DECRETO Nº 188, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2010

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1795, de 21 de dezembro de 2009-Lei do Orçamento Anual de 2010,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 3.528.000,00 (três milhões e quinhentos e vinte e oito mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2010, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

02.03.01 - 04.121.0009.2019 - 3.1.90.11.00 - 69  Fonte de recurso 01

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 6.100,00

 

02.03.01 - 04.121.0009.2019 - 3.1.91.13.00 - 73  Fonte de recurso 01

Obrigações patronais - intra-orçamentário...................................................... 200,00

 

02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.1.90.04.00 - 84  Fonte de recurso 01

Contratação por tempo determinado........................................................... 6.000,00

 

02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.1.91.13.00 - 90  Fonte de recurso 01

Obrigações patronais - intra-orçamentário.................................................... 1.600,00

 

02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.1.90.11.00 - 109  Fonte de recurso 01

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 8.100,00

 

02.08.01 - 18.541.0019.2031 - 3.1.90.11.00 - 169  Fonte de recurso 01

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 4.000,00

 

02.08.01 - 18.541.0019.2031 - 3.1.91.13.00 - 173  Fonte de recurso 01

Obrigações patronais - intra-orçamentário...................................................... 100,00

 

02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.1.90.11.00 - 232  Fonte de recurso 01

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 24.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.1.90.11.00 - 261  Fonte de recurso 01

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................ 548.000,00

 

02.10.04 - 12.361.0035.2054 - 3.1.90.04.00 - 278  Fonte de recurso 02

Contratação por tempo determinado........................................................ 307.000,00

 

02.10.04 - 12.361.0035.2054 - 3.1.90.11.00 - 279  Fonte de recurso 02

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................ 365.000,00

 

02.10.04 - 12.361.0035.2054 - 3.1.91.13.00 - 280  Fonte de recurso 02

Obrigações patronais - intra-orçamentário.................................................. 91.000,00

 

02.10.04 - 12.361.0035.2055 - 3.1.91.13.00 - 286  Fonte de recurso 02

Obrigações patronais - intra-orçamentário.................................................... 3.000,00

 

02.10.04 - 12.365.0036.2056 - 3.1.90.11.00 - 289  Fonte de recurso 02

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................ 708.000,00

 

02.10.04 - 12.365.0036.2056 - 3.1.91.13.00 - 290  Fonte de recurso 02

Obrigações patronais - intra-orçamentário.................................................. 16.000,00

 

02.10.07 - 12.365.0040.2061 - 3.1.90.94.00 - 316  Fonte de recurso 01

Indenizações e restituições trabalhistas..................................................... 730.000,00

 

02.11.01 - 27.812.0043.2063 - 3.1.90.11.00 - 330  Fonte de recurso 01

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 3.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 3.1.91.13.00 - 358  Fonte de recurso 01

Obrigações patronais - intra-orçamentário.................................................... 1.000,00

 

02.13.01 - 08.244.0045.2098 - 3.1.90.11.00 - 377  Fonte de recurso 01

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 4.000,00

 

02.13.01 - 08.244.0045.2098 - 3.1.91.13.00 - 381  Fonte de recurso 01

Obrigações patronais - intra-orçamentário.................................................... 4.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2071 - 3.1.90.11.00 - 443  Fonte de recurso 01

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 35.500,00

 

02.17.01 - 15.452.0024.2068 - 3.1.90.11.00 - 505  Fonte de recurso 01

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.................................................. 400,00

Sub-Total Folha................................................................................. 2.866.000,00

 

02.03.01 - 04.121.0009.2021 - 3.3.90.36.00 - 80  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 12.000,00

 

02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.3.90.47.00 - 96  Fonte de recurso 01

Obrigações tributárias e contributivas......................................................... 27.000,00

 

02.04.01 - 04.122.0010.2024 - 3.3.90.36.00 - 101  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 4.000,00

 

02.09.01 - 15.452.0030.2043 - 3.3.90.30.00 - 220  Fonte de recurso 01

Material de consumo................................................................................ 3.000,00

 

02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 4.4.90.52.00 - 244  Fonte de recurso 01

Equipamento e material permanente........................................................... 7.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.39.00 - 271  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa juridica............................................ 213.000,00

 

02.10.07 - 12.365.0040.2061 - 3.3.90.30.00 - 320  Fonte de recurso 01

Material de consumo............................................................................. 130.000,00

