ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica declarado extinto o crédito tributário referente a Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, dos imóveis abaixo mencionados e nas condições especificadas, a saber:
IDENTIFICAÇÃO |
BENEFICIÁRIO |
EXERCÍCIO |
PROC. ADM. |
09.209.001 à 09.209.006 |
Mitra Diocesana de Santos |
1990;
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13577/97 |
09.074.021 à 09.074.024 |
Instituto das Irmãs Catequistas do Sagrado Coração |
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02190/97 |
Artigo 2º As extinções ora deferidas têm por base e fundamento legal o artigo 218, inciso I, da Lei nº 376, de 28 de dezembro de 1.993, que instituiu o Código Tributário do Município, bem como o art. 150, inciso VI, alínea “b”, da Constituição Federal.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 20 de outubro de 1.997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.