DECRETO Nº 190, DE 20 DE OUTUBRO DE 1997

 

Dispõe sobre extinção de Crédito Tributário

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarado extinto o crédito tributário referente a Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, dos imóveis abaixo mencionados e nas condições especificadas, a saber:

 

IDENTIFICAÇÃO

BENEFICIÁRIO

EXERCÍCIO

PROC. ADM.

09.209.001 à 09.209.006

Mitra Diocesana de Santos

1990; 1993 a 1996

13577/97

09.074.021 à 09.074.024

Instituto das Irmãs Catequistas do Sagrado Coração

 1991 a 1996

 02190/97

                                                                              

 

Artigo 2º As extinções ora deferidas têm por base e fundamento legal o artigo 218, inciso I, da Lei nº 376, de 28 de dezembro de 1.993, que instituiu o Código Tributário do Município, bem como o art. 150, inciso VI, alínea “b”, da Constituição Federal.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 20 de outubro de 1.997.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.