revogado pelo decreto nº 2.011/2024

 

DECRETO Nº 187, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011

 

INSTITUI A COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DO CONVÊNIO, DO PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVALEITE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Texto Compilado

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão para acompanhamento das atividades do convênio, no Município de Caraguatatuba, do PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVALEITE”, desenvolvido por meio de convênio entre a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, conforme disposto no Decreto nº 44.569/99 alterado pelo Decreto nº 45.014/2000 e alterações posteriores, que terá a seguinte composição:

 

I - Rose de Cassia Erthal, RG nº 08.310.233-5, representante da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo;

 

II - Derci de Fátima Andolfo, RG nº 11.891.395, representante da Prefeitura Municipal na área da Saúde;

 

III - Julian Lucena de Azevedo, RG nº 30.106.348-5, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

IV - Angela Cristina dos Santos Sbruzzi, RG nº 19.830.542-4, representante da Prefeitura Municipal na área de Assistência Social.

 

I - Rose de Cassia Erthal, RG nº 08.310.233-5, representante da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo; (Redação dada pelo Decreto nº 75/2012)

 

II - Derci de Fátima Andolfo, RG nº 11.891.395, representante da Prefeitura Municipal na área da Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 75/2012)

 

III - Sonia Maria Pereira de Souza, RG nº 35.489.640-4, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; (Redação dada pelo Decreto nº 75/2012)

 

I - Marilena Molini, RG nº 4.176.287-3, representante da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo; (Redação dada pelo Decreto nº 61/2013)

 

II - Derci de Fátima Andolfo, RG nº 11.891.395, representante da Prefeitura Municipal na área da Saúde; e (Redação dada pelo Decreto nº 61/2013)

 

III - Sonia Maria Pereira de Souza, RG nº 35.489.640-4, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. (Redação dada pelo Decreto nº 61/2013)

 

IV - Angela Cristina dos Santos Sbruzzi, RG nº 19.830.542-4, representante da Prefeitura Municipal na área de Assistência Social. (Excluído pelo Decreto nº 61/2013)

(Redação dada pelo Decreto nº 75/2012)

 

I – SUELI LEITE DA SILVA, RG n° 11.173.932-9, representante da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, e ARIADNA SOARES PEREIRA, RG n° 53.429.708-0, suplente; (Redação dada pelo Decreto nº 488/2016)

 

II – LILIAN GLEICY EHRLICH, RG n° 20.025.659-2, representante da Prefeitura Municipal na área da Saúde, e INÊS VALIM COELHO, RG n° 14.544.791-1, suplente; (Redação dada pelo Decreto nº 488/2016)

 

III – ANA CLAUDIA FERREIRA DE OLIVEIRA, RG n° 40.264.758-0, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e SELMA HECHER, RG n° 23.451.599-5, suplente. (Redação dada pelo Decreto nº 488/2016)

 

I – Sueli Leite Da Silva, RG n° 11.173.932-9, representante da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, e Ariadna Soares Pereira, RG n° 53.429.708-0, suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 1.335/2020)

 

II – Lilian Gleicy Ehrlich, RG n° 20.025.659-2, representante da Prefeitura Municipal na área da Saúde, e Devanilda Orivaldo Schmelske, RG n° 52.196.313-8, suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 1.335/2020)

 

III – Aline Rodrigues Alves Ciaca, RG n° 30.845.171-5, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e Joyce Ramos Rodrigues Antonio, RG n° 44.168.301-0, suplente. (Redação dada pelo Decreto n° 1.335/2020)

 

III – Maria Tereza Daniel Santos Alves Araújo, RG n° 32.244.102-X representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e Cíntia Yara Silva Barbosa, RG n° 40.687.848-1, suplente. (Redação dada pelo Decreto nº 1.451/2021)

 

IIIANA CLÁUDIA FERREIRA DE OLIVEIRA TRIPAC, RG n° 40.264.758-0, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e ANDREIA LIMA DE SOUZA, RG n° 34.322.984-5, suplente. (Redação dada pelo Decreto nº 1.671/2022)

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ficando convalidados os atos praticados anteriormente na execução do projeto.

 

Caraguatatuba, 19 de dezembro de 2011

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.