JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.127, de 2 de julho de 2004 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.697.700,00 (Hum Milhão, Seiscentos e Noventa e Sete Mil e Setecentos Reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
03.01 - 04.122.04.2.005 - 3.1.90.11.00 - 34
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 3.500,00
03.01 - 04.122.04.2.005 - 3.1.90.94.00 - 37
Indenizações e restituições trabalhistas........................................................ 2.000,00
05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.1.90.09.00 - 60
Salário Família........................................................................................... 100,00
05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.1.90.11.00 - 62
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 5.500,00
05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.1.90.13.00 - 63
Obrigações patronais................................................................................ 1.100,00
05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.3.90.46.00 - 73
Auxílio alimentação.................................................................................. 4.100,00
06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.1.90.11.00 - 77
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 3.000,00
06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.3.90.36.00 - 85
Outros serviços de terceiros - pessoa física..................................................... 500,00
07.01 - 04.122.04.2.009 - 3.1.90.11.00 - 96
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 1.000,00
07.01 - 04.122.04.2.009 - 3.3.90.30.00 - 100
Material de consumo................................................................................... 300,00
08.01 - 15.122.04.2.011 - 3.1.90.11.00 - 124
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 3.600,00
08.01 - 15.122.04.2.011 - 3.3.90.36.00 - 131
Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 2.600,00
08.02 - 15.452.04.2.011 - 3.1.90.11.00 - 137
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 3.500,00
10.01 - 15.452.04.2.013 - 3.1.90.11.00 - 169
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 6.200,00
10.02 - 06.184.04.2.013 - 3.3.90.30.00 - 182
Material de consumo................................................................................ 5.000,00
11.02 - 12.306.17.2.015 - 3.1.90.11.00 - 202
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 1.000,00
11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.1.90.09.00 - 213
Salário família........................................................................................... 100,00
11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.1.90.11.00 - 214
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................ 540.000,00
11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.3.90.32.00 - 220
Material de distribuição gratuita................................................................ 40.000,00
11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.3.90.46.00 - 226
Auxílio alimentação................................................................................. 64.000,00
11.03 - 12.361.04.1.014 - 4.4.90.51.20 - 228
Construção, ampliação e reforma de escolas............................................. 862.000,00
11.05 - 12.365.04.2.018 - 3.1.90.11.00 - 232
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 62.000,00
13.01 - 23.695.04.2.023 - 3.3.90.36.00 - 293
Outros serviços de terceiros - pessoa física..................................................... 100,00
15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.1.90.11.00 - 324
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 12.500,00
15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.1.90.94.00 - 327
Indenizações e restituições trabalhistas........................................................ 1.000,00
15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.50.43.00 - 328
Subvenções sociais................................................................................. 73.000,00
TOTAL............................................................................................. 1.697.700,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 1.697.700,00 (Hum Milhão, Seiscentos e Noventa e Sete mil e Setecentos Reais), a saber:
REDUÇÃO
02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.1.90.11.00 - 17
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 11.000,00
03.01 - 04.122.04.2.005 - 3.3.90.30.00 - 38
Material de consumo................................................................................ 2.000,00
03.01 - 04.122.04.2.005 - 3.3.90.36.00 - 41
Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 2.000,00
04.01 - 04.121.04.2.006 - 3.3.90.39.00 - 54
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 3.500,00
05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.1.90.04.00 - 59
Contratação por tempo determinado........................................................... 5.000,00
05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.3.90.36.00 - 70
Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 6.000,00
06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.1.90.09.00 - 76
Salário família........................................................................................... 400,00
06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.1.90.16.00 - 79
Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 2.000,00
06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.3.90.30.00 - 82
Material de consumo................................................................................ 2.000,00
06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.3.90.46.00 - 87
Auxílio alimentação.................................................................................. 1.300,00
