselho Municipal da Juventude - CONJUVE, órgão colegiado permanente de caráter consultivo, deliberativo, supervisor, controlador e fiscalizador das políticas públicas direcionadas à juventude, vinculado ao Gabinete do Prefeito;

 

CONSIDERANDO que a mesma norma municipal estabelece que o CONJUVE será paritário, composto por 16 membros titulares e respectivos suplentes, sendo 08 (oito) representantes do Poder Público e 08 (oito) representantes da Sociedade civil, os quais serão eleitos em assembleia convocada para esse fim, sob a responsabilidade de Comissão Eleitoral;

 

CONSIDERANDO a necessidade de criação e nomeação de membros de Comissão Eleitoral para eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal da Juventude – CONJUVE; decreta:

 

Art. 1° Fica criada a Comissão Eleitoral para eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal da Juventude – CONJUVE, de que trata a Lei Municipal nº. 2.438, de 17 de outubro de 2018.

 

§ 1º A Comissão de que trata o caput deste artigo terá por competências a organização e o acompanhamento do processo eleitoral que elegerá os membros da sociedade civil no Conselho Municipal de Juventude - CONJUVE, abrangendo a elaboração e a publicação do respectivo edital, a inscrição de candidatos, a homologação das candidaturas, a votação dos candidatos, a apuração dos votos, a análise e a decisão sobre eventuais pedidos de esclarecimentos ou recursos interpostos e a publicação dos eleitos como Conselheiros Titulares e Suplentes, para o mandato de 02 (dois) anos.

 

§ 2º Na elaboração do edital para eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal da Juventude – CONJUVE, a Comissão Eleitoral deverá observar o disposto na Lei Municipal nº. 2.438, de 17 de outubro de 2018, em especial o disposto em seu artigo 3º, § 3º.

 

§ 3º Fica vedada a participação de membros da Comissão Eleitoral como candidatos na eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal da Juventude – CONJUVE.

 

Art. 2º A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes membros:

 

I – CINTIA APARECIDA FERNANDES ALVES, matrícula nº. 13.341;

 

II – HÉLIO PEDRO MONTEIRO FILHO, matrícula 24.492; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 1.934/2024)

 

III – TATIANE APARECIDA SANTOS, matrícula 341;

 

IV – NINA PREVIATTI ARDITO, matrícula 22.276;

 

V – RODRIGO GABRIEL DOS SANTOS, matrícula 26.194;

 

VI – CINTIA YARA SILVA BARBOSA, matrícula 24.514.

 

Art. 3º Os membros da Comissão Eleitoral não receberão remuneração, vantagens ou benfeitorias, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão de sua atuação.

 

Art. 4º A participação dos membros na Comissão Eleitoral será exercida sem prejuízo das atividades normais que porventura exerçam no âmbito do Poder Executivo.

 

Art. 5º Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.

 

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 15 de agosto de 2023.

 

JOSE PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.