REVOGADO PELO DECRETO Nº 178/2001

 

DECRETO Nº 190, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2000

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis que especifica

 

Texto para impressão

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os lotes descritos e caracterizados no presente Decreto, situados na Avenida Regina Margarete Passos, lotes 30, 31 e 32, da quadra 06, do loteamento “Camping Massaguaçú”, bairro Massaguaçú, neste Município de Caraguatatuba, de propriedade e/ou posse atribuída a Emílio Sapienza (lotes 30 e 31) e Camping Massaguaçú Ltda. (lote 32), necessários para a construção de próprios municipais para implantação de Unidade Básica de Saúde da Rede Municipal de Saúde, que assim se descrevem e caracterizam:

 

I - Lote 30: “mede 12,00m (doze metros) de frente para a Avenida Regina Margarete Passos; nos fundos mede 12,00m (doze metros), onde faz divisa com área remanescente de propriedade do Camping Massaguaçú Ltda.; do lado direito de quem do terreno olha para a Rua Regina Margarete Passos, mede 30,00m (trinta metros) da frente aos fundos, onde faz divisa com o lote 29; do lado esquerdo mede 30,00m (trinta metros) da frente aos fundos, onde faz divisa com o lote 31. encerrando a área com 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados)”; esse lote tem inscrição municipal nº 08.509.030, em nome de Emílio Sapienza e é objeto da Matrícula nº 18.818, do Registro Imobiliário.

 

II - Lote 31: “mede 12,00m (doze metros) de frente para a Avenida Regina Margarete Passos; nos fundos mede 12,00m (doze metros) onde faz divisa com área remanescente de propriedade do Camping Massaguaçu Ltda.; do lado direito de quem do terreno olha para a Avenida Regina Margarete Passos, mede 30,00m (trinta metros) da frente aos fundos, onde faz divisa com o lote 30; do lado esquerdo mede 30,00m (trinta metros) da frente aos fundos, onde faz divisa com o lote 32, encerrando a área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados)”; este lote tem inscrição municipal nº 08.509.031, em nome de Emílio Sapienza e é objeto da Matrícula nº 18.819, do Registro Imobiliário.

 

III - Lote 32: “mede 12,00m (doze metros) de frente para a Avenida Regina Margarete Passos, mais 9,00m em curva, fazendo frente para a Avenida Regina Margarete Passos e Rua Marginal à Rodovia SP-55- Caraguatatuba à Ubatuba, Km 222,5; nos fundos mede 17,50m (dezessete metros e cinquenta centímetros), onde faz divisa com área remanescente de propriedade do Camping Massaguaçu Ltda.; do lado direito de quem do terreno olha para a Avenida Regina Margarete Passos, mede 30,00m (trinta metros) da frente aos fundos, onde faz divisa com o lote 31; do lado esquerdo mede 21,00m (vinte e um metros) da frente aos fundos, onde faz divisa com a Rua Marginal à Rodovia SP-55- Caraguatatuba à Ubatuba, Km 222,5, encerrando a área de 518,50m² (quinhentos e dezoito metros e cinquenta decímetros quadrados)”; este lote tem inscrição municipal nº 08.509.032, em nome de Camping Massaguaçu Ltda. e é objeto da Matrícula nº 18.820, do Registro Imobiliário.

 

Artigo 2º Não havendo acordo quanto a desapropriação amigável, fica a Municipalidade autorizada a invocar, no procedimento judicial, o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 24 de novembro de 2000.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.