JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o que consta da Lei Municipal nº. 1.758, de 15 de outubro de 2009;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, do Decreto Municipal nº 627, de 07 de fevereiro de 2017, segundo o qual, além do Auxílio – Desemprego, do Auxílio-Alimentação e do Seguro contra acidentes pessoais, poderão ser instituídos outros benefícios aos bolsistas do Programa Emergencial de Auxílio Desemprego, de forma a atender às suas necessidades;
CONSIDERANDO a necessidade de se conceder um auxílio alimentação complementar aos bolsistas do Programa Emergencial de Auxílio Desemprego, em decorrência das festividades de final de ano, decreta:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de um “Auxílio Alimentação Complementar”, em pecúnia, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) aos bolsistas do Programa Emergencial de Auxílio Desemprego – PEAD, em decorrência das festividades de final de ano.
Parágrafo único. O “Auxílio Alimentação Complementar” de que trata este artigo será concedido uma única vez no final do ano de 2023 e será pago no dia 22 de dezembro de 2023, sem prejuízo do Auxílio-Alimentação concedido mensalmente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 30 de novembro de 2023.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.