DECRETO Nº 186, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005

 

 Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.127, de 2 de julho de 2004 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.697.700,00 (Hum Milhão, Seiscentos e Noventa e Sete Mil e Setecentos Reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

03.01 - 04.122.04.2.005 - 3.1.90.11.00 - 34

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 3.500,00

 

03.01 - 04.122.04.2.005 - 3.1.90.94.00 - 37

Indenizações e restituições trabalhistas........................................................ 2.000,00

 

05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.1.90.09.00 - 60

Salário Família........................................................................................... 100,00

 

05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.1.90.11.00 - 62

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 5.500,00

 

05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.1.90.13.00 - 63

Obrigações patronais................................................................................ 1.100,00

 

05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.3.90.46.00 - 73

Auxílio alimentação.................................................................................. 4.100,00

 

06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.1.90.11.00 - 77

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 3.000,00

 

06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.3.90.36.00 - 85

Outros serviços de terceiros - pessoa física..................................................... 500,00

 

07.01 - 04.122.04.2.009 - 3.1.90.11.00 - 96

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 1.000,00

 

07.01 - 04.122.04.2.009 - 3.3.90.30.00 - 100

Material de consumo................................................................................... 300,00

 

08.01 - 15.122.04.2.011 - 3.1.90.11.00 - 124

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 3.600,00

 

08.01 - 15.122.04.2.011 - 3.3.90.36.00 - 131

Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 2.600,00

 

08.02 - 15.452.04.2.011 - 3.1.90.11.00 - 137

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 3.500,00

 

10.01 - 15.452.04.2.013 - 3.1.90.11.00 - 169

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 6.200,00

 

10.02 - 06.184.04.2.013 - 3.3.90.30.00 - 182

Material de consumo................................................................................ 5.000,00

 

11.02 - 12.306.17.2.015 - 3.1.90.11.00 - 202

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 1.000,00

 

11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.1.90.09.00 - 213

Salário família........................................................................................... 100,00

 

11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.1.90.11.00 - 214

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................ 540.000,00

 

11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.3.90.32.00 - 220

Material de distribuição gratuita................................................................ 40.000,00

 

11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.3.90.46.00 - 226

Auxílio alimentação................................................................................. 64.000,00

 

11.03 - 12.361.04.1.014 - 4.4.90.51.20 - 228

Construção, ampliação e reforma de escolas............................................. 862.000,00

 

11.05 - 12.365.04.2.018 - 3.1.90.11.00 - 232

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 62.000,00

 

13.01 - 23.695.04.2.023 - 3.3.90.36.00 - 293

Outros serviços de terceiros - pessoa física..................................................... 100,00

 

15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.1.90.11.00 - 324

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 12.500,00

 

15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.1.90.94.00 - 327

Indenizações e restituições trabalhistas........................................................ 1.000,00

 

15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.50.43.00 - 328

Subvenções sociais................................................................................. 73.000,00

 

TOTAL............................................................................................. 1.697.700,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 1.697.700,00 (Hum Milhão, Seiscentos e Noventa e Sete mil e Setecentos Reais), a saber:

 

REDUÇÃO

 

02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.1.90.11.00 - 17

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 11.000,00

 

03.01 - 04.122.04.2.005 - 3.3.90.30.00 - 38

Material de consumo................................................................................ 2.000,00

 

03.01 - 04.122.04.2.005 - 3.3.90.36.00 - 41

Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 2.000,00

 

04.01 - 04.121.04.2.006 - 3.3.90.39.00 - 54

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 3.500,00

 

05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.1.90.04.00 - 59

Contratação por tempo determinado........................................................... 5.000,00

 

05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.3.90.36.00 - 70

Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 6.000,00

 

06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.1.90.09.00 - 76

Salário família........................................................................................... 400,00

 

06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.1.90.16.00 - 79

Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 2.000,00

 

06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.3.90.30.00 - 82

Material de consumo................................................................................ 2.000,00

 

06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.3.90.46.00 - 87

Auxílio alimentação.................................................................................. 1.300,00

 

06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.3.90.91.00 - 88

Sentenças judiciais................................................................................... 1.000,00

 

06.01 - 28.843.04.2.008 - 3.2.90.21.00 - 91

Juros sobre a dívida por contrato................................................................ 3.000,00

 

06.01 - 28.843.04.2.008 - 4.6.90.71.00 - 93

Principal da dívida contratual resgatado........................................................ 1.000,00

