DECRETO Nº 1.870, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

 

“Dispõe sobre a Convocação da I Conferência Municipal da Juventude”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

Considerando o disposto na Lei Municipal nº. 2.438, de 17 de outubro de 2018, que “dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Juventude e dá outras providências”;

 

Considerando a necessidade de avaliar a situação da população jovem no Município, propor diretrizes para a formulação de políticas públicas voltadas para este segmento e eleger delegados e delegadas para participação na Conferência Estadual de Juventude;

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Juventude CON/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR nº 1, de 11 de agosto de 2023; decreta:

 

Art. 1º Fica convocada a I Conferência Municipal de Juventude, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2023, das 09:00 às 12:00 horas, no Auditório Maristela de Oliveira, situado na Rua Santa Cruz nº 396 – Centro (sede da FUNDACC), que terá como tema central: RECONSTRUIR NO PRESENTE, CONSTRUIR O FUTURO: DESENVOLVIMENTO, DIREITOS, PARTICIPAÇÃO E BEM VIVER".

 

Art. 2º O Regimento Interno e as normas de organização e funcionamento da Conferência Municipal serão expedidos pela Comissão Organizadora do evento, com a devida publicidade.

 

Parágrafo único O Regimento Interno da I Conferência Municipal de Juventude deverá seguir o disposto no Regimento da 4ª Conferência Nacional de Juventude.

 

Art. 3º A Comissão Organizadora da I Conferência Municipal da Juventude será composta pelos seguintes membros:

 

I - CÍNTIA APARECIDA FERNANDES ALVES - matrícula 13341, que a presidirá;

 

II - HELIO PEDRO MONTEIRO FILHO – matrícula 24492;

 

III - TATIANE APARECIDA SANTOS – matrícula 341;

 

IV - NINA PREVIATTI ARDITO - matrícula 22276;

 

V - RODRIGO GABRIEL DOS SANTOS – matrícula 26194;

 

VI - CINTIA YARA SILVA BARBOSA – matrícula 24514.

 

Parágrafo único. São competências da Comissão Organizadora:

 

I - coordenar e promover a realização da Conferência Municipal;

 

II - realizar o planejamento de organização da Conferência Municipal;

 

III - mobilizar a sociedade civil e o Poder Público para participarem da Conferência Municipal;

 

IV - viabilizar a infraestrutura necessária à realização da Conferência Municipal;

 

V - aprovar a programação da Conferência Municipal;

 

VI - produzir o relatório final e a avaliação da Conferência Municipal;

 

VII - providenciar a publicação do relatório final da Conferência Municipal, cadastrando as propostas e respectivos delegados e delegadas na plataforma digital.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento do Gabinete do Prefeito.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.      

 

Caraguatatuba, 13 de setembro de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.