JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
Considerando que a Lei Complementar nº 59, de 05 de novembro de 2015 e alterações, que dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caraguatatuba, em seu art. 74, estabelece que o Presidente do CARAGUAPREV será escolhido pelo Prefeito Municipal entre servidores com, no mínimo, 5 (cinco) anos consecutivos de efetivo exercício como servidor estatutário na Administração Pública Municipal de Caraguatatuba, que tenha graduação e pós-graduação em uma das áreas de Economia, Direito, Administração, Contabilidade ou Atuária e ainda comprove o atendimento aos requisitos mínimos exigidos no artigo 8º-B da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 e alterações, na forma e conforme prazos estipulados pela Portaria MTP Nº 1.467, de 02 de junho de 2022 ou norma que a complemente, atualize ou substitua, para mandato de 4 (quatro) anos, permitidas reconduções, pela mesma forma do provimento inicial;
Considerando que os cargos públicos em comissão do CaraguaPrev subordinam-se ao regime jurídico estatutário, observando as normas da Lei Complementar nº 25, de 25 de outubro de 2007 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Caraguatatuba) e alterações;
Considerando o que consta do Decreto Municipal nº. 1.179, de 03 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO, por fim, a deliberação do Chefe do Poder Executivo Municipal; decreta:
Art. 1º Fica reconduzido o servidor efetivo PEDRO IVO DE SOUSA TAU, matrícula nº 3528, como Presidente do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CARAGUAPREV, conforme dispõe o artigo 74, inciso I, da Lei Complementar nº 59, de 05 de novembro de 2015 e alterações, para o mandato de 04/12/2023 a 03/12/2027.
Art. 2º Fica afastado o servidor PEDRO IVO DE SOUSA TAU, enquanto perdurar a nomeação referida no artigo 1º deste Decreto, do seu cargo de provimento efetivo de Fiscal de Saúde Pública, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens de seu cargo.
Art. 3º O servidor PEDRO IVO DE SOUSA TAU, enquanto perdurar a nomeação referida no artigo 1º deste Decreto, conforme opção, perceberá a remuneração do seu cargo de provimento efetivo, acrescida de gratificação de função de 30% (trinta por cento), estabelecida no artigo 81, da Lei Complementar nº 59, de 05 de novembro de 2015 e alterações, observado o teto constitucional.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por verbas próprias constantes do orçamento do CARAGUAPREV, as quais serão suplementadas, se necessário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir de 04 de dezembro de 2023, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 1.179, de 03 de dezembro de 2019.
Caraguatatuba, 14 de novembro de 2023.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.