 

06.01 - 28.846.04.2.008 - 4.6.90.91.00 - 94

Sentenças judiciais................................................................................... 1.300,00

 

07.01 - 04.122.04.2.009 - 3.1.90.09.00 - 95

Salário família........................................................................................... 400,00

 

07.01 - 15.451.04.1.007 - 4.4.90.51.06 - 115

Ampliação da rede de iluminação pública.................................................... 72.000,00

 

07.01 - 15.452.04.1.004 - 4.4.90.51.07 - 116

Pavimentação e galerias em vias públicas................................................. 112.300,00

 

08.01 - 15.122.04.2.011 - 3.1.90.09.00 - 123

Salário família........................................................................................... 500,00

 

08.01 - 15.122.04.2.011 - 3.3.90.30.00 - 128

Material de consumo................................................................................ 1.000,00

 

08.02 - 15.452.04.2.011 - 3.3.90.30.00 - 141

Material de consumo................................................................................ 3.500,00

 

10.01 - 15.452.04.2.013 - 3.3.90.39.00 - 177

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 40.000,00

 

10.02 - 06.184.04.2.013 - 4.4.90.52.00 - 185

Equipamentos e material permanente........................................................ 36.000,00

 

11.01 - 12.122.04.2.014 - 3.1.90.11.00 - 188

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 25.000,00

 

11.01 - 12.122.04.2.014 - 3.1.90.13.00 - 189

Obrigações patronais................................................................................ 5.000,00

 

11.01 - 12.122.04.2.014 - 3.3.90.39.00 - 196

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 10.000,00

 

11.01 - 12.122.04.2.014 - 3.3.90.46.00 - 197

Auxílio alimentação.................................................................................. 2.000,00

 

11.02 - 12.306.17.2.015 - 3.1.90.16.00 - 204

Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 1.500,00

 

11.02 - 12.306.17.2.015 - 3.1.90.94.00 - 205

Indenizações restiuitções trabalhistas.......................................................... 1.500,00

 

11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.1.90.16.00 - 216

Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 5.000,00

 

11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.1.90.94.00 - 217

Indenizações restiuitções trabalhistas.......................................................... 6.000,00

 

11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.3.90.30.00- 219

Material de consumo............................................................................. 200.000,00

 

11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.3.90.33.00 - 221

Passagens e despesas com locomoção........................................................ 1.500,00

 

11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.3.90.39.00 - 225

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 30.000,00

 

11.03 - 12.361.04.2.016 - 4.4.90.52.00 - 227

Equipamentos e material permanente....................................................... 763.000,00

 

11.05 - 12.365.04.2.018 - 3.3.90.39.00 - 241

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 1.500,00

 

11.05 - 12.365.04.2.018 - 3.3.90.46.00 - 242

Auxílio alimentação.................................................................................. 1.500,00

 

11.06 - 12.365.13.2.020 - 3.3.50.43.00 - 380

Subvenções sociais............................................................................... 209.000,00

 

11.06 - 12.365.13.2.020 - 3.3.90.30.00 - 250

Material de consumo................................................................................ 6.000,00

 

11.06 - 12.365.13.2.020 - 3.3.90.39.00 - 255

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 15.000,00

 

11.06 - 12.365.13.2.020 - 4.4.90.52.00 - 257

equipamentos e material permanente.......................................................... 1.000,00

 

12.01 - 27.812.21.2.022 - 3.3.90.31.00 - 272

Premiações culturais, cientificas, desportivas e outras.................................... 2.500,00

 

12.01 - 27.812.21.2.022 - 3.3.90.39.00 - 276

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 18.000,00

 

15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.90.30.00 - 329

Material de consumo............................................................................... 40.200,00

 

15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.90.32.00 - 330

Material de distribuição gratuita................................................................ 20.000,00

 

15.01 - 10.302.16.2.027 - 4.4.90.52.00 - 338

Equipamentos e material permanente.......................................................... 6.500,00

 

15.02 - 04.122.04.2.029 - 3.3.90.30.00 - 345

Material de consumo................................................................................ 2.900,00

 

15.02 - 04.122.04.2.029 - 3.3.90.33.00 - 346

Passagem e despesas com locomoção......................................................... 5.900,00

 

15.02 - 04.122.04.2.029 - 3.3.90.39.00 - 347

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 10.000,00

 

TOTAL............................................................................................. 1.697.700,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 19 de dezembro de 2005.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.