revogado pelo decreto nº 1.901/2023

 

DECRETO Nº 1.872, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

 

“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO MANDATO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME”

 

Texto compilado

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 1.526, de 17 de setembro de 2021, nomeou os membros do Conselho Municipal de Educação - CME, com mandato de 02 anos, conforme disposto no artigo 5º, da Lei Municipal nº 853, de 30 de junho de 2000, a contar de sua publicação, que se realizou em 21/09/2021;

 

CONSIDERANDO que está em andamento o processo eleitoral dos novos membros do Conselho Municipal de Educação – CME – Biênio 2023-2025, conforme edital publicado no Diário Oficial do Município de Caraguatatuba;

 

CONSIDERANDO, por fim, a solicitação da Secretaria Municipal de Educação; decreta:

 

Art. Fica prorrogado o mandato dos atuais membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Educação - CME, nomeados conforme Decreto Municipal nº 1.526, de 17 de setembro de 2021, com as alterações posteriores, até a eleição e posse dos novos membros eleitos.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 19 de setembro de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.