DECRETO Nº 1.864, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023

 

“Altera parcialmente o Decreto Municipal nº. 1.252, de 06 de maio de 2020, que regulamenta o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura – FMSAI, instituído pela lei municipal nº 2.475/2019 e o Decreto Municipal nº. 1.617, de 29 de março de 2022, que altera parcialmente o Decreto Municipal nº. 1.252, de 06 de maio de 2020 e designa servidores para a gestão financeira do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura – FMSAI.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Deliberação ARSESP nº. 870/2019 e em Parecer Técnico da entidade, no processo nº. 133.000000677/2023-18; decreta:

 

Art. 1o Ficam alterados os §§ e do artigo 2º do Decreto Municipal nº. 1.252, de 06 de maio de 2020, com redação dada pelo Decreto Municipal nº. 1.497, de 12 de agosto de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2o.........................................................................................................

 

§ 3º A gestão financeira do FMSAI será feita pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico de Caraguatatuba.

 

§ 4º A conta bancária do FMSAI será movimentada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saneamento Básico de Caraguatatuba, que é o representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, conforme art. 4º, § 2º da Lei Municipal nº. 2.211, de 12 de dezembro de 2014 e alterações posteriores, mediante prévia deliberação do Colegiado.

 

...................................................................................................................”

 

Art. 2º Fica alterado o artigo 2º do Decreto Municipal nº. 1.617, de 29 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica designado o servidor LEANDRO DE OLIVEIRA CAETANO, RG nº 24.329.801-8, CPF nº. 660.814.241-20 e matrícula nº 25.695, Secretário Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Pesca e Presidente do Conselho Municipal de Saneamento Básico de Caraguatatuba, além daquelas específicas decorrentes do respectivo cargo, competência para assinar cheques e outros documentos de movimentação de contas bancárias em nome da Prefeitura, vinculados ao Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura – FMSAI, nas Instituições Financeiras, de qualquer valor.”

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 3º do Decreto Municipal nº. 1.617, de 29 de março de 2022 .

 

Caraguatatuba, 06 de setembro de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.