 

02.10.07 - 12.365.0040.2061 - 4.4.90.52.00 - 327  Fonte de recurso 01

Equipamento e material permanente.......................................................... 90.000,00

 

02.11.01 - 27.812.0043.2063 - 3.3.90.33.00 - 336  Fonte de recurso 01

Passagem e despesas com locomoção........................................................... 400,00

 

02.13.01 - 08.244.0045.2100 - 3.3.90.36.00 - 390  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 3.000,00

 

02.13.01 - 08.244.0045.2100 - 3.3.90.39.00 - 391  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 9.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0077.2122 - 3.3.50.43.00 - 414  Fonte de recurso 01

Subvenções sociais................................................................................. 70.000,00

Sub- Total - Outras Despesas................................................................. 568.400,00

 

02.10.02 - 12.306.0033.2048 - 3.3.90.30.00 - 252  Fonte de recurso 02

Material de consumo............................................................................... 91.500,00

 

02.10.03 - 12.361.0034.2052 - 3.3.90.30.00 - 276  Fonte de recurso 05

Material de consumo................................................................................ 2.100,00

 

Sub - Total - Despesas vinculadas a Convenios............................................ 93.600,00

 

TOTAL ............................................................................................ 3.528.000,00

 

Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude os incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

02.01.01 - 04.122.0003.2006 - 3.1.90.11.00 - 29  Fonte de recurso 01

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 8.000,00

 

02.01.01 - 04.122.0003.2006 - 3.1.90.13.00 - 30  Fonte de recurso 01

Obrigações patronais................................................................................ 4.000,00

 

02.02.01 - 04.122.0008.2016 - 3.1.90.11.00 - 55  Fonte de recurso 01

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 39.000,00

 

02.02.01 - 04.122.0008.2016 - 3.1.90.13.00 - 56  Fonte de recurso 01

Obrigações patronais................................................................................ 5.000,00

 

02.02.01 - 04.122.0008.2016 - 3.1.91.13.00 - 59  Fonte de recurso 01

Obrigações patronais - intra-orçamentário.................................................... 5.000,00

 

02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.1.90.01.00 - 82  Fonte de recurso 01

Aposentadoria e reformas......................................................................... 2.500,00

 

02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.1.90.03.00 - 83  Fonte de recurso 01

Pensões................................................................................................. 8.000,00

 

02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.1.90.11.00 - 86  Fonte de recurso 01

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 20.000,00

 

02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.1.90.13.00 - 87  Fonte de recurso 01

Obrigações patronais................................................................................ 2.000,00

 

02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.1.91.13.00 - 114  Fonte de recurso 01

Obrigações patronais - intra-orçamentário.................................................... 3.500,00

 

02.06.01 - 04.122.0012.2026 - 3.1.90.11.00 - 141  Fonte de recurso 01

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 6.000,00

 

02.07.01 - 15.451.0017.2028 - 3.1.90.11.00 - 155  Fonte de recurso 01

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 7.000,00

 

02.07.01 - 15.451.0017.2028 - 3.1.90.16.00 - 157  Fonte de recurso 01

Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 5.000,00

 

02.09.01 - 15.452.0030.2042 - 3.1.90.11.00 - 212  Fonte de recurso 01

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 10.000,00

 

02.09.01 - 15.452.0030.2042 - 3.1.90.13.00 - 213  Fonte de recurso 01

Obrigações patronais................................................................................ 5.000,00

 

02.09.01 - 15.452.0030.2042 - 3.1.91.13.00 - 216  Fonte de recurso 01

Obrigações patronais - intra-orçamentário.................................................... 2.500,00

 

02.10.02 - 12.306.0033.2048 - 3.1.90.11.00 - 246  Fonte de recurso 01

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 4.000,00

 

02.10.02 - 12.306.0033.2048 - 3.1.91.13.00 - 249  Fonte de recurso 01

Obrigações patronais - intra-orçamentário.................................................... 1.500,00

 

02.10.04 - 12.361.0035.2055 - 3.1.90.04.00 - 281  Fonte de recurso 02

Contratação por tempo determinado........................................................ 140.000,00

 

02.10.04 - 12.361.0035.2055 - 3.1.90.11.00 - 283  Fonte de recurso 02

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................ 325.000,00

 

