ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 893, de 18 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 158.000,00 (cento e cinquenta e oito mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:
SUPLEMENTAÇÃO
02.11 - 13.75.428.2.016 - 3120 - 94
Material de Consumo.......................................................................... R$ 20.000,00
02.12 - 08.42.188.2.019 - 3111 - 114
Pessoal Civil.................................................................................... R$ 120.000,00
02.12 - 08.49.253.2.022 - 3231 - 130
Subvenções Sociais............................................................................. R$ 7.000,00
02.13 - 15.81.486.2.023 - 3120 - 137
Material de Consumo.......................................................................... R$ 10.000,00
02.12 - 08.42.188.2.019 - 3231 - 140
Subvenções Sociais............................................................................. R$ 1.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 158.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto no todo com recursos provenientes de excesso de arrecadação, como autoriza o artigo 43, § 1º, inciso II, assim entendido o saldo positivo das diferenças acumuladas entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 17 de dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.