JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;
Considerando que o Sistema Nacional de Cultura está organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, e institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais, nos termos do artigo 216-A da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a estrutura do Sistema Nacional de Cultura, nas respectivas esferas da federação preconiza a existência de órgãos gestores da cultura, conselhos de política cultural, bem como a obrigatoriedade de realização de conferências de cultura, conforme dispõe o § 2° do artigo 216-A da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que os Municípios de Caraguatatuba-SP e São Sebastião-SP aderiram ao Sistema Nacional de Cultura e a todos os seus princípios, balizas e estruturação legal, bem como organizaram o Sistema Municipal de Cultura em legislação própria, de forma a garantir os direitos culturais aos seus cidadãos, artistas e fazedores de cultura, nos termos do § 4° do artigo 216-A da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XVI do artigo 36, inciso XI do artigo 37 e inciso XVII do artigo 42, todos da Lei Municipal nº 2.285, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Caraguatatuba;
CONSIDERANDO o Decreto nº 674, de 04 de abril de 2017, que regulamenta o Fundo Municipal de Cultura de Caraguatatuba;
CONSIDERANDO o Decreto nº 1.087, de 06 de junho de 2019, que dispõe sobre o regimento interno do Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba – CMPCC;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.484, de 27 de junho de 2019, que institui o Plano Municipal de Cultura de Caraguatatuba e dá outras providências;
CONSIDERANDO que, de acordo com a Portaria do Ministério da Cultura nº 41, de 04 de julho de 2023, foi convocada a 4ª Conferência Nacional de Cultura, com o tema geral “Democracia e Direito à Cultura”, prevendo etapa nacional a ser realizada entre 04 e 08 de dezembro de 2023, etapa municipal ou intermunicipal a ser realizada até 17 de setembro e etapa estadual a ser realizada até 30 de outubro;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Política Cultural é um órgão colegiado e consultivo que propõe políticas públicas articuladas entre diferentes esferas do governo e a sociedade civil e apoia articulações necessárias à consolidação do Sistema Nacional de Cultura (SNC);
CONSIDERANDO que o município de Caraguatatuba, por meio da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba e do Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba, e o município de São Sebastião, por meio da Fundação Educacional e Cultural de São Sebastião Deodato Sant’Anna, manifestaram interesse em realizar uma Conferência Intermunicipal de Cultura de Caraguatatuba, no intuito de fortalecer as propostas a partir de demandas voltadas para o Litoral Norte de São Paulo;
CONSIDERANDO que a Conferência Intermunicipal de Cultura constitui numa instância de participação social, em que ocorre articulação entre o Governo Municipal e a sociedade civil, por meio de organizações culturais e segmentos sociais, para analisar a conjuntura da área cultural nos Municípios e na Região e propor diretrizes para a formulação de políticas públicas de Cultura;
CONSIDERANDO que a V Conferência Intermunicipal de Cultura de Caraguatatuba, terá como tema geral “Democracia e Direito à Cultura” e abordará temas ligados às políticas culturais no âmbito da região do Litoral Norte;
CONSIDERANDO que a aprovação de propostas regionais para o Litoral Norte do Estado de São Paulo potencializa e fortalece os encaminhamentos das demandas regionais;
CONSIDERANDO que é atribuição legal da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC coordenar e convocar Conferências Municipais de Cultura, conforme artigo 36, inciso XVI e artigo 37, inciso XI, ambos da Lei Municipal nº 2.285, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Caraguatatuba;
CONSIDERANDO que ao Plenário do Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba - CMPCC compete aprovar o Regimento Interno da Conferência Intermunicipal de Cultura de Caraguatatuba, conforme artigo 42, inciso XVII da Lei Municipal nº 2.285, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Caraguatatuba;
CONSIDERANDO a importância de eleger os delegados para a Conferência Estadual de Cultura;
CONSIDERANDO, por fim, que o Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba - CMPCC aprovou por unanimidade, na Reunião Extraordinária, realizada em 31 de julho de 2023, a proposta de realização da V Conferência Intermunicipal de Cultura de Caraguatatuba para o dia 19 de agosto de 2023 e da Pré-Conferência Territorial para o dia 18 de agosto de 2023; decreta:
Art. 1º Fica convocada a V Conferência Intermunicipal de Cultura de Caraguatatuba, sob a coordenação da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC e com a colaboração do Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba – CMPCC, com o tema “Democracia e Direito à Cultura”.
