ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 893, de 18 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:
SUPLEMENTAÇÃO
2.07-6.182-4.4.90.52.00-102
Equipamentos e Materiais Permanentes................................................ R$ 100.000,00
2.06-4.122-3.3.90.93.00-73
Indenizações e Restituição.. ................................................................ R$ 30.000,00
2.12-12.365-3.3.90.30.00-210
Material de Consumo ....................................................................... R$ 100.000,00
2.12-12.365-4.4.90.52.00-214
Equipamento e Material Permanente........ ........................................... R$ 200.000,00
2.13-8.244-4.4.90.52.00-249
Equipamento e Material Permanente........ ............................................. R$ 70.000,00
2.05-4.122-4.4.90.52.00-64
Equipamentos e Material Permanente...... ............................................. R$ 50.000,00
SOMA ........................................................................................... R$ 550.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentaria seguinte:
REDUÇÃO
2.07-6.182-3.3.90.39.00-100
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. .................................... R$ 100.000,00
2.06-4.122-3.3.90.39.00-72
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. ...................................... R$ 30.000,00
2.12-12.361-3.1.90.04.00-187
Contratação por Tempo Determinado...... ............................................. R$ 90.000,00
2.12-12.361-3.1.90.13.00-191
Obrigações Patronais ......................................................................... R$ 80.000,00
2.12.361-3.3.90.33.00-196
Passagens e Despesas com Locomoção................................................. R$ 50.000,00
2.12-12.361-3.3.90.37.00-198
Locação de Mão de Obra..................................................................... R$ 80.000,00
2.13-8.244-3.3.90.33.00-245
Passagens e Despesas com Locomoção................................................. R$ 30.000,00
2.13-8.244-3.3.90.39.00-248
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. ...................................... R$ 40.000,00
2.05-4.122-3.3.90.39.00-62
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. ...................................... R$ 50.000,00
SOMA ........................................................................................... R$ 550.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 01 de fevereiro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.