DECRETO Nº 1.910, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

 

“Oficializa as vias públicas existentes no Núcleo Ribeirão, situadas no bairro Pegorelli, neste Município”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 49.094/2023, e,

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.337/2017 instituiu a Regularização Fundiária Urbana no Município de Caraguatatuba;

 

CONSIDERANDO o interesse público em regularizar o Núcleo Urbano denominado “Ribeirão”, decreta:

 

Art. 1º Fica oficializada como “Rua Circular a via pública situada no Núcleo Ribeirão, bairro Pegorelli, neste Município, que se inicia na Avenida Avelino Alves dos Santos e termina na Rua Rio Pinheiros, com extensão de 808,70 metros.

 

Art. 2º Fica oficializada como “Rua Rio São Francisco” a via pública situada no Núcleo Ribeirão, bairro Pegorelli, neste Município, que se inicia na Rua Circular e termina na Rua Rio Parnaíba, com extensão de 197,05 metros.

 

Art. 3º Fica oficializada como Rua Rio Parnaíba” a via pública situada no Núcleo Ribeirão, bairro Pegorelli, neste Município, que se inicia na Rua Rio Paraná, com extensão de 137,10 metros.

 

Art. 4º Fica oficializada como Rua Rio Paraná” a via pública situada no Núcleo Ribeirão, bairro Pegorelli, neste Município, que se inicia na Rua Circular e termina na Rua Rio Araguaia, com extensão de 334,27 metros.

 

Art. 5º Fica oficializada como Rua Rio Tapajós” a via pública situada no Núcleo Ribeirão, bairro Pegorelli, neste Município, que se inicia na Rua Rio Paraná, com extensão de 136,40 metros.

 

Art. 6º Fica oficializada como Rua Rio Araguaia” a via pública situada no Núcleo Ribeirão, bairro Pegorelli, neste Município, que se inicia na Rua Rio Paraná, com extensão de 125,80 metros.

 

Art. 7º Fica oficializada como Rua Rio Manso” a via pública situada no Núcleo Ribeirão, bairro Pegorelli, neste Município, que se inicia na Rua Circular, com extensão de 82,95 metros.

 

Art. 8º Fica oficializada como Rua Rio Pinheiros” a via pública situada no Núcleo Ribeirão, bairro Pegorelli, neste Município, que se inicia na Rua Circular, com extensão de 243,75 metros.

 

Art. 9º Fica fazendo parte integrante deste Decreto o croqui de localização, anexo.

 

Art. 10 O Poder Público comunicará a oficialização às concessionárias de serviços municipais, às associações dos oficiais de justiça, aos taxistas e aos cartórios do Município.

 

Art. 11 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 27 de dezembro de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.