JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 2.211, de 12 de dezembro de 2014, com a redação dada pelas Leis Municipais nº. 2.544, de 03 de fevereiro de 2021 e 2.680, de 21 de setembro de 2023, que criou o Conselho Municipal de Saneamento Básico de Caraguatatuba;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 35.707/2022;
CONSIDERANDO o pedido de renúncia do representante titular dos usuários dos serviços de saneamento básico no Conselho Municipal de Saneamento Básico de Caraguatatuba; Decreta:
Art. 1º Fica alterada a alínea “c” do inciso II do artigo 1º do Decreto Municipal nº. 1.878, de 22 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º.............................................................................................
.........................................................................................................
II –....................................................................................................
.........................................................................................................
c) Usuários dos serviços de saneamento básico:
Titular: Ligia Nidia Kubitza Moammar – CPF 762.860.888-49 e RG 8.092.429-3;
Suplente: Paula Guimarães de Almeida Veiga – CPF 323.099.148-60 e RG 43.556.748-2;
.......................................................................................................”
Art. 2° Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº. 1.878, de 22 de setembro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 10 de novembro de 2023.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.