Art. 2º A Conferência será composta pelas seguintes fases:
I – Fase 1 - Pré-Conferência Intermunicipal: Responsável pela discussão sobre os eixos do MinC, objetivando a formalização de propostas, em Caraguatatuba, a ser realizada no dia 18 de agosto de 2023, no horário das 18h00 às 21h00, na Biblioteca Municipal Afonso Schmidt, observadas as seguintes disposições:
a) Os participantes da Pré-Conferência terão a possibilidade de enviar proposições, através de formulário;
b) Não há limite de propostas a serem apresentadas nesta etapa;
II – Fase II - V Conferência Intermunicipal de Cultura: Com o objetivo de aprovar as propostas definitivas e a eleição dos Delegados para a representação do município de Caraguatatuba na IV Conferência Estadual, a ser realizada no dia 19 de agosto de 2023, no horário das 09h00 às 16h00, no Teatro Mário Covas.
Parágrafo único. A Pré-Conferência Intermunicipal de Cultura prevista no inciso I deste artigo terá por objetivo discutir os 06 (seis) eixos temáticos previstos nos incisos I a VI do art. 3° deste Decreto e levantar propostas preliminares para serem encaminhadas à fase II prevista no inciso II deste artigo, ocasião na qual serão aprovadas as propostas definitivas que serão encaminhadas ao Estado e à União para as etapas posteriores, bem como a indicação dos Delegados para representação do município de Caraguatatuba na IV Conferência Estadual.
Art. 3º A V Conferência Intermunicipal de Cultura de Caraguatatuba será norteada por propostas, a serem elaboradas a partir dos eixos temáticos indicados pelo MinC e disponibilizadas no site do Conselho Nacional de Cultura: http://cnpc.cultura.gov.br/4a-conferencia-nacional-de-cultura-2023/, a saber:
I - Eixo 1 - Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de Cultura;
II - Eixo 2 - Democratização do acesso à cultura e Participação Social;
III - Eixo 3 - Identidade, Patrimônio e Memória;
IV - Eixo 4 - Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, Raça e Acessibilidade na Política Cultural;
V - Eixo 5 - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e
VI - Eixo 6 - Direito às Artes e às Linguagens Digitais.
Art. 4º Todo o processo da V Conferência Intermunicipal de Cultura terá a coordenação da FUNDACC e a colaboração do Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba.
Art. 5º As informações da Conferência serão disponibilizadas na página http://linktr.ee/CaraguatatubaCMC .
Art. 6º A V Conferência Intermunicipal de Cultura será realizada em 19 de agosto de 2023, no horário das 09h00 às 16h00, no Teatro Mario Covas, sito na Avenida Goiás, 187, Indaiá, Caraguatatuba/SP.
Art. 7º Fica publicado o Regimento Interno da V Conferência Intermunicipal de Cultura, constante do Anexo deste Decreto, aprovado pelo Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba - CMPCC.
Art. 8º Fica a Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC responsável pelas providências operacionais para realização da V Conferência Intermunicipal de Cultura.
Art. 9º A organização da Conferência contará com uma Comissão Organizadora, que será nomeada por Portaria da FUNDACC e composta por membros do governo municipal e da sociedade civil.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 15 de agosto de 2023.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
ANEXO AO DECRETO MUNICIPAL Nº. 1.857, DE 15 DE AGOSTO DE 2023.
REGIMENTO INTERNO DA V CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE CULTURA DE CARAGUATATUBA
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º A V Conferência Intermunicipal de Cultura de Caraguatatuba destina-se à discussão pelos agentes da cultura de Caraguatatuba e terá os seguintes objetivos:
I - Geral: Discutir as diretrizes e os caminhos para o fortalecimento do campo cultural, garantindo os princípios de democratização e participação na construção da política cultural;
II - Específicos:
a) Ampliar a mobilização e a participação popular em todas as etapas da Conferência;
b) Garantir os direitos culturais e fortalecer a cultura da região em suas dimensões simbólica, econômica e cidadã;
c) Discutir a cultura da região nos seus aspectos de acesso, fomento, institucionalização, memória e formação;
d) Promover o debate entre cidadãos, artistas, produtores, conselheiros/as, gestores, e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;
e) Aprovar propostas de metas para as etapas estadual e nacional da 4ª Conferência Nacional de Cultura;
f) Eleger delegados/as para a Conferência Estadual, nos termos da Portaria Minc Nº 41, de 4 de julho de 2023, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Cultura.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO
Art. 2º A organização, bem como o desenvolvimento das atividades da V Conferência Intermunicipal de Cultura, que será integrada por representantes de órgãos públicos e da sociedade civil, terá caráter mobilizador, formulador e propositivo, sendo subsidiada por meio de uma Comissão Organizadora.
Art. 3º A V Conferência Intermunicipal de Cultura será conduzida por pessoa de notório saber designada pela Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC.
Parágrafo único A Comissão Organizadora será presidida pelo Sr. Heron Carrillo Pires, Diretor de Cultura da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC e, na sua ausência ou impedimento eventual, por seu suplente indicado.
Art. 4º À Comissão Organizadora da V Conferência Intermunicipal de Cultura compete:
I – Elaborar o Regimento Interno da Conferência;
II - Promover a realização da Conferência, coordenando e supervisionando os trabalhos a serem realizados, atendendo aos aspectos técnicos e administrativos.
III - Elencar e solicitar encaminhamentos operacionais necessários à realização da V Conferência Intermunicipal de Cultura para o setor técnico da FUNDACC;
IV - Mobilizar parceiros e entidades, no âmbito de sua atuação no Município e na Região do Litoral Norte, para preparação e participação nos Grupos de Trabalho e na plenária da V Conferência Intermunicipal de Cultura;
V - Propor aperfeiçoamentos e aprovar proposta de programação dos Grupos de Trabalho da V Conferência Intermunicipal de Cultura;
VI - Contribuir na coleta, organização e sistematização de dados e informações qualitativas e quantitativas relativas aos Grupos de Trabalho e à V Conferência Intermunicipal de Cultura;
VII - Contribuir na elaboração do relatório dos Grupos de Trabalho Setoriais e do relatório final da V Conferência Intermunicipal de Cultura;
VIII - Encaminhar as resoluções da V Conferência Intermunicipal de Cultura à FUNDACC;
IX - Realizar os procedimentos legais junto ao Governo Estadual e Federal, que validem a conferência em relação ao Sistema Nacional de Cultura;
X - Deliberar sobre os casos omissos do Regimento Interno da V Conferência Intermunicipal de Cultura.
Parágrafo único. As decisões da Comissão Organizadora serão tomadas por maioria simples.
Capítulo III
Do Temário
Art. 5º A IV Conferência Intermunicipal de Cultura de Caraguatatuba será norteada por propostas, a serem elaboradas a partir dos eixos temáticos indicados pelo MinC e disponibilizadas no site do Conselho Nacional de Cultura: http://cnpc.cultura.gov.br/4a-conferencia-nacional-de-cultura-2023/, a saber:
I - Eixo 1 - Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de Cultura;
II - Eixo 2 - Democratização do acesso à cultura e Participação Social;
III - Eixo 3 - Identidade, Patrimônio e Memória;
IV - Eixo 4 - Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, Raça e Acessibilidade na Política Cultural;
V - Eixo 5 - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e
VI - Eixo 6 - Direito às Artes e às Linguagens Digitais.
