DECRETO Nº 1.901, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

 

“Dispõe sobre a nomeação de membros do Conselho Municipal de Educação – CME para o biênio 2023-2025”.

 

Texto compilado

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em conformidade com a Lei Municipal n° 853, de 30 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 2.354, de 31 de agosto de 2017 e;

 

CONSIDERANDO o memorando nº 1187/2023 da Secretaria Municipal de Educação, solicitando a nomeação da nova composição do Conselho Municipal de Educação – CME; decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Educação - CME, para o biênio 2023-2025:

 

I – Do Poder Público Municipal:

 

a) Representantes indicados pelo Chefe do Poder Executivo:

 

Titular: Rodolfo Alves de Souza - RG: 41.468.253-1;

Suplente: Bruno Reis Moreira Nacano - RG: 41.362.650-7;

 

Titular: Sônia Regina Mendonça – RG: 10.520.555-2;

Suplente: Debora Regina Gonçalves Galter – RG: 30.508.160-3;

 

Titular: Carolinna Chiappini Bertosso – RG: 42.592.369-1;

Suplente: Edilene Monte – RG: 17.098.663-9;

 

Titular: Camila Vicentini Pinheiro – RG: 29.474.059-4;

Suplente: Daniel de Godoi Franco – RG: 34.111.330-X.

 

b) Representantes dos professores em exercício da docência na Rede Municipal de Ensino:

 

Titular: Paula de Campos Bueno – RG: 28.629.092-3;

Suplente: Severo Henrique Ortiz – RG: 40.455.735-1;

 

Titular: Gabriel Duarte Valino Gliosci – RG: 55.035.028;

Suplente: Osias de Barros Anunciação – RG: 10.378.569-3.

 

c) Representante dos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil ou Agentes de Apoio Escolar:

 

Titular: Eliane Aparecida Ferreira – RG: 27.566.897-6;

Suplente: Rodrigo Brito – RG: 40.512.549-5.

d) Representante dos demais profissionais da educação (agentes administrativos e inspetores de alunos):

 

Titular: Vinicius Gomes Pereira - RG: 37.795.769-0;

Suplente: Antonio Henrique Galdino Costa - RG: 33.010.646-6.

 

II - Da sociedade civil:

 

a) Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (segmento sociedade civil):

 

Titular: Adriene Norma Viviani de Oliveira - RG: 5.841.091-6

Suplente: Roberta Maria Bernardini de Castro - RG: 20.783.709

 

a) Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (segmento sociedade civil): (Redação dada pelo Decreto nº 2.004/2024)

 

Titular: Thais Giraud de Almeida Reis - RG: 32.419.224-1; (Redação dada pelo Decreto nº 2.004/2024)

Suplente: Roberta Maria Bernardini de Castro - RG: 20.783.709-0. (Redação dada pelo Decreto nº 2.004/2024)

 

b) Representantes de pais ou responsáveis por alunos estudantes nas escolas públicas deste município:

 

Titular: Marcella de Cassia Jorge Lopes – RG: 48.293.239-9;

Suplente: Budga Deroby Nhambiquara – RG: 35.359.549-4;

 

Titular: Danilo Carlos Leal – RG: 43.226.852-2;

Suplente: Letícia Jovina Rodrigues Damasceno – RG: 42.062.452-1;

 

Titular: Solange Estanislau dos Santos – RG: 50.203.554-7;

Suplente: Lemuel Lopes da Silva – RG: 47.770.843-2.

 

c) Representante de pais ou responsáveis por alunos estudantes nas escolas públicas estaduais ou particulares deste município:

 

Titular: Tamara da Costa e Silva - RG: 28.327.263-6;

Suplente: Elias José da Silva - RG: 22.588.460-4.

 

d) Representante de escolas particulares, estaduais ou federais prestadoras de serviços educacionais no âmbito deste município:

 

Titular: Rosemara Aparecida Santos de Sá – RG: 22.891.330-5;

Suplente: Fabrício Anselmo da Silva RG: 23.741.775-3.

 

e) Representantes de associações, cooperativas, clubes de serviços ou movimentos comunitários sediados neste Município:

 

Titular: Kathryn Aline de Oliveira Barbosa - RG: 45.503.035-2;

Suplente: Erika Valderice da Silva Nepomuceno - RG: 24.689.443-X;

 

Titular: Luciana Ribeiro Silva - RG: 30.353.503;

Suplente: Everson Silva Albuquerque - RG: 44.450.158-7.

 

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Educação ora nomeados será pelo período de 02 (dois) anos, conforme disposto no artigo 5º, da Lei Municipal nº 853, de 30 de junho de 2000.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos Municipais nº. 1.526, de 17 de setembro de 2021, nº 1.569, de 13 de dezembro de 2021, nº 1.714, de 29 de novembro de 2022 e nº 1.872, de 19 de setembro de 2023.

 

Caraguatatuba, 24 de novembro de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.