ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 893, de 18 de dezembro de 2000, bem assim,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:
SUPLEMENTAÇÃO
2.12 - 08.48.247.2.029 - 3212 - 187
Subvenções Econômicas.......................................................................... 35.000,00
2.04 - 03.09.021.2.005 - 3111 - 27
Pessoal Civil............................................................................................ 5.000,00
2.05 - 03.07.021.2.006 - 3252 - 38
Pensionistas.......................................................................................... 27.500,00
2.06 - 03.08.032.2.008 - 3111 - 43
Pessoal Civil.......................................................................................... 10.000,00
2.07 - 03.07.021.2.011 - 3111 - 53
Pessoal Civil.......................................................................................... 65.000,00
2.07 - 16.91.573.2.032 - 3111 - 144
Pessoal Civil ....................................................................................... . 10.000,00
2.09 - 03.07.021.2.014 - 3111 - 79
Pessoal Civil.......................................................................................... 10.000,00
2.11 - 13.75.428.2.016 - 3111 - 92
Pessoal Civil........................................................................................ 170.000,00
2.11 - 13.75.428.2.016 - 3113 - 93
Obrigações Patronais.............................................................................. 40.000,00
2.12 - 08.41.190.2.018 - 3111 - 107
Pessoal Civil.......................................................................................... 55.000,00
2.12 - 08.42.188.2.019 - 3111 - 114
Pessoal Civil........................................................................................ 120.000,00
2.13 - 15.81.486.2.023 - 3111 - 135
Pessoal Civil.......................................................................................... 10.000,00
2.13 - 15.81.486.2.023 - 3120 - 137
Material de Consumo.............................................................................. 15.000,00
2.13 - 15.81.486.2.023 - 3132 - 138
Outros Serviços e Encargos..................................................................... 15.000,00
2.14 - 08.46.224.2.024 - 3111 - 154
Pessoal Civil.......................................................................................... 20.000,00
2.14 - 08.46.224.2.024 - 3132 - 157
Outros Serviços e Encargos..................................................................... 10.000,00
2.12 - 08.42.188.2.019 - 3231 - 140
Subvenções Sociais ................................................................................ .2.500,00
TOTAL................................................................................................ 620.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto em parte, no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com recursos provenientes de excesso de arrecadação, como autoriza o artigo 43, § 1º, inciso II, assim entendido o saldo positivo das diferenças acumuladas entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, e parte, no montante de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial das dotações orçamentárias seguintes:
REDUÇÃO
02.11 - 13.75.428.1.016 - 4110 - 90
Obras e Instalações ......................................................................... R$ 150.000,00
02.11 - 13.75.428.2.016 - 4120 - 91
Equip.e Material Permanente................................................................ R$ 70.000,00
02.12 - 08.41.190.2.018 - 3113 - 108
Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 90.000,00
02.12 - 08.41.190.2.018 - 3132 - 110
Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 10.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 320.000,00
Artigo 3º De acordo com a suplementação da dotação orçamentária, constante no artigo 1º, do presente Decreto, destinada à Fundação Educacional e Cultura de Caraguatatuba - FUNDACC, o anexo discriminativo das despesas da entidade, constante da Lei Municipal nº 898, de 26 de janeiro de 2001, consideradas as adequações das despesas anteriormente efetuadas pelo Decreto nº 143, 28 de setembro de 2001, passa a observar a seguinte discriminação:
Órgão 0200 - Poder
Executivo
Unidade
Orçamentária 0215 - Fundação
Educacional e Cultural de Caraguatatuba
Classificação |
Discriminação |
suplementação |
valor total |
08.48.2472.3111 |
Pessoal Civil |
R$ 15.000,00 |
R$ 179.000,00 |
08.48.2472.3113 |
Obrigações Patronais |
R$ 1.000,00 |
R$ 57.000,00 |
08.48.2472.3120 |
Material de Consumo |
R$ 8.000,00 |
R$ 84.000,00 |
08.48.2472.3132 |
Outros Serviços e Encargos |
R$ 18.774,08 |
R$ 483.774,08 |
|
|
TOTAL |
R$ 42.774,08 |
Artigo 4º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, em parte, no montante de R$ 35.000,00 (trezentos mil reais), com recursos provenientes da suplementação contida no artigo 1º, do presente Decreto, e parte, no montante de R$ 7.774,08 (sete mil, setecentos e setenta e quatro reais e oito centavos), com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial das dotações orçamentárias da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba seguintes:
classificação |
discriminação |
redução |
08.48.2472.3253 |
Salário Família |
R$ 10,00 |
08.48.2472.4120 |
Equipamentos e Material Permanente |
R$ 7.764,08 |
|
TOTAL |
R$ 7.774,08 |
Artigo 5º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 13 de dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.