JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pela Lei Municipal nº 2.689, de 26 de outubro de 2023, decreta:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.693.963,19 (cinco milhões, seiscentos e noventa e três mil, novecentos e sessenta e três reais e dezenove centavos) ao Orçamento do Município no exercício de 2023, observando-se as respectivas classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas, assim discriminados:
Suplementação |
|||
Dotação |
Ficha |
Valor |
|
593 |
02.12.01 | 23.695.0148.2268 | 01 | 3.3.90.30.00 |
01 |
5.296,52 |
Material de Consumo |
|||
602 |
02.12.01 | 23.695.0156.2165 | 01 | 3.3.90.30.00 |
01 |
107.666,67 |
Material de Consumo |
|||
758 |
02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 01 | 3.1.90.04.00 |
01 |
27.000,00 |
Contratação por Tempo Determinado |
|||
794 |
02.14.01 | 10.301.0151.2335 | 05 | 3.3.50.85.00 |
05 |
1.500.000,00 |
Contrato de Gestão |
|||
833 |
02.14.01 | 10.303.0151.2337 | 01 | 3.3.90.32.00 |
01 |
4.000.000,00 |
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
|||
1024 |
02.24.01 | 06.122.0148.2268 | 01 | 3.1.90.04.00 |
01 |
54.000,00 |
Contratação por Tempo Determinado |
|||
Total |
5.693.963,19 |
Art. 2º Os créditos de que trata o artigo anterior desta Lei serão cobertos com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Anulação |
|||
Dotação |
Ficha |
Valor |
|
295 |
02.09.01 | 15.452.0149.2287 | 01 | 3.1.90.04.00 |
01 |
81.000,00 |
Contratação por Tempo Determinado |
|||
585 |
02.12.01 | 23.334.0156.2419 | 01 | 3.3.90.39.00 |
01 |
30.000,00 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
|||
594 |
02.12.01 | 23.695.0148.2268 | 01 | 3.3.90.33.00 |
01 |
5.296,52 |
Passagens e Despesas com Locomoção |
|||
601 |
02.12.01 | 23.695.0148.2268 | 01 | 4.4.90.52.00 |
01 |
27.666,67 |
Equipamentos e Material Permanente |
|||
608 |
02.12.01 | 24.131.0156.2153 | 01 | 3.3.90.39.00 |
01 |
50.000,00 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
|||
790 |
02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 05 | 4.4.90.52.00 |
05 |
615.584,28 |
Equipamentos e Material Permanente |
|||
793 |
02.14.01 | 10.301.0151.2335 | 01 | 3.3.50.85.00 |
01 |
1.000.000,00 |
Contrato de Gestão |
|||
797 |
02.14.01 | 10.301.0151.2335 | 05 | 3.3.90.30.00 |
05 |
700.000,00 |
Material de Consumo |
|||
818 |
02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 01 | 3.3.50.85.00 |
01 |
3.000.000,00 |
Contrato de Gestão |
|||
822 |
02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 05 | 3.3.90.30.00 |
05 |
65.697,15 |
Material de Consumo |
|||
824 |
02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 05 | 3.3.90.32.00 |
05 |
118.718,57 |
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
|||
Total |
5.693.963,19 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 07 de novembro de 2023.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.