JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o que consta do Decreto nº 73, de 07 de maio de 2001, que homologou a Indicação nº 01/2001, do Conselho Municipal de Educação, disciplinando a autorização de funcionamento de Unidade Escolar de Educação Infantil;
CONSIDERANDO a competência do Município para supervisionar as instituições de educação infantil mantidas pela Municipalidade e por entidades particulares que não mantenham ensino fundamental e médio;
CONSIDERANDO o laudo formulado pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de Educação, bem assim a aprovação da referida Secretaria;
CONSIDERANDO o que consta dos documentos apresentados à Secretaria Municipal de Educação nos autos do processo administrativo nº. 32.039/2022; e
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de expedição de ato administrativo do Poder Público Municipal para autorizar as atividades desenvolvidas pela Escola Cristã Arco Íris Caraguatatuba, a partir do ano letivo 2023; decreta:
Art. 1º Fica autorizado, a pedido da mantenedora, o funcionamento e o início das atividades de uma escola de Educação Infantil, compreendendo Creche e Pré-escola, sediada na Avenida Brasília, n.º 380, Indaiá, neste Município de Caraguatatuba, mantida pela empresa Escola Cristã Arco Íris Caraguatatuba Eireli, CNPJ 39.268.124/0001-98.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação deverá adotar as providências cabíveis em decorrência da presente autorização, inclusive quanto à orientação e a supervisão da instituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 05 de setembro de 2023.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.