DECRETO Nº 1.880, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.749, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR PARA O BIÊNIO 2023-2025.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO que por meio do Decreto Municipal nº 1.749, de 08 de fevereiro de 2023, foram nomeados os membros do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR para o biênio 2023-2025, sendo alterado parcialmente pelo Decreto Municipal nº 1.784, de 31 de março de 2023;

 

CONSIDERANDO que foi solicitada pela Secretaria Municipal de Turismo a substituição de membros do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR (Memorando nº 206/2023), em razão de alteração dos servidores indicados pelas Secretarias Municipais de Turismo, Meio Ambiente, Agricultura e Pesca e pela Fundação Educacional e Cultura de Caraguatatuba – FUNDACC, Decreta:

 

Art. 1º Ficam alterados os incisos I, II e VII do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 1.749, de 08 de fevereiro de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º............................................................................................:

 

I – Representantes da Secretaria Municipal de Turismo: 

 

Titular: Rodrigo Tavano, matrícula nº 27.055; 

Suplente: Maria Fernanda Gonçalves Galter, matrícula nº 21.212. 

 

II - Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca:

 

Titular: João Silva de Paula Ferreira, matrícula nº 24.491;

Suplente: Tatiana Soares Scian, matrícula nº 25.696.

 

.........................................................................................................

 

VII - Representantes da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC: 

 

Titular: Maria Luiza Baracat Vieira, matrícula nº 334; 

Suplente: Tatiane Aparecida Santos, matrícula nº 341. 

 

.......................................................................................................”

 

Art. 2º O mandato dos membros ora nomeados será pelo período restante de mandato dos membros substituídos, ficando mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.749, de 08 de fevereiro de 2023, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 1.784, de 31 de março de 2023.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 26 de setembro de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.