JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº. 2.638, de 01 de dezembro de 2022 – Lei do Orçamento Anual de 2023; e,
CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III da Lei Municipal nº 2.619, de 24 de junho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023, Decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2023, de que trata a Lei Municipal nº. 2.638, de 01 de dezembro de 2022, no valor total de R$ 5.377.966,97 (cinco milhões, trezentos e setenta e sete mil, novecentos e sessenta e seis reais e noventa e sete centavos) observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:
Suplementação: |
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Dotação |
Fonte |
Valor |
137 |
02.05.01 | 04.123.0148.2268 | 01 | 3.3.90.92.00 |
01 |
191.000,00 |
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Despesas de Exercícios Anteriores |
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297 |
02.09.01 | 15.452.0149.2287 | 01 | 3.3.90.39.00 |
01 |
4.600.000,00 |
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Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
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|
817 |
02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 05 | 3.3.50.39.00 |
05 |
586.966,97 |
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Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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|
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Total |
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5.377.966,97 |
Art. 2º O crédito ora aberto será coberto com recursos que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Anulação: |
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Dotação |
Fonte |
Valor |
182 |
02.06.01 | 15.451.0149.2276 | 01 | 4.4.90.51.00 |
01 |
100.000,00 |
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Obras e Instalações |
|
|
293 |
02.09.01 | 15.122.0148.2268 | 01 | 4.4.90.39.00 |
01 |
2.500.000,00 |
|
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
|
|
790 |
02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 05 | 4.4.90.52.00 |
05 |
586.966,97 |
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Equipamentos e Material Permanente |
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|
815 |
02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 01 | 3.3.50.39.00 |
01 |
1.109.000,00 |
|
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
|
|
818 |
02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 01 | 3.3.50.85.00 |
01 |
1.000.000,00 |
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Contrato de Gestão |
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1001 |
02.19.01 | 24.131.0148.2268 | 01 | 4.4.90.52.00 |
01 |
52.000,00 |
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Equipamentos e Material Permanente |
|
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1074 |
02.24.03 | 06.181.0158.2341 | 01 | 4.4.90.52.00 |
01 |
30.000,00 |
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Equipamentos e Material Permanente |
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Total |
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5.377.966,97 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 01 de setembro de 2023.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.