DECRETO Nº 189, DE 17 DE OUTUBRO DE 1997

 

Dispõe sobre remissão de Crédito Tributário

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida remissão total do crédito tributário referente a Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, dos imóveis abaixo mencionados e nas condições especificadas, a saber:

 

IDENTIFICAÇÃO

BENEFICIÁRIO

EXERCÍCIO

PROC. ADM.

09.273.006

Camilo Alves Martins

1995

13959/97

02.009.109

Joanita Di Franco

1995 e 1996

03876/97

01.103.034

João Leite

1993 à 1996

13047/97

 

Beneficiária: Benedita Izidro de Oliveira

 

 

05.158.017

Vanderson Rodrigues da Silva e Emerson Rodrigues da Silva

1990 à 1996

12414/97

 

representados por Benedita Rodrigues da Silva

 

 

 

Artigo 2º As remissões ora deferidas têm por base e fundamento legal o artigo 223, inciso I, e seus parágrafos, da Lei nº 376, de 28 de dezembro de 1.993, que instituiu o Código Tributário do Município, tendo em vista a avaliação da situação econômica dos beneficiários.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 17 de outubro de 1.997.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.