Dispõe sobre suplementação de
verbas do orçamento.
SYLVIO
LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito da quantia de Cr$ 66.340,00 (sessenta e seis mil, trezentos e quarenta cruzeiros), suplementar a diversas verbas, autorizado pela Lei nº 809/70, de 04 de setembro de 1970.
Artigo 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 04 de setembro de 1970.
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 04 de setembro de 1970.
IVAN FERREIRA FONSECA
CHEFE DO S.A.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.