06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.3.90.91.00 - 88
Sentenças judiciais................................................................................... 1.000,00
06.01 - 28.843.04.2.008 - 3.2.90.21.00 - 91
Juros sobre a dívida por contrato................................................................ 3.000,00
06.01 - 28.843.04.2.008 - 4.6.90.71.00 - 93
Principal da dívida contratual resgatado........................................................ 1.000,00
06.01 - 28.846.04.2.008 - 4.6.90.91.00 - 94
Sentenças judiciais................................................................................... 1.300,00
07.01 - 04.122.04.2.009 - 3.1.90.09.00 - 95
Salário família........................................................................................... 400,00
07.01 - 15.451.04.1.007 - 4.4.90.51.06 - 115
Ampliação da rede de iluminação pública.................................................... 72.000,00
07.01 - 15.452.04.1.004 - 4.4.90.51.07 - 116
Pavimentação e galerias em vias públicas................................................. 112.300,00
08.01 - 15.122.04.2.011 - 3.1.90.09.00 - 123
Salário família........................................................................................... 500,00
08.01 - 15.122.04.2.011 - 3.3.90.30.00 - 128
Material de consumo................................................................................ 1.000,00
08.02 - 15.452.04.2.011 - 3.3.90.30.00 - 141
Material de consumo................................................................................ 3.500,00
10.01 - 15.452.04.2.013 - 3.3.90.39.00 - 177
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 40.000,00
10.02 - 06.184.04.2.013 - 4.4.90.52.00 - 185
Equipamentos e material permanente........................................................ 36.000,00
11.01 - 12.122.04.2.014 - 3.1.90.11.00 - 188
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 25.000,00
11.01 - 12.122.04.2.014 - 3.1.90.13.00 - 189
Obrigações patronais................................................................................ 5.000,00
11.01 - 12.122.04.2.014 - 3.3.90.39.00 - 196
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 10.000,00
11.01 - 12.122.04.2.014 - 3.3.90.46.00 - 197
Auxílio alimentação.................................................................................. 2.000,00
11.02 - 12.306.17.2.015 - 3.1.90.16.00 - 204
Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 1.500,00
11.02 - 12.306.17.2.015 - 3.1.90.94.00 - 205
Indenizações restiuitções trabalhistas.......................................................... 1.500,00
11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.1.90.16.00 - 216
Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 5.000,00
11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.1.90.94.00 - 217
Indenizações restiuitções trabalhistas.......................................................... 6.000,00
11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.3.90.30.00- 219
Material de consumo............................................................................. 200.000,00
11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.3.90.33.00 - 221
Passagens e despesas com locomoção........................................................ 1.500,00
11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.3.90.39.00 - 225
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 30.000,00
11.03 - 12.361.04.2.016 - 4.4.90.52.00 - 227
Equipamentos e material permanente....................................................... 763.000,00
11.05 - 12.365.04.2.018 - 3.3.90.39.00 - 241
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 1.500,00
11.05 - 12.365.04.2.018 - 3.3.90.46.00 - 242
Auxílio alimentação.................................................................................. 1.500,00
11.06 - 12.365.13.2.020 - 3.3.50.43.00 - 380
Subvenções sociais............................................................................... 209.000,00
11.06 - 12.365.13.2.020 - 3.3.90.30.00 - 250
Material de consumo................................................................................ 6.000,00
11.06 - 12.365.13.2.020 - 3.3.90.39.00 - 255
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 15.000,00
11.06 - 12.365.13.2.020 - 4.4.90.52.00 - 257
equipamentos e material permanente.......................................................... 1.000,00
12.01 - 27.812.21.2.022 - 3.3.90.31.00 - 272
Premiações culturais, cientificas, desportivas e outras.................................... 2.500,00
12.01 - 27.812.21.2.022 - 3.3.90.39.00 - 276
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 18.000,00
15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.90.30.00 - 329
Material de consumo............................................................................... 40.200,00
15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.90.32.00 - 330
Material de distribuição gratuita................................................................ 20.000,00
15.01 - 10.302.16.2.027 - 4.4.90.52.00 - 338
Equipamentos e material permanente.......................................................... 6.500,00
15.02 - 04.122.04.2.029 - 3.3.90.30.00 - 345
Material de consumo................................................................................ 2.900,00
15.02 - 04.122.04.2.029 - 3.3.90.33.00 - 346
Passagem e despesas com locomoção......................................................... 5.900,00
15.02 - 04.122.04.2.029 - 3.3.90.39.00 - 347
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 10.000,00
TOTAL............................................................................................. 1.697.700,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 19 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.