DECRETO Nº 189, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município e dá outras providências

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 893, de 18 de dezembro de 2000, bem assim,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

2.12 - 08.48.247.2.029 - 3212 - 187

Subvenções Econômicas.......................................................................... 35.000,00

 

2.04 - 03.09.021.2.005 - 3111 - 27

Pessoal Civil............................................................................................ 5.000,00

 

2.05 - 03.07.021.2.006 - 3252 - 38

Pensionistas.......................................................................................... 27.500,00

 

2.06 - 03.08.032.2.008 - 3111 - 43

Pessoal Civil.......................................................................................... 10.000,00

 

2.07 - 03.07.021.2.011 - 3111 - 53

Pessoal Civil.......................................................................................... 65.000,00

 

2.07 - 16.91.573.2.032 - 3111 - 144

Pessoal Civil ....................................................................................... . 10.000,00

 

2.09 - 03.07.021.2.014 - 3111 - 79

Pessoal Civil.......................................................................................... 10.000,00

 

2.11 - 13.75.428.2.016 - 3111 - 92

Pessoal Civil........................................................................................ 170.000,00

 

2.11 - 13.75.428.2.016 - 3113 - 93

Obrigações Patronais.............................................................................. 40.000,00

 

2.12 - 08.41.190.2.018 - 3111 - 107

Pessoal Civil.......................................................................................... 55.000,00

 

2.12 - 08.42.188.2.019 - 3111 - 114

Pessoal Civil........................................................................................ 120.000,00

 

2.13 - 15.81.486.2.023 - 3111 - 135

Pessoal Civil.......................................................................................... 10.000,00

 

2.13 - 15.81.486.2.023 - 3120 - 137

Material de Consumo.............................................................................. 15.000,00

 

2.13 - 15.81.486.2.023 - 3132 - 138

Outros Serviços e Encargos..................................................................... 15.000,00

 

2.14 - 08.46.224.2.024 - 3111 - 154

Pessoal Civil.......................................................................................... 20.000,00

 

2.14 - 08.46.224.2.024 - 3132 - 157

Outros Serviços e Encargos..................................................................... 10.000,00

 

2.12 - 08.42.188.2.019 - 3231 - 140

Subvenções Sociais ................................................................................ .2.500,00

 

TOTAL................................................................................................ 620.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto em parte, no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com recursos provenientes de excesso de arrecadação, como autoriza o artigo 43, § 1º, inciso II, assim entendido o saldo positivo das diferenças acumuladas entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, e parte, no montante de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial das dotações orçamentárias seguintes:

 

REDUÇÃO

 

02.11 - 13.75.428.1.016 - 4110 - 90

Obras e Instalações ......................................................................... R$ 150.000,00

 

02.11 - 13.75.428.2.016 - 4120 - 91

Equip.e Material Permanente................................................................ R$ 70.000,00

 

02.12 - 08.41.190.2.018 - 3113 - 108

Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 90.000,00

 

02.12 - 08.41.190.2.018 - 3132 - 110

Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 10.000,00

 

TOTAL............................................................................................ R$ 320.000,00

 

Artigo 3º De acordo com a suplementação da dotação orçamentária, constante no artigo 1º, do presente Decreto, destinada à Fundação Educacional e Cultura de Caraguatatuba - FUNDACC, o anexo discriminativo das despesas da entidade, constante da Lei Municipal nº 898, de 26 de janeiro de 2001, consideradas as adequações das despesas anteriormente efetuadas pelo Decreto nº 143, 28 de setembro de 2001, passa a observar a seguinte discriminação:

 

Demonstrativo da Discriminação das Despesas da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - Fundacc, pela forma seguinte:

 

Órgão                                   0200 - Poder Executivo

Unidade Orçamentária     0215 - Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba

 

Classificação

Discriminação

suplementação

valor total

08.48.2472.3111

Pessoal Civil

R$ 15.000,00

R$ 179.000,00

08.48.2472.3113

Obrigações Patronais

R$ 1.000,00

R$ 57.000,00

08.48.2472.3120

Material de Consumo

R$ 8.000,00

R$ 84.000,00

08.48.2472.3132

Outros Serviços e Encargos

R$ 18.774,08

R$ 483.774,08

 

 

TOTAL

R$ 42.774,08

 

Artigo 4º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, em parte, no montante de R$ 35.000,00 (trezentos mil reais), com recursos provenientes da suplementação contida no artigo 1º, do presente Decreto, e parte, no montante de R$ 7.774,08 (sete mil, setecentos e setenta e quatro reais e oito centavos), com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial das dotações orçamentárias da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba seguintes:

 

REDUÇÃO

 

classificação

discriminação

redução

08.48.2472.3253

Salário Família

R$ 10,00

08.48.2472.4120

Equipamentos e Material Permanente

R$ 7.764,08

 

TOTAL

R$ 7.774,08

 

Artigo 5º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 13 de dezembro de 2001.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.