DECRETO
Nº 187, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011
INSTITUI
A COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DO CONVÊNIO, DO PROJETO ESTADUAL
DO LEITE “VIVALEITE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ANTONIO CARLOS DA SILVA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, decreta:
Art. 1º Fica instituída a
Comissão para acompanhamento das atividades do convênio, no Município de
Caraguatatuba, do PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVALEITE”, desenvolvido por meio
de convênio entre a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba e a Secretaria de
Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, conforme disposto no Decreto nº
44.569/99 alterado pelo Decreto nº 45.014/2000 e alterações posteriores, que
terá a seguinte composição:
I - Rose de Cassia Erthal, RG nº 08.310.233-5, representante da
Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo;
II - Derci de Fátima Andolfo, RG nº 11.891.395, representante da
Prefeitura Municipal na área da Saúde;
III - Julian Lucena de Azevedo, RG nº 30.106.348-5, representante
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IV - Angela Cristina dos Santos Sbruzzi, RG nº 19.830.542-4,
representante da Prefeitura Municipal na área de Assistência Social.
I - Rose de Cassia Erthal, RG nº 08.310.233-5, representante da
Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo; (Redação
dada pelo Decreto nº 75/2012)
II - Derci de Fátima Andolfo, RG nº 11.891.395, representante da
Prefeitura Municipal na área da Saúde; (Redação
dada pelo Decreto nº 75/2012)
III - Sonia Maria Pereira de Souza, RG nº 35.489.640-4,
representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; (Redação
dada pelo Decreto nº 75/2012)
I - Marilena Molini, RG nº 4.176.287-3, representante da Secretaria de
Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo; (Redação
dada pelo Decreto nº 61/2013)
II - Derci de Fátima Andolfo, RG nº
11.891.395, representante da Prefeitura Municipal na área da Saúde; e (Redação
dada pelo Decreto nº 61/2013)
III - Sonia Maria
Pereira de Souza, RG nº 35.489.640-4, representante do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente. (Redação
dada pelo Decreto nº 61/2013)
IV - Angela Cristina dos Santos
Sbruzzi, RG nº 19.830.542-4, representante da Prefeitura Municipal na
área de Assistência Social. (Excluído pelo Decreto nº 61/2013)
(Redação
dada pelo Decreto nº 75/2012)
I – SUELI LEITE DA SILVA, RG n° 11.173.932-9, representante da
Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, e ARIADNA SOARES
PEREIRA, RG n° 53.429.708-0, suplente; (Redação
dada pelo Decreto nº 488/2016)
II – LILIAN GLEICY
EHRLICH, RG n° 20.025.659-2, representante da Prefeitura Municipal na área da
Saúde, e INÊS VALIM COELHO, RG n° 14.544.791-1, suplente; (Redação
dada pelo Decreto nº 488/2016)
III – ANA CLAUDIA FERREIRA DE OLIVEIRA, RG
n° 40.264.758-0, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, e SELMA HECHER, RG n° 23.451.599-5, suplente. (Redação
dada pelo Decreto nº 488/2016)
I – Sueli Leite Da Silva, RG n° 11.173.932-9, representante da
Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, e Ariadna Soares
Pereira, RG n° 53.429.708-0, suplente; (Redação
dada pelo Decreto n° 1.335/2020)
II – Lilian Gleicy Ehrlich, RG n°
20.025.659-2, representante da Prefeitura Municipal na área da Saúde, e Devanilda Orivaldo Schmelske, RG
n° 52.196.313-8, suplente; (Redação
dada pelo Decreto n° 1.335/2020)
III – Aline Rodrigues Alves Ciaca, RG n°
30.845.171-5, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, e Joyce Ramos Rodrigues Antonio, RG n° 44.168.301-0, suplente. (Redação
dada pelo Decreto n° 1.335/2020)
III – Maria
Tereza Daniel Santos Alves Araújo, RG n° 32.244.102-X representante do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e Cíntia Yara
Silva Barbosa, RG n° 40.687.848-1, suplente.
(Redação dada pelo Decreto nº 1.451/2021)
III – ANA CLÁUDIA FERREIRA DE OLIVEIRA
TRIPAC, RG n° 40.264.758-0, representante do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, e ANDREIA LIMA DE SOUZA, RG n°
34.322.984-5, suplente. (Redação
dada pelo Decreto nº 1.671/2022)
Art. 2º Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
ficando convalidados os atos praticados anteriormente na execução do projeto.
Caraguatatuba, 19 de dezembro de 2011
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.