02.10.04 - 12.361.0035.2055 - 3.1.90.13.00 - 284  Fonte de recurso 02

Obrigações patronais................................................................................ 9.000,00

 

02.10.04 - 12.365.0037.2058 - 3.1.90.04.00 - 293  Fonte de recurso 02

Contratação por tempo determinado........................................................ 386.000,00

 

02.11.01 - 27.812.0043.2063 - 3.1.91.13.00 - 334  Fonte de recurso 01

Obrigações patronais - intra-orçamentário.................................................... 1.500,00

 

02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 3.1.90.11.00 - 354  Fonte de recurso 01

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 12.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 3.1.90.13.00 - 355  Fonte de recurso 01

Obrigações patronais................................................................................ 2.000,00

 

02.13.01 - 08.244.0045.2098 - 3.1.90.13.00 - 378  Fonte de recurso 01

Obrigações patronais................................................................................ 8.000,00

 

02.13.01 - 08.244.0045.2098 - 3.1.90.16.00 - 379  Fonte de recurso 01

Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 2.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2071 - 3.1.90.13.00 - 445  Fonte de recurso 01

Obrigações patronais................................................................................ 7.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2071 - 3.1.90.16.00 - 446  Fonte de recurso 01

Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 38.000,00

 

02.15.01 - 04.122.0086.2135 - 3.1.90.11.00 - 483  Fonte de recurso 01

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 2.000,00

 

02.17.01 - 15.452.0024.2068 - 3.1.90.13.00 - 506  Fonte de recurso 01

Obrigações patronais................................................................................ 5.500,00

 

02.17.01 - 15.452.0024.2068 - 3.1.91.13.00 - 509  Fonte de recurso 01

Obrigações patronais - intra-orçamentário.................................................... 9.000,00

Sub-Total Folha................................................................................. 1.085.000,00

 

02.05.01 - 28.846.0049.0004 - 4.6.90.91.00 - 107  Fonte de recurso 01

Sentenças judiciais............................................................................... 310.000,00

 

02.05.01 - 28.846.0049.0004 - 3.3.90.91.00 - 106  Fonte de recurso 01

Sentenças judiciais............................................................................... 185.000,00

 

02.05.01 - 28.846.0049.0004 - 4.6.90.91.00 - 107  Fonte de recurso 01

Sentenças judiciais............................................................................... 206.000,00

 

02.07.01 - 15.451.0017.2030 - 3.3.90.39.00 - 167  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa juridica.............................................. 30.000,00

 

02.09.02 - 04.122.0031.2045 - 3.3.90.30.00 - 224  Fonte de recurso 01

Material de consumo............................................................................... 16.000,00

 

02.09.02 - 04.122.0031.2045 - 3.3.90.39.00 - 225  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa juridica.............................................. 10.000,00

 

02.10.02 - 12.306.0033.2048 - 3.3.90.30.00 - 251  Fonte de recurso 01

Material de consumo............................................................................. 110.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.30.00 - 267  Fonte de recurso 01

Material de consumo............................................................................... 87.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 4.4.90.52.00 - 272  Fonte de recurso 01

Equipamento e material permanente........................................................ 160.000,00

 

02.10.04 - 12.361.0035.2055 - 3.3.90.46.00 - 288  Fonte de recurso 02

Auxílio alimentação................................................................................. 30.000,00

 

02.10.07 - 12.365.0040.1021 - 4.4.90.51.00 - 312  Fonte de recurso 01

Obras e instalações............................................................................... 280.000,00

 

02.11.01 - 27.812.0043.2065 - 3.3.90.39.00 - 342  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa juridica.............................................. 16.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0064.2093 - 3.3.90.39.00 - 368  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa juridica............................................... 9.400,00

 

02.14.01 - 10.301.0083.1080 - 4.4.90.51.00 - 440  Fonte de recurso 01

Obras e instalações............................................................................... 300.000,00

 

Sub- Total - Outras Despesas............................................................... 1.749.400,00

 

Excesso de arrecadação - PNAT - Fonte 05.................................................. 2.100,00

 

Supéravit Financeiro - Merenda Escolar - Fonte 02....................................... 91.500,00

 

Excesso de arrecadação - FUNDEB - Fonte 02........................................... 600.000,00

 

Sub - Total - Despesas vinculadas a Convenios.......................................... 693.600,00

 

TOTAL............................................................................................. 3.528.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 15 de dezembro de 2010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.