DECRETO Nº 19, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2002

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 893, de 18 de dezembro de 2000,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

2.07-6.182-4.4.90.52.00-102

Equipamentos e Materiais Permanentes................................................ R$ 100.000,00

 

2.06-4.122-3.3.90.93.00-73

Indenizações e Restituição.. ................................................................ R$ 30.000,00

 

2.12-12.365-3.3.90.30.00-210

Material de Consumo ....................................................................... R$ 100.000,00

 

2.12-12.365-4.4.90.52.00-214

Equipamento e Material Permanente........ ........................................... R$ 200.000,00

 

2.13-8.244-4.4.90.52.00-249

Equipamento e Material Permanente........ ............................................. R$ 70.000,00

 

2.05-4.122-4.4.90.52.00-64

Equipamentos e Material Permanente...... ............................................. R$ 50.000,00

 

SOMA ........................................................................................... R$ 550.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentaria seguinte:

 

REDUÇÃO

 

2.07-6.182-3.3.90.39.00-100

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. .................................... R$ 100.000,00

 

2.06-4.122-3.3.90.39.00-72

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. ...................................... R$ 30.000,00

 

2.12-12.361-3.1.90.04.00-187

Contratação por Tempo Determinado...... ............................................. R$ 90.000,00

 

2.12-12.361-3.1.90.13.00-191

Obrigações Patronais ......................................................................... R$ 80.000,00

 

2.12.361-3.3.90.33.00-196

Passagens e Despesas com Locomoção................................................. R$ 50.000,00

 

2.12-12.361-3.3.90.37.00-198

Locação de Mão de Obra..................................................................... R$ 80.000,00

 

2.13-8.244-3.3.90.33.00-245

Passagens e Despesas com Locomoção................................................. R$ 30.000,00

 

2.13-8.244-3.3.90.39.00-248

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. ...................................... R$ 40.000,00

 

2.05-4.122-3.3.90.39.00-62

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. ...................................... R$ 50.000,00

 

SOMA ........................................................................................... R$ 550.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 01 de fevereiro de 2002.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.