JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO o que consta do Decreto nº 73, de 07 de maio de 2001, que homologou a Indicação nº 01/2001, do Conselho Municipal de Educação, disciplinando a autorização de funcionamento de Unidade Escolar de Educação Infantil;
CONSIDERANDO a competência do Município para supervisionar as instituições de educação infantil mantidas pela Municipalidade e por entidades particulares que não mantenham ensino fundamental e médio;
CONSIDERANDO o relatório formulado pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de Educação, bem assim a aprovação da referida Secretaria;
CONSIDERANDO o que consta dos documentos apresentados à Secretaria Municipal de Educação nos autos do processo administrativo nº. 29.104/2023; e
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de expedição de ato administrativo do Poder Público Municipal, para autorizar as atividades desenvolvidas pela associação sem fins lucrativos CRECHE MEIMEI DE CARAGUATATUBA, a partir do ano letivo 2023; decreta:
Art. 1º Fica autorizado, a pedido da mantenedora, o funcionamento e o início das atividades de Escola de Educação Infantil, localizada na Rua Antonio Teles de Souza, nº 64, bairro Morro do Algodão, neste Município de Caraguatatuba, mantida pela pessoa jurídica de direito privado (associação sem fins lucrativos) denominada Creche Meimei de Caraguatatuba, inscrita no CNPJ/ MF sob nº 55.557.193/0001-78.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação deverá adotar as providências cabíveis em decorrência da presente autorização, inclusive quanto à orientação e à supervisão da instituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 11 de setembro de 2023.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.