ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam
declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou
judicial, os lotes descritos e caracterizados no presente Decreto, situados na
Avenida Regina Margarete Passos, lotes 30, 31 e 32, da quadra 06, do loteamento
“Camping Massaguaçú”, bairro Massaguaçú, neste Município de Caraguatatuba, de
propriedade e/ou posse atribuída a Emílio Sapienza (lotes 30 e 31) e Camping
Massaguaçú Ltda. (lote 32), necessários para a construção de próprios municipais
para implantação de Unidade Básica de Saúde da Rede Municipal de Saúde, que
assim se descrevem e caracterizam:
I - Lote 30: “mede 12,00m (doze
metros) de frente para a Avenida Regina Margarete Passos; nos fundos mede
12,00m (doze metros), onde faz divisa com área remanescente de propriedade do
Camping Massaguaçú Ltda.; do lado direito de quem do terreno olha para a Rua
Regina Margarete Passos, mede 30,00m (trinta metros) da frente aos fundos, onde
faz divisa com o lote 29; do lado esquerdo mede 30,00m (trinta metros) da
frente aos fundos, onde faz divisa com o lote 31. encerrando a área com
II - Lote 31: “mede 12,00m (doze
metros) de frente para a Avenida Regina Margarete Passos; nos fundos mede
12,00m (doze metros) onde faz divisa com área remanescente de propriedade do
Camping Massaguaçu Ltda.; do lado direito de quem do terreno olha para a
Avenida Regina Margarete Passos, mede 30,00m (trinta metros) da frente aos
fundos, onde faz divisa com o lote 30; do lado esquerdo mede 30,00m (trinta
metros) da frente aos fundos, onde faz divisa com o lote 32, encerrando a área de
360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados)”; este lote tem inscrição
municipal nº 08.509.031, em nome de Emílio Sapienza e é objeto da Matrícula nº
18.819, do Registro Imobiliário.
III - Lote 32: “mede 12,00m (doze
metros) de frente para a Avenida Regina Margarete Passos, mais 9,00m em curva,
fazendo frente para a Avenida Regina Margarete Passos e Rua Marginal à Rodovia
SP-55- Caraguatatuba à Ubatuba, Km 222,5; nos fundos mede 17,50m (dezessete
metros e cinquenta centímetros), onde faz divisa com área remanescente de
propriedade do Camping Massaguaçu Ltda.; do lado direito de quem do terreno
olha para a Avenida Regina Margarete Passos, mede 30,00m (trinta metros) da
frente aos fundos, onde faz divisa com o lote 31; do lado esquerdo mede 21,00m
(vinte e um metros) da frente aos fundos, onde faz divisa com a Rua Marginal à
Rodovia SP-55- Caraguatatuba à Ubatuba, Km 222,5, encerrando a área de 518,50m²
(quinhentos e dezoito metros e cinquenta decímetros quadrados)”; este lote tem
inscrição municipal nº 08.509.032, em nome de Camping Massaguaçu Ltda. e é
objeto da Matrícula nº 18.820, do Registro Imobiliário.
Artigo 2º Não
havendo acordo quanto a desapropriação amigável, fica a Municipalidade
autorizada a invocar, no procedimento judicial, o caráter de urgência, para
fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por dotações próprias,
constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 24 de novembro
de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.