CAPÍTULO IV
DOS PARTICIPANTES
Art. 6º Poderão participar da V Conferência Intermunicipal de Cultura todos os maiores de 16 anos, devidamente inscritos, representantes do setor público, sociedade civil e entidades, que residam ou atuem em Caraguatatuba, São Sebastião, Ubatuba e Ilhabela.
Art. 7º As inscrições para a participação na V Conferência Intermunicipal de Cultura serão realizadas por meio do preenchimento de formulário, no dia da Conferência, no horário das 08h00 às 10h00.
Art. 8º A Plenária da V Conferência Intermunicipal de Cultura será composta pelos participantes devidamente inscritos.
Parágrafo único. Os participantes da referida Conferência terão as seguintes atribuições perante a Plenária:
I - Inscritos da Sociedade Civil terão direito a voz e a priorizar propostas;
II - Inscritos representantes do Poder Público terão direito a voz e a priorizar propostas;
III - Convidados terão direito a voz e não a voto;
IV - Os titulares do Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba - CMPCC ou, na ausência deles, seus suplentes, terão direito a voz, a priorizar propostas e a voto;
V – Delegados terão direito a voz, a priorizar propostas e a voto;
VI – Observadores não terão direito a voz nem a voto.
§ 1º Os delegados dos Conselhos Municipais de Cultura dos Municípios de Ubatuba e Ilhabela poderão integrar a V Conferência Intermunicipal de Caraguatatuba com o objetivo de representar as demais cidades da região, com poderes de voz, priorizar propostas e voto.
§ 2º A porcentagem de delegados eleitos para participação das Conferências estadual e nacional serão escolhidos dentre os delegados de Ubatuba, Ilhabela, Caraguatatuba e São Sebastião, nos termos da Portaria nº 41/2023 do MinC.
Art. 9º Os participantes da sociedade civil serão eleitos delegados de acordo com os seguintes critérios:
I - a votação é geral e ocorrerá na V Conferência Intermunicipal, sendo que todas as pessoas com direito a voto podem escolher qualquer candidato/a;
II - reserva de vagas para mulheres: pelo menos metade (50%) das/os delegados/as serão mulheres, se houver;
III - reservas de vagas étnico-raciais para indígenas e/ou autodeclarados negros/as: mínimo de um terço (⅓), a partir de 3 (três) delegados/as eleitas/os, se houver;
IV - caso não sejam contemplados/as delegados na forma exposta no § 1º do artigo anterior, será reservada a eleição de, no mínimo, 1 (um/a) representante dos seguintes segmentos:
a) Representatividade LGBTQIA+;
b) Pessoa com deficiência;
c) Comunidades Tradicionais.
Parágrafo único. O disposto nos incisos I a III do caput deste artigo aplica-se aos participantes do setor público eleitos.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO DA PRÉ-CONFERÊNCIA E DA CONFERÊNCIA
Art. 10 A Pré-Conferência terá como objetivo:
I - Apresentar propostas de metas para as etapas estadual e nacional da 4ª Conferência Nacional de Cultura;
II - Indicar delegados e delegadas para as Plenárias Finais.
§ 1º A Pré-Conferência apontará propostas de metas para a Conferência Intermunicipal, que serão consolidadas pelos Grupos de Trabalho de Sistematização.
§ 2º Os participantes da Pré-Conferência terão a possibilidade de apresentar propostas através de formulário.
Art. 11 A Pré-Conferência terá a seguinte dinâmica:
I – Abertura com explanação sobre a temática e a metodologia de funcionamento da Pré-Conferência;
II – Formação de Grupos por Setoriais ou por Eixos Temáticos para levantar propostas para a 4ª Conferência Nacional de Cultural;
III – Leitura das propostas e votação;
V – Indicação dos delegados e delegadas intermunicipais, nos termos da Portaria MinC nº 41/2023.
Art. 12 A Pré-Conferência indicará delegados/as para a Plenária Final da V Conferência Intermunicipal de Cultura.
