DECRETO Nº 1.861, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023

 

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2023, de que trata a Lei Municipal nº. 2.638, de 01 de dezembro de 2022.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº. 2.638, de 01 de dezembro de 2022 – Lei do Orçamento Anual de 2023; e,

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III da Lei Municipal nº 2.619, de 24 de junho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023, Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2023, de que trata a Lei Municipal nº. 2.638, de 01 de dezembro de 2022, no valor total de R$ 5.377.966,97 (cinco milhões, trezentos e setenta e sete mil, novecentos e sessenta e seis reais e noventa e sete centavos) observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:

 

Suplementação:

 

Dotação

Fonte

 Valor

137

02.05.01 | 04.123.0148.2268 | 01 | 3.3.90.92.00

01

191.000,00

 

Despesas de Exercícios Anteriores

 

297

02.09.01 | 15.452.0149.2287 | 01 | 3.3.90.39.00

01

4.600.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

817

02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 05 | 3.3.50.39.00

05

586.966,97

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

Total

 

5.377.966,97

 

Art. 2º O crédito ora aberto será coberto com recursos que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação:

 

Dotação

Fonte

 Valor

182

02.06.01 | 15.451.0149.2276 | 01 | 4.4.90.51.00

01

     100.000,00

 

Obras e Instalações

 

293

02.09.01 | 15.122.0148.2268 | 01 | 4.4.90.39.00

01

  2.500.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

790

02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 05 | 4.4.90.52.00

05

     586.966,97

 

Equipamentos e Material Permanente

 

815

02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 01 | 3.3.50.39.00

01

  1.109.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

818

02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 01 | 3.3.50.85.00

01

  1.000.000,00

 

Contrato de Gestão

 

1001

02.19.01 | 24.131.0148.2268 | 01 | 4.4.90.52.00

01

       52.000,00

 

Equipamentos e Material Permanente

 

1074

02.24.03 | 06.181.0158.2341 | 01 | 4.4.90.52.00

01

       30.000,00

 

Equipamentos e Material Permanente

 

 

Total

 

  5.377.966,97

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 01 de setembro de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.