Art. 13 Os(as) Conselheiras/os titulares e suplentes do CMPCC são delegadas/os natas/os, condicionados/as à participação na Pré-Conferência.
Art. 14 Os Grupos de Trabalho de Sistematização terão como atribuição sistematizar e sintetizar as proposições apresentadas na Pré-Conferência e recebidas pela Comissão Organizadora através dos formulários, conforme as seguintes diretrizes:
I - As proposições deverão ser específicas, bem definidas, mensuráveis, com indicadores atingíveis e realistas, relevantes, com justificativa de sua importância e com a estimativa de tempo para ser alcançada;
II - Deverão consolidar até 10 (dez) propostas de metas para as etapas estadual e nacional da 4ª Conferência Nacional de Cultura, por eixo, a serem lidas na Plenária Final e encaminhadas para os órgãos e entidades dispostos no artigo 19 deste Regimento.
Art. 15 A metodologia desenvolvida pelos Grupos de Trabalho de Sistematização por eixo temático será:
I - Os Grupos de Trabalho de Sistematização serão coordenados por membro/a da Comissão Organizadora e/ou responsável designado pela Comissão Organizadora;
II - As proposições serão definidas por maioria simples de votos dos delegados/as.
Art. 16 A Plenária Final ocorrerá no formato presencial.
Art. 17 A Plenária Final terá a seguinte dinâmica:
I – Abertura;
II – Breve relato dos Grupos de Trabalho de Sistematização por eixo temático
III – Leitura das proposições de metas para a Conferência Estadual e Nacional, sem votação;
IV - Votação, por maioria simples e sem destaque expresso, da priorização de propostas de metas por eixo temático no âmbito da Região do Litoral Norte;
V – Discussão e votação dos destaques por maioria simples;
VI - Eleição de delegados/as para a Conferência Estadual, nos termos da Portaria Minc nº 41/2023, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Cultura;
VII - Encerramento da Plenária.
§ 1º Somente poderão participar da votação das propostas de todos os eixos os delegados/as.
§ 2º A apresentação das proposições e relato dos Grupos de Trabalho de Sistematização por eixo temático terá até 05 (cinco) minutos para ser exposta para a plenária.
§ 3º Feitos os posicionamentos, a plenária realizará a votação nominal, nos termos do presente Regimento, sendo considerada aprovada a proposta que obtiver maioria simples.
Art. 18 As moções deverão ser apresentadas pela Relatoria da V Conferência Intermunicipal de Cultura, devidamente assinadas por, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos delegados presentes, até a instalação da Plenária Final, desde que seja inerente ao tema e aos eixos temáticos.
Parágrafo único. As moções recebidas serão organizadas e classificadas de acordo com os temas da V Conferência Intermunicipal de Cultura.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 19 O relatório final da V Conferência Intermunicipal de Cultura de Caraguatatuba será encaminhado para conhecimento e encaminhamentos devidos aos seguintes órgãos e entidades:
I - Ao Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba e ao Conselho Municipal de Política Cultural de São Sebastião;
II - Ao Conselho Estadual de Cultura de São Paulo;
III - Ao Conselho Nacional de Cultura e ao Ministério da Cultura.
Art. 20 O Relatório Final deverá ser submetido ao Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba em até 20 (vinte) dias após a realização da Conferência, para subsidiar a elaboração da versão final das propostas intermunicipais.
Art. 21 É vedada manifestação político-partidária e/ou campanha político-eleitoral de qualquer natureza durante todas as etapas da Conferência.
Art. 22 Todos/as os/as participantes da Conferência deverão garantir e observar em suas manifestações as regras básicas da convivência e do decoro.
Art. 23 As despesas para realização da V Conferência Intermunicipal de Cultura de Caraguatatuba correrão por conta de dotações próprias da FUNDACC e da FUNDASS, consignadas de Orçamento Anual do Município para o corrente exercício.
Art